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ID
1911700
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os efeitos da lei, entende-se por Amazônia Legal

Alternativas
Comentários
  • CONCEITOS LEGAIS AMBIENTAIS BÁSICOS:

    (www.fredericoamado.com.br)

     

    Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão (LEI 4.771/65).

  • Conceito também incluído no novo código florestal (Lei 12651/12)

     

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

  • A Lei 4.771/1965 (antigo Código Florestal) está revogada desde 2012 e, portanto, não mais pode ser utilizada como fonte legislativa para definição da Amazônia Legal.

     

    Desde 2012, só vale a definição contida na Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal), ainda que não tenha mudado.

  • Não fazia ideia, mas, conhecendo a idiotia média do examinador das bancas dos concursos da Pátria Amada, imaginei que ele não seria tão inteligente a ponto de bolar uma alternativa tão complexa quanto a letra B.

  • RAPA MA GORA TO MAGRO! Perdi 44 de bumbum (W) no Maranhão e mandei 13 de Sintura (S) "To Go"!

     

    Rondônia, Acre, Pará, Amapá

    MAranhão

    GOiás, Roraima, Amazonas

    TOcantins

    MAto GRosso

     

    Tosco, eu sei! Ah e eu sei que cintura não se escreve com S tá?

    Bjos e Bons estudos!

  • GABARITO: B

    LEI 12.651

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;


  • Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;