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Letra (a)
De acordo com a L8666
a) Errado. Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
b) Certo. Art. 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
c) Certo. Art. 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
d) Certo. Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
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Quanto às licitações em geral, é INCORRETO afirmar:
a) - A licitação não será sigilosa, sendo todos os atos de seu procedimento acessíveis ao público, inclusive o conteúdo das propostas antes da respectiva abertura.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "§3º. - A licitação não será litigiosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao centeúdo das propostas até a respectiva abertura".
b) - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos no País.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "§2º. - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País".
c) - O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Parágrafo único, §3º, da Lei 8.666/1993: "Parágrafo único - O procedimento licitatório previsto nesta Lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública".
d) - Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as concorrências de âmbito internacional.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 5º c/c 42, da Lei 8.666/1993: "Art. 5º. - Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no artigo 42 deste Lei, [...]. Art. 42 - Nas concorrências de âmbito internacional o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes".
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SEGUNDO A LEI 8.666/93 ART 3 PARAGRAFO 3.
A licitação não será sigilosa, sendo público e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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(A) Gabarito
A LEI 8.666/93
Art 3 .§ 3A licitação não será sigilosa, sendo público e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Reportar abuso
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A licitação não será sigilosa, sendo todos os atos de seu procedimento acessíveis ao público, inclusive não SALVO QUANTO o conteúdo das propostas antes da respectiva abertura.
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O examinador deseja obter a alternativa incorreta sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
A- Incorreta. O conteúdo das propostas da licitação é sigiloso até sua abertura, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 8.666/93: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
B- Correta. Dispõe o art. 3º, § 2º da lei 8.666/93: “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: [...] II - produzidos no País.”
C- Correta. Dispõe o art. 4º, Parágrafo Único da lei 8.666/93: “O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.”
D- Correta. Dispõe o art. 5º da lei 8.666/93: “Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.”
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O examinador deseja obter a alternativa incorreta sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
A- Incorreta. O conteúdo das propostas da licitação é sigiloso até sua abertura, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 8.666/93: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
B- Correta. Dispõe o art. 3º, § 2º da lei 8.666/93: “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: [...] II - produzidos no País.”
C- Correta. Dispõe o art. 4º, Parágrafo Único da lei 8.666/93: “O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.”
D- Correta. Dispõe o art. 5º da lei 8.666/93: “Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.”