SóProvas


ID
1910242
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do congresso, sem exigência da sanção do Presidente da República, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (a)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;  (b)

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.  (c)

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;  (Resposta)

     

     

  • Dica que eu vi aqui no QC:
    Geralmente, quando começa com o verbo "dispor", a competência é do CN, com sanção do Presidente (art. 48). Quando começar com outro verbo (resolver, autorizar, aprovar, sustar, mudar, fixar, julgar etc.) é competência exclusiva do CN (art. 49).
    Dava pra resolver essa questão com a dica, mas não custa lembrar que tem bancas (CESPE, por exemplo) que já sacaram isso e mudam o início da frase de propósito.
    O melhor pra resolver esse tipo de questão não é decorar todos os incisos (32, contando art. 48 e 49), mas tentando achar uma lógica (mesmo que seja uma lógica interna, só da sua cabeça).

  • a) Art 49 Inciso IV

    b) Art 49- Inciso XII

    C) Art 49- Inciso XVII

    D) Art 48 – Inciso IX ( Não é exclusive)

  • Excelente dica, Hodor! Obrigada!

  • tem o verbo dispor - tem que ter sanção do Presidente. Mas cuidado. A CESPE já sacou essa decorebinha. ;-)

  • Já encontrei uma questão semelhante ao enunciado da alternativa "C":

     

    "É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil e quinhentos hectares". Certo ou errado?

     

    Gabarito: Errado. A área deve ser superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • No art 48, se a questão iniciar com DISPOR pede sanção do Pres. Rep.

    No art 49 todos os incisos do I ao XVII começam com verbos:

    I) resolver

    II) autorizar

    III) autorizar

    IV) aprovar  

    E assim segue..

    SÓ CUIDADO COM O ARTIGO 48, INC VII, JÁ ENCONTREI QUESTÕES AQUI QUE A CONSULPLAN MUDOU A PALAVRA PARA TRANSFERIR EM VEZ DE TRANSFERÊNCIA,  ENTÃO NÃO É SEMPRE QUE AJUDA.

    Bons estudos !!!

     

  • Para essa questão ajuda tb lembrar do artigo 22 da CF, que são as competências legislativas privativas da União, especialmente o inciso XVII para o caso, já que tratam-se também de competências do Congresso Nacional, por ser poder legislativo. Essa foi uma dica dada por um professor em aula: "lincar" sempre o artigo 48 com o artigo 22, ambos da CF.

  • É da competência exclusiva do congresso, sem exigência da sanção do Presidente da República, EXCETO:  

    a) Art 49, IV  CRFB aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sitio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. CORRETO

    b) Art 49, XII CRFB apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de radio e televisão CORRETO

    c) Art 49, XVII CRFB aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras publicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CORRETO

    d) Art 48 CRFB cabe ao Congresso Nacional, COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA...

      IX- organição administrativa, judiciaria, do Ministerio Publico ... GABARITO LETRA D

     

    Bons estudos!!

  • Ler os artigos 48 e 49 da CF.

  • Apenas lembrando aí aos colegas que a Defensoria Pública do DF não é mais mantido e nem organizado pela União.

  • Art 48, inciso IX da CF/88 prevê que na hipótese " da organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do DF." cabe ao Congresso Nacional, porém com a sanção do Presidente da República.

  • DEPENDE DE SAÇÃO DO "PR" (EDIÇÃO DE LEI)

    ART.48 - IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

  • UMA DICA PARA DIFERENCIAR O COMPETÊNCIA PARA FIXAR O SUBSÍDIO DOS TRÊS PODERES:

    LEGISLATIVO FEDERAL

    Não haverá sanção para fixação do subsídio dos deputados e senadores, pois, digamos que seja uma questão interna e eles não precisão de mais ninguém metendo a colher. Logo, 

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (sem sanção)

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

     

    DO EXECUTIVO FEDERAL.

     

    Não faz sentido o Congresso decidir a favor do Presidente (aumentando o seu subsídio) e ele não aprovar (vale a máxima: de graça até injeção na testa!). Portanto, seria chover no molhado depender de sanção o aumento que o Congresso aprovou para o subsídio do Presidente e Vice-Presidente, por ser evidente que será sancionado.

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    PODER JUDICIÁRIO

    AGORA, COM O SUPREMO, É DIFERENTE, POIS NÃO É UMA QUESTÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO NÃO BENEFICIA O PRÓPRIO SANCIONADOR. PORTANTO, NESTE CASO OS DOIS PODERES SE JUNTARÃO.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).

  • GABARITO: D

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

  • dicas sobre congresso nacional:

    *s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    *MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    *MAV MANmaioria dos votos e maioria absoluta dos membros

    *com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMI: administrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJU: ministério público e judiciário

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta na qual não consta uma competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Importa destacar que as competências exclusivas do Congresso Nacional são formalizadas por decreto legislativo e não exigem a sanção do Presidente da República, ao passo que as competências descritas, no artigo 48, da Constituição Federal, são formalizadas por meio de lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso IV, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;"

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XII, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;"

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XVII, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso IX, do artigo 48, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;"

    Gabarito: letra "d".

  • Podemos assinalar a assertiva ‘d’, pois condiz com a redação do art. 48, IX, CF/88, sendo a única competência que exige sanção pelo Presidente da República. Quanto às demais, vejamos os dispositivos correspondentes:

    - letra ‘a’: art. 49, IV, CF/88;

    - letra ‘b’: art. 49, XII, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 49, XVII, CF/88.