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ID
1910080
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC: Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (LETRA A - CERTA)

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte. (LETRA D - CERTA)

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. (LETRA C)

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo. (LETRA B - CERTA)

    § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

     

    GABARITO: C

  • Direito Civil?

  • A questão está classificada de maneira errada.
    Trata-se de questão de Processo Civil - Partes e Procuradores - mais precisamente, art. 75 do CPC

  • Questão classificada de maneira errada, isso é Processo Civil, não Direito Civil.

  • Enriquecendo os comentários:

     

    "§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. (LETRA C)"

     

    Na letra C temos o princípio consagrado nas turmas do STJ que é o Venire contra factum proprium, colorário da boa-fé objetiva.

     

    Venire contra factum proprium

    A teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum propriumprotege a parte contra aquele que pretenda exercer uma conduta em contradição com o comportamento assumido anteriormente.

    A proibição do venire contra factum proprium é um dos corolários do princípio da boa-fé objetiva e impede que a pessoa adote posturas contraditórias. Justamente por isso, diz-se que, no âmbito do processo civil, a proibição do venire é um dos fundamentos teóricos que justifica a existência da preclusão lógica. Lembrando que preclusão lógica é a perda de um poder processual em razão da prática de um ato anterior com ele incompatível.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/boa-fe-objetiva-no-processo-civil.html

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 75, do CPC/15, que dispõe sobre a representação em juízo das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 75, III, do CPC/15: "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito ou procurador". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 75, §3º, do CPC/15: "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo". Conforme se nota, a lei processual não traz qualquer exceção, sendo a regra aplicável no processo de conhecimento, de execução, cautelar ou especial. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 75, §1º, do CPC/15: "Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". Afirmativa correta.
  • A letra D também está errada, pois os herdeiros e sucessores não deverão ser autores ou réus (partes), mas sim ser intimados.

    Logo, a questão possui duas alternativas incorretas, C e D.

     

    art. 75, §1º, do CPC/15: "Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte"

  • A Louise foi em cima. A "C" tá errada, mas a "D" tá errada também. essa realmente ficou com duas incorretas.
  • Ricardo Delesderrier, a prova é de 2015, então o código usado foi o de 1973.

  • Dativo é  sinônimo de coisa do "Paraguai", ou seja, é  coisa de baixa qualidade. Por isso, tem que intimar os herdeiros e sucessores para monitorar o trabalho dele.

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    ART 75 § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Em relação à alternativa D, ela traz a literalidade do §1º do art. 12 do CPC/1973:

    CPC/1973. Art. 12. (...) §1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    À luz do CPC/15, ela está incorreta.

    CPC/15. Art. 75. (...) §1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    Destaco o seguinte trecho do livro do professor Daniel Amorim:

    “Enquanto o art. 12, § 1°, do CPC/1973 exigia no caso de inventariança dativa a formação de litisconsórcio necessário entre todos os herdeiros e sucessores para representar o espólio em juízo, o § 1° do art. 75 do Novo CPC exige apenas que tais sujeitos sejam intimados no processo no qual o espólio é parte. Significa dizer que mesmo sendo o inventariante dativo é ele o representante legal do espólio, podendo os herdeiros e sucessores, uma vez intimados da existência do processo, ingressarem como assistentes litisconsorciais do espólio”.

    Daniel Amorim – volume único - 2018 – págs. 168 e 169.

  • GABARITO C

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • a) CORRETA. A representação do município, em juízo, é feita pelo seu prefeito ou pelo procurador.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    b) CORRETA. O gerente de filial/agência tem a presunção da autorização pela pessoa jurídica estrangeira para o recebimento de citações:

    Art. 75 (...) § 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    c) INCORRETA. A sociedade ou associação irregular, ou seja, que não tenha personalidade jurídica, não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando for demandada:

    Art. 75 (...) § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. 

    d) CORRETA. Pode ser que o inventariante seja dativo – ou seja, nomeado pelo juiz e não possua vínculo com o falecido ou herdeiros – por isso a necessidade de intimação destes últimos, para que tenham ciência dos atos do processo que poderão interferir em seus futuros bens.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    Resposta: c)

  • CPC Art. 75. parág. 2: A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.