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ID
1910359
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

As infrações cometidas por um profissional de enfermagem podem ser classificadas em leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. É considerada uma infração grave aquela que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 121 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
    § 1º – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
    § 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.
    § 3º – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

  • a) Infração gravíssima;

    b) Infração gravíssima;

    c) Infração gravíssima;

    d) Infração leve;

    e) Infração GRAVE.

  • Art. 121 - As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.


    § 1º - São consideradas Infrações Leves:

    - As que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa;

    - Sem causar debilidade; ou

    - Aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.


    § 2º - São consideradas Infrações Graves:

    - As que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa; ou

    - As que causem danos patrimoniais ou financeiros.


    § 3º - São consideradas Infrações Gravíssimas:

    - As que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função; ou ainda

    - Dano moral irremediável em qualquer pessoa.

  • Segundo o Codigo de Ética de Enfermagem as infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

    – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

    Portanto, é considerada uma infração grave aquela que provoque debilidade temporária de membro.

    Gabarito do Professor: Letra E


    Bibliografia

    www.cofen.gov.br