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Letra (d)
De acordo com a L8429
a) Errado. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
b) Errado. Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
Obstar - v.t.d. e v.t.i. Criar dificuldade a; ser utilizado como ostáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem.
v.t.i. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial.
c) Errado. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
d) Certo. Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
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ART 15 DA LEI 8.429 \ 92.
A COMISSÃO PROCESSANTE DARÁ CONHECIMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS DA EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE.
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Obrigada pela explicação, Tiago Costa.
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O examinador deseja obter a alternativa correta sobre a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
A- Incorreta. Não apenas os órgãos e agentes públicos, mas qualquer pessoa possui tal legitimidade, conforme o art. 14 da lei 8.429/92: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”
B- Incorreta. De fato, a autoridade administrativa pode rejeitar a representação, mas isso não impede a representação do Ministério Público. É o que podemos extrair da dicção do art. 14, §§ 1º e 2º da lei 8.429/92: “A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.” “Art. 14, § 2º da lei 8.429/92. A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.”
C- Incorreta. Não é possível tal efetivação antes do trânsito em julgado, a teor do art. 20 da lei 8.429/92: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
D- Correta. Literalidade do art. 15 da lei 8.429/92: “A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.”