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ID
1910041
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“João, a bordo de navio nacional, acompanhado de Patrícia, tabeliã de notas, e Pedro, oficial do cartório de títulos e documentos, diante do surgimento de risco de vida e da impossibilidade de desembarque em algum porto onde possa testar na forma ordinária, resolve fazê-lo de forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.” Diante do exposto, compete a lavratura do ato

Alternativas
Comentários
  • por que?

  • CcArt. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado. Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo.
  • Lembrar também que o Tabelião não pode praticar atos fora do seu município, nem o Registrador fora da Comarca

  •  

    Seção II
    Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico

    Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo.

     

    O conceito legal do testamento marítimo ou aeronáutico não deixa muito claro em que situações pode ser feito, porém isto é esclarecido pelo artigo:

     

    Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

     

    Além do mais, não é em qualquer situação que este pode ser feito, tendo em vista que a embacação ou aeronave tem que estar em movimento: 

     

    Art. 1.892. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de uma viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária.

     

    Não foi objeto da questão, mas: EM NENHUM HIPÓTESE PATRÍCIA E PEDRO PODERIAM LAVRAR O ATO? ERRADO:

     

    Art. 1.889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

     

    Então eles poderiam lavrar o ato, mas não pela condição da profissão que exercem e sim no caso de o comandante os designar. 

     

    O que acontece depois com este ato?

     

    Art. 1.890. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.

     

     

  • Res 35 cnj:

    Art. 17. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha quando houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação absoluta.

    Art. 19. A meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.