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RESPOSTA: B
CF 88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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Sobre competências do Congresso Nacional, acresce-se:
"[...] A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais. [...]." CR 8.279-AgR, 17-6-1998
“[...] O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. [...].” ADI 1.480-MC, 18-5-2001
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B. Acresce-se:
“[...] Este Supremo Tribunal já julgou procedentes ações diretas que contestaram a ausência de previsão, nas Constituições estaduais, de um prazo razoável no qual o Governador pudesse se ausentar do território nacional sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo local (ADI 678-MC, rel. min. Marco Aurélio, ADI 738-MC, rel. min. Paulo Brossard, vencido, ADI 2.453-MC, rel. min. Maurício Corrêa e, em julgamento definitivo, as ADI 703 e 743, ambas de minha relatoria). No presente caso, observa-se que ao contrário do alegado, o disposto no caput do art. 96 da Lei Orgânica do Distrito Federal harmoniza-se perfeitamente com o modelo federal, concedendo ao governador um prazo para as ausências ocasionais dos limites do Distrito Federal, sem que careça da prévia autorização da Câmara Legislativa. Existência de conformação entre o princípio da liberdade de locomoção do cidadão com a prerrogativa institucional do Poder Legislativo em fiscalizar os atos e os comportamentos dos governantes. [...].” ADI 1.172, 19-3-2003
“[...] Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria. [...].” ADI 738, de 7-2-2003
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Ademais:
"[...] O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, rel. min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005. [...]." STF, AC 1.033-AgR-QO, 16-6-2006
"[...] Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo. [...]." ADI 748-MC, DJ de 6-11-1992
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a) Escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União. ERRADO (Competência do Presidente da República). Competência privativa do Presidente da República (art. 84...XV)
b)Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. Certa. Art 49...(III) CF.
c) Autorizar, em terras da união, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. ERRADA.Competência Exclusiva do Congresso Nacional. Art 49 XVI. é em ''terras indígenas'' e não em ''terras da União'' o erro está nisso.
d) Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa.ERRADA. Competência privativa da Câmara dos Deputados. CF.Art.51...II.
e) Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. ERRADO. Privativa do Senado Federal. CF.art 52.IV.
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Erro letra A
a) Escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União.
CF, art. 49, XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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Art.20 São bens da União:
XI - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Para complementar:
Composição do TCU: 9 Ministros (macete: T3+C5+U1=9)
1/3 Pres da República escolhe (3 ministros)
2/3 Congresso Nacional escolhe(9 ministros)
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EXCEDER 15 DIAS = EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL.
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GABARITO ITEM B
A)CONGRESSO-->2/3
PRESIDENTE --> 1/3
C)TERRAS INDÍGENAS
D)COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
E)COMPETÊNCIA DO SENADO
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a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
b) correto. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
d) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
e) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XIII, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;"
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso III, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;"
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XVI, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;"
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do artigo 51, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...)
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IV, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;"
Gabarito: letra "b".