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CONCEITOS LEGAIS AMBIENTAIS BÁSICOS:
(www.fredericoamado.com.br)
Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão (LEI 4.771/65).
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Conceito também incluído no novo código florestal (Lei 12651/12)
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;
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A Lei 4.771/1965 (antigo Código Florestal) está revogada desde 2012 e, portanto, não mais pode ser utilizada como fonte legislativa para definição da Amazônia Legal.
Desde 2012, só vale a definição contida na Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal), ainda que não tenha mudado.
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Não fazia ideia, mas, conhecendo a idiotia média do examinador das bancas dos concursos da Pátria Amada, imaginei que ele não seria tão inteligente a ponto de bolar uma alternativa tão complexa quanto a letra B.
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RAPA MA GORA TO MAGRO! Perdi 44 de bumbum (W) no Maranhão e mandei 13 de Sintura (S) "To Go"!
Rondônia, Acre, Pará, Amapá
MAranhão
GOiás, Roraima, Amazonas
TOcantins
MAto GRosso
Tosco, eu sei! Ah e eu sei que cintura não se escreve com S tá?
Bjos e Bons estudos!
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GABARITO: B
LEI 12.651
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;
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Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;