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Letra (a)
De acordo com a L8666
a) Errado. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
b) Certo. Art. 55, XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
c) Certo. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
d) Certo. Art. 61, Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
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Primeira questao de Adm da banca que nao ha qualquer divergencias rsrsrsrrs
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**Não confundir
É cláusula necessária em todo contrato administrativo as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VI – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
SE FOR EXIGIDA GARANTIA, O CONTRATO DEVE TER CLÁUSULA DISPONDO SOBRE ELA. LOGO A CLÁUSULA É NECESSÁRIA E NÃO A GARANTIA É NECESSÁRIA EM TODO CONTRATO.
Já o art. 56 explica que a GARANTIA pode ser exigida, a critério da autoridade competente.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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O examinador deseja obter a alternativa incorreta sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
A- Incorreta. Não é vedada, e sim permitida a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93: “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”
B- Correta. Dispõe o art. 55, XI lei 8.666/93: “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
C- Correta. Dispõe o art. 56 da lei 8.666/93: “A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”
D- Correta. Dispõe o art. 61, Parágrafo Único da lei 8.666/93: “A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.”