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ID
1910191
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade simples e de acordo com o disposto no Código Civil, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - correta - Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

    Alternativa B - errada - Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

    Alternativa c - errada - Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

    Alternativa D - errada - Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades simples e empresárias. A atividade pode ser considerada de natureza simples ou empresária a depender do objeto.

    Nesse sentido dispõe o art. 982, CC salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica e organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços. Na organização, elemento essencial para que a atividade seja considerada empresária, nos termos a mão de obra, insumo, tecnologia e capital. Sem a organização a atividade será considerada de natureza simples.


    Letra A) Alternativa Correta. As obrigações dos sócios se iniciam com a assinatura do contrato (se este não fixar outra data), e terminam com a liquidação da sociedade (art. 1001, CC).

    Uma das obrigações dos sócios que devemos destacar é a integralização do capital social que foi por ele subscrito.    

    Letra B) Alternativa Incorreta. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete 

    A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

    O administrador da sociedade deverá ser obrigatoriamente, uma pessoa natural, sócio ou não, por força do art. 997, VI, CC, sendo vedada a administração por pessoa jurídica. O administrador não poderá ser substituído no exercício da sua função, sendo-lhe facultado constituir mandatário, especificando todos os atos que este pode praticar (art. 1.018, CC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.025, CC que o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Uma das hipóteses de dissolução parcial está consagrada no art. 1.028, CC. Havendo a morte de um dos sócios, nós teremos a liquidação de suas cotas, salvo a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido . Ou seja, herdeiro, não adquire automaticamente a qualidade de sócio, pois a regra é a liquidação das cotas.

    Enunciado 221, III, JDC – Diante da possibilidade de o contrato social permitir o ingresso na sociedade do sucessor de sócio falecido, ou de os sócios acordarem com os herdeiros a substituição do sócio falecido, sem liquidação da cota em ambos os casos, é licita a participação de sócio de sócio menor em sociedade limitada, estando o capital integralizado, em virtude de inexistência de vedação no CC.      

    Gabarito do Professor : A


    Dica: Caso o sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, ele poderá ceder as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do disposto no art. 1.025, CC.