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NOVO CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (LETRA A - CERTA)
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
§ 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte. (LETRA D - CERTA)
§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. (LETRA C)
§ 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo. (LETRA B - CERTA)
§ 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
GABARITO: C
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Direito Civil?
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A questão está classificada de maneira errada.
Trata-se de questão de Processo Civil - Partes e Procuradores - mais precisamente, art. 75 do CPC
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Questão classificada de maneira errada, isso é Processo Civil, não Direito Civil.
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Enriquecendo os comentários:
"§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. (LETRA C)"
Na letra C temos o princípio consagrado nas turmas do STJ que é o Venire contra factum proprium, colorário da boa-fé objetiva.
Venire contra factum proprium
A teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum propriumprotege a parte contra aquele que pretenda exercer uma conduta em contradição com o comportamento assumido anteriormente.
A proibição do venire contra factum proprium é um dos corolários do princípio da boa-fé objetiva e impede que a pessoa adote posturas contraditórias. Justamente por isso, diz-se que, no âmbito do processo civil, a proibição do venire é um dos fundamentos teóricos que justifica a existência da preclusão lógica. Lembrando que preclusão lógica é a perda de um poder processual em razão da prática de um ato anterior com ele incompatível.
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/boa-fe-objetiva-no-processo-civil.html
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 75, do CPC/15, que dispõe sobre a representação em juízo das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.
Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 75, III, do CPC/15: "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito ou procurador". Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 75, §3º, do CPC/15: "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo". Conforme se nota, a lei processual não traz qualquer exceção, sendo a regra aplicável no processo de conhecimento, de execução, cautelar ou especial. Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 75, §1º, do CPC/15: "Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". Afirmativa correta.
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A letra D também está errada, pois os herdeiros e sucessores não deverão ser autores ou réus (partes), mas sim ser intimados.
Logo, a questão possui duas alternativas incorretas, C e D.
art. 75, §1º, do CPC/15: "Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte"
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A Louise foi em cima. A "C" tá errada, mas a "D" tá errada também. essa realmente ficou com duas incorretas.
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Ricardo Delesderrier, a prova é de 2015, então o código usado foi o de 1973.
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Dativo é sinônimo de coisa do "Paraguai", ou seja, é coisa de baixa qualidade. Por isso, tem que intimar os herdeiros e sucessores para monitorar o trabalho dele.
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LETRA C INCORRETA
NCPC
ART 75 § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Em relação à alternativa D, ela traz a literalidade do §1º do art. 12 do CPC/1973:
CPC/1973. Art. 12. (...) §1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
À luz do CPC/15, ela está incorreta.
CPC/15. Art. 75. (...) §1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
Destaco o seguinte trecho do livro do professor Daniel Amorim:
“Enquanto o art. 12, § 1°, do CPC/1973 exigia no caso de inventariança dativa a formação de litisconsórcio necessário entre todos os herdeiros e sucessores para representar o espólio em juízo, o § 1° do art. 75 do Novo CPC exige apenas que tais sujeitos sejam intimados no processo no qual o espólio é parte. Significa dizer que mesmo sendo o inventariante dativo é ele o representante legal do espólio, podendo os herdeiros e sucessores, uma vez intimados da existência do processo, ingressarem como assistentes litisconsorciais do espólio”.
Daniel Amorim – volume único - 2018 – págs. 168 e 169.
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GABARITO C
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
§ 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
§ 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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a) CORRETA. A representação do município, em juízo, é feita pelo seu prefeito ou pelo procurador.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
b) CORRETA. O gerente de filial/agência tem a presunção da autorização pela pessoa jurídica estrangeira para o recebimento de citações:
Art. 75 (...) § 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
c) INCORRETA. A sociedade ou associação irregular, ou seja, que não tenha personalidade jurídica, não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando for demandada:
Art. 75 (...) § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
d) CORRETA. Pode ser que o inventariante seja dativo – ou seja, nomeado pelo juiz e não possua vínculo com o falecido ou herdeiros – por isso a necessidade de intimação destes últimos, para que tenham ciência dos atos do processo que poderão interferir em seus futuros bens.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VII - o espólio, pelo inventariante;
§ 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
Resposta: c)
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CPC Art. 75. parág. 2: A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.