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ID
1910071
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, são impedidos de casar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    São causas impeditivas: 

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    POrtanto Gabarito Letra D

  • Acho que tem um erro nessa questão, em relação ao item C, pois o tempo do casamento e da adoção são relevantes. Se a adoção ocorreu durante a vigência do casamento do adotado, o adotante se torna ascendente por afinidade e esse vínculo nunca se dissolve. Se, por outro lado, o casamento foi dissolvido antes que o adotante adotasse o adotado, nunca foi estabelecido vínculo entre o adotante e o conjuge do adotado, e estes poderiam se casar.

    Alguém referenda a minha análise?

  • DOS IMPEDIMENTOS:

    Art. 1.521. NÃO podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será OBRIGADO a declará-lo.

  • PODE CASAR COM AS PRIMA FII

  • Pergunta pegadinha. Não existe colateral em primeiro grau o mínimo que haverá será colateral em segundo grau como seu irmão por exemplo já que voçê tem que subir até o pai de voçês para encontrar o ancestral comum.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, os impedimentos para o casamento, regulamentado nos artigos 1.521 e seguintes. Senão vejamos: 

    CAPÍTULO III

    Dos Impedimentos

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz. 

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:


    Segundo o Código Civil, são impedidos de casar, EXCETO: 

    A) Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.  

    Conforme visto, estabelece o artigo 1.521, inciso I, que não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    Assertiva correta.

    B) O adotado com o filho do adotante. 

    Consoante visto, estabelece o artigo 1.521, inciso V, que não podem casar o adotado com o filho adotante.

    Assertiva correta.

    C) O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. 

    Estabelece o artigo 1.521, inciso III, que não podem casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    Assertiva correta.

    D) Os colaterais em quarto grau. 

    O inciso IV, do artigo 1.521 dispõe que não podem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Assertiva INCORRETA.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: