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ID
1910176
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São requisitos do termo de inscrição da dívida ativa previstos no Código Tributário Nacional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; (Alternativa A)

            II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; (Alternativa B - ERRADA)

            III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; (Alternativa D)

            IV - a data em que foi inscrita; (Alternativa C)

            V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. (Alternativa C)

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição

    bons estudos

  • Essa banca faz umas questões que vou falar...

  • letra de lei? Que mal há nisso? Não entendo esses comentários que nada contribuem para o site ...guarde suas opiniões pessoais sem relevância pra si. Desculpe o desabafo.

  • ART. 202 CTN

     

  • NÃO CONFUNDIR...

     

    Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

  • GABARITO: B

    CTN

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.