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ID
1910116
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente, levando-se em consideração as normas do Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

  • O erro da questão "B" está em afirmar sobre a garantia da execução, contrariando o que determina o Novo CPC:

    Com a entrada em vigor do CPC/2015, não há mais necessidade de garantia do juízo, visto que o art. 525 é claro ao mencionar que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação."

    Desta forma, diante da entrada em vigor da nova lei, dispensado está o agravante da garantia do juízo.

    Recomenda-se que diante da entrada em vigor do novo CPC em data posterior ao oferecimento da impugnação deverá ser oportunizado prazo para que o impugnante cumpra com o disposto no § 4º do art. 525 da nova lei.

  • Analisando de acordo com o NCPC:

    Letra A - correta: Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    Letra B - errada. Não há essa previsão no NCPC.

    Letra C - correta, porém incompleta: Art. 841.  Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

    Letra D - errada. Não há essa previsão no NCPC.