I - INCORRETA - COD. CIVIL Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
II - INCORRETA - COD.CIVIL Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
III - CORRETA -existe uma certa divagação na formulação da questão, já que não consta que o arquivamento a que se refere o problema é de atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção de empresa mercantil. A Lei nº 8.934/94 que disciplina o registro de empresas mercantis vincula os efeitos do arquivamento a assinatura desde que os documentos sejam apresentados no prazo de 30 dias (art. 36)
IV - CORRETA - O livro diário é obrigação legal imposta a todo e qualquer empresário (C, art. 1180). Por sua vez, o livro de transferências de ações nominativas é imposto pelo artigo 100, I, da Lei das Sociedades por Ações
V - CORRETA -COD CIVIL -
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Item I) Errado. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a
sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação
obrigatória ou comunhão universal.
Nesse sentido art. 977, CC Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade,
entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão
universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Nesse caso as sociedades de cônjuges já
constituídas, independentemente do regime de bens, antes da alteração
legislativa se mantêm, em razão do ato jurídico perfeito.
Dispõe o art. 2.035, CC que a validade dos
negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste
Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas
os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se
subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de
execução.
Item II) Errado. Se o contrato entre as partes não dispuser de forma
diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente
nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo:
a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos
com a clientela. Não haverá sub-rogação apenas em relação aos contratos de
caráter pessoal, ou seja, personalíssimos. É permitido ao terceiro, no
prazo de 90 dias contados da publicação da transferência, a rescisão do contrato
na hipótese de ocorrer justa causa, ressalvado nesse caso a responsabilidade do
alienante (quando ele mesmo ensejar a justa causa).
Item III) Certo. Os documentos
necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados
da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro
retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o
registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os
efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será
considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC).
Item IV) Certo. A
transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de
"Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente
e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Já a transferência da
ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária
em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de
ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização
ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição. Ou
seja, a transferência depende apenas da ordem do alienante por escrito, e esta
ficará arquivada na instituição, para comprovação da operação de transferência
da ação.
Item V) Certo. A sociedade
limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou denominação
integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA).
Se adotar como nome empresarial a firma social,
esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas
físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o
objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Gabarito do professor: B
Dica: Os
administradores que empregarem a firma ou denominação sem o vocábulo
‘limitada’, respondem solidária e ilimitadamente perante terceiros. O uso da
firma social ou denominação social é privativo dos administradores que tenham
os necessários poderes (art. 1.064, CC).
A
partir da análise, está correto o que se afirma em:
A) I, III e V, apenas.
B) III, IV e V, apenas.
C) IV e V, apenas.
D) I, II, III, IV e V.
Resposta: B