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GABARITO: D
CF Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; ITEM I - CORRETO
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; ITEM II - INCORRETO
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; ITEM III - CORRETO
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; ITEM IV - CORRETO
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
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Por exclusão: o item II está errado, pois não tem este percentual; e o item ´V´não consta nas alternativas, então sobrou a letra D.
Banca com método diferente.
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Diaxo de questão horrível
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Maldade da Banca. Este tipo de questão é apenas para deixar o candidato nervoso e criar a sensação de que a prova é impossível.
"Onde estiver seja lá onde for, tenha fé porque até no lixão nasce flor..."
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Sem comentários.
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Muito importante mesmo saber isso! Como exercer a função de procurador sem saber tais dados "de cor"? Seria inadimissível algum servidor público não ter isso em mente, decorado!
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Cadê o item V????
Essa questão não foi anulada??
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Nunca vi esse tipo de pergunta ser feito em concurso.
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Meu gatinho Juca elabora questões melhores que essa banca.
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Essa questão está naquele percentual que ninguém acerta!
Segue o jogo!
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Típica questão que divide o estudante que estuda toda CF, como deve ser, ainda mais pra um concurso de procurador de estado, daqueles que só estudam 'o importante'. Negócio que não tem parte mais importante em concurso público pra tal cargo... tudo é importante.
Bora estudar cambada. Estudar mais, reclamar menos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo aos Municípios.
Dispõe o artigo 29-A, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes."
Analisando os itens
Considerando o que foi explanado, percebe-se que os itens "I", "III" e "IV" se encontram corretos. O item "II" se encontra incorreto, visto que a porcentagem correta é 6% (seis por cento).
Gabarito: letra "d".