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Gabarito Letra B
CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; (Alternativa A)
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; (Alternativa B - ERRADA)
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; (Alternativa D)
IV - a data em que foi inscrita; (Alternativa C)
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. (Alternativa C)
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição
bons estudos
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Essa banca faz umas questões que vou falar...
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letra de lei? Que mal há nisso? Não entendo esses comentários que nada contribuem para o site ...guarde suas opiniões pessoais sem relevância pra si. Desculpe o desabafo.
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ART. 202 CTN
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NÃO CONFUNDIR...
Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.
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GABARITO: B
CTN
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.