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Lei 7.210/1984
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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Gabarito C : Casa do albergado
Estabelecimento em que se cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto, e pena de limitação de fim de semana.
Não é órgão de execução, mas sim de cumprimento de pena.
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Gabarito: c
Lei 7.210/1984
Dos Órgãos da Execução Penal
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato; (função precípua prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos e egressos, além de contribuir para a fiscalização da execução penal).
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
são taxativo somente esses.
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CAPÍTULO IV
Da Casa do Albergado
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
Art. 95. Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.
Parágrafo único. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados.
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Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública
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Artigo 95 parágrafo único responde que a casa de albergado é um ESTABELECIMENTO e não um ORGÃO.
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GABARITO C
TÍTULO IV
Dos Estabelecimentos Penais
Da Casa do Albergado
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
OU SEJA, A CASA DO ALBERGADO É UM ESTABELECIMENTO PENAL.
BONS ESTUDOS!!!
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Juízo execução
MP
DP
DP
Conselhos
Patronato
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Órgãos da execução penal
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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A fim de responder à questão, o candidato deve saber quais são os órgãos de execução, nos termos da Lei nº 7.210/1984.
Assim, de acordo com o artigo 61 da Lei nº 7.3210/1984, são órgãos da execução penal:
“Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade;
VIII - a Defensoria Pública".
Do cotejo entre o dispositivo legal que elenca os órgãos de execução penal e as alternativas apresentadas nos itens da questão, extrai-se que, dos órgãos mencionados nos itens, o único que não consta da lei como tal é a Casa de Albergado.
Com efeito, a exceção encontra-se na alternativa (C).
Gabarito do professor: (C)
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ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
PATRÃO ME DE 3CONSELHOS DE JUÍZO
*Patronato
*MP
*Defensoria Pública
*1 - conselho da comunidade
*2- conselho penitenciário
*3- conselho nac. de política crim. e penitenciária
*Departamento penitênciário
*Juízo da execução
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GAb C
Casa do Albergado: Destina-se ao cumrpimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana.
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