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ID
1910260
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8666

     

    a) Errado. Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    b) Certo. Art. 55, XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

     

    c) Certo. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    d) Certo. Art. 61,  Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • Primeira questao de Adm da banca que nao ha qualquer divergencias rsrsrsrrs 

  • **Não confundir

    É cláusula necessária em todo contrato administrativo as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VI – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    SE FOR EXIGIDA GARANTIA, O CONTRATO DEVE TER CLÁUSULA DISPONDO SOBRE ELA. LOGO A CLÁUSULA É NECESSÁRIA E NÃO A GARANTIA É NECESSÁRIA EM TODO CONTRATO. 

    Já o art. 56 explica que a GARANTIA pode ser exigida, a critério da autoridade competente.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

  • O examinador deseja obter a alternativa incorreta sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A- Incorreta. Não é vedada, e sim permitida a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93: “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”

    B- Correta. Dispõe o art. 55, XI lei 8.666/93: “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    C- Correta. Dispõe o art. 56 da lei 8.666/93: “A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”

    D- Correta. Dispõe o art. 61, Parágrafo Único da lei 8.666/93: “A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.