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a) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
b) Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (...) - O CRITÉRIO É APENAS POPULACIONAL
c) CERTO
Art. 29, § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
d) Art. 29, § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
e) Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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Acresce-se:
"[...] Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica. (...) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. [...]." ADI 3.549, 31-10-2007.
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Dois terços dos membros da câmara não é maioria absoluta?
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Maioria absoluta = 50% + 1 dos integrantes da respectiva casa.
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Eita! Valeu, Quirino Almeida. Troquei as bolas. Na minha mente o texto constitucional falava de maioria absoluta e a questão de dois terços. Éo contrário. Que vacilo!
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Referente a Letra B: ...critérios populacionais e econômicos.
Art. 29
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; CRITÉRIO POPULACIONAL
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) CRITÉRIO ECONÔMICO
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 29-A § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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70% - LIMITE MÁXIMO PARA GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
75% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS - LIMITE MÁXIMO PARA DESPESA COM REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A lei orgânica rege o Município. Esta será votada em 02 turnos, com intervalo de 10 dias, com aprovação de 2/3 dos membros (e não maioria absoluta, que significa 50%+1) da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”
b) Incorreta. A composição das Câmaras Municipais obedece a critérios populacionais (=quantidade de habitantes) (art. 29, IV, CF). Quanto à questão econômica, o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ser + do que 5% da receita do Município (art., 29, VII, CF). Dessa forma, entendo que o critério econômico não interfere na composição da quantidade de vereadores.
“Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
[...] VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;”
c) Correta. A Câmara Municipal não pode gastar mais do que 70% de sua receita com folha de pagamento (art. 29-A, §1°, CF)
“Art. 29-A. [...] § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. [...]”
d) Incorreta. Constitui crime não enviar o repasse até o dia 20 do mês (e não 10) (art. 29-A, §2°, II, CF).
“Art. 29-A. [...] § 2 o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
[...] II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou [...]”
e) Incorreta. A legislação a ser observada é a estadual (e não municipal) (art. 30, IV, CF).
“Art. 30. Compete aos Municípios:
[...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;”