SóProvas


ID
1910227
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    b) Certo. Art. 24, XI - procedimentos em matéria processual;

     

    c) Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    d)  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

     

    O Conselho Nacional de Justiça, cuja criação é decorrente de muitas lutas de diversos segmentos da sociedade capitaneados pela OAB, e de tão relevantes serviços prestados à República e à democracia brasileiras, caso venha a prevalecer o entendimento de que a Constituição só lhe atribuiu competência correicional e disciplinar subsidiária à dos tribunais, será transformado em uma corregedoria de segunda divisão, voltando quase tudo a ser como era antes.

     

    Em outras palavras, essa ideia de limitar a atuação censória do CNJ aos casos em que haja inércia, incapacidade, procrastinação e simulação investigatória dos tribunais ou, ainda, a título revisional das decisões destes, fundada em construções interpretativas que vislumbram tensões entre normas constitucionais que, com todas as vênias, contêm antinomia simplesmente aparente e, portanto, superável sem qualquer necessidade de invocação ou criação de princípio, além do notório desgaste político que tem causado ao Poder Judiciário, pode terminar provocando grandes perdas.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jan-06/competencia-cnj-concorrente-tribunais-nao-censurada

  • Repare que a competência legislativa concorrente abarca somente procedimentos processuais. Por outro lado, a competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da União.

     

  • procedimentos processuais ok

  • ART 24 CF\ COMPETE Á UNIÃO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTIMENTE SOBRE: 

    XI= PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL; 

  • Resposta: Procedimentos processuais - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS e o DF).

    Todavia, é mister salientar aqui um bizu que ajuda muito no que diz respeito à competência concorrente (incisos I e II, que são os que mais caem em concursos).

    Bizu: Lembram daquele ursinho puff? O daqui é ursinho PUFETO.

    I - direito Penintenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário

    II - Orçamento

  • Professor? Competência residual??????

  • Resposta B
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Concorrencia no Procedimento Processual

    Privativa União  - Direito Processual

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA D

    A competência correicional e disciplinar do CNJ não é residual à dos Tribunais. Já assentou o STF que "não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ". Competência concorrente, e não subsidiária. Artigo 103-B, §4º, III, da CF.

  •  

    VIDE  Q778160

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR  s meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF

    - Tributário

    - Urbanístico

    - Penitenciário

    - Econômico

    -    Financeiro

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

  • DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • PÃO, PÃO Q, Q

  • COMPETENCIAS CONCORRENTES QUE MAIS CAEM EM CONCURSOS

    TRIFIPENECUR 

    Direito TRIbutário

                  FInanceiro

                  PENitenciário

                  EConômico

                  URbanístico

     TRIFIPENECUR 

  • CF/88.

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    b) Certo. Art. 24.   Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  [...]

     XI - procedimentos em matéria processual;

     

    c) Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    d)  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    [...]

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • GABARITO : B

    A) INCORRETA.

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    b) CORRETA.

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    c) INCORRETA.

    CF/88

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    d) INCORRETA.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    A competência correicional e disciplinar do CNJ não é residual à dos Tribunais.

    Já assentou o STF que "não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ". Competência concorrente, e não subsidiária. 

  • onde tá a parte sobre materiais de consumo?

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]       

    b) Correta. A competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente (art. 24, XI, CF). 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XI - procedimentos em matéria processual;

    OBS: Não confundir com a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF).

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]

    c) Incorreta. Se recebida a denúncia ou queixa-crime, o Presidente ficará suspenso de suas funções (art. 86, §1°, I, CF).

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; [...]    

    d) Incorreta. A competência do Conselho Nacional de Justiça não é residual, mas sim concorrente. (art. 103-B, §4°, III, CF)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    [...] § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:        

    [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;