Letra (b)
De acordo com a L8666
a) Art. 6º, II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
b) Certo. Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) Errado. L8987, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Permissão de serviço público é ato unilateral (L8987, Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente), precário e discricionário.
d) Errado. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que tem por objetivo a execução de serviço público, precedida ou não de obra pública, remunerada mediante tarifa paga pelo usuário e contraprestação pecuniária do parceiro público, ou a prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, com ou sem execução de obra e fornecimento e instalação de bens, mediante contratação do parceiro público (DI PIETRO, 2007, p. 285).
e) São contratos de obras, para fins licitatórios, nos termos da preciosa lição de José do Santos Carvalho Filho, "aqueles em que o objeto pactuado consiste em construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de determinado bem público. A noção envolve bens de utilização administrativa ou de uso coletivo. Assim, tanto é contrato de obra a construção de edifício para instalar-se a sede de uma Assembléia Legislativa, como o é a de uma escola municipal. São, ainda, exemplos desses contratos a construção de viadutos, de represas, de prédios públicos, de obras sanitárias etc." (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 198).