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ID
1912036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Pública e Privado, pois  pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos. 

    Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

     

    b) A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    c) Certo. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - Conceito: é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. (José dos Santos Carvalho Filho).

     

    d) Vide letra (a)

     

    e) “A Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público” (Madeira, 2001).

  • Complementando a excelente resposta do colega Tiago,

    Segundo a doutrina, a criação de entidades da administração indireta encontra fundamento no assim chamado princípio da especialização( ou da especialidade ): um ente federado - União, estados, Distrito Federal ou minicípios - edita uma lei por força da qual competências específicas, nela discriminadas, que originalmente foram atribuídas à pessoa politíca, passarão a ser exercidas por outra pessoa juridíca, meramente administrativa( uma entidade de sua administração indireta), no pressuposto teórico de que tal especialização permitirá um desempenho dessas competências melhor do que aquele que se obteria caso elas permanecessem sob incumbência de órgãos da administração direta daquele ente federado.

    [Gab. C]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

      

  • Tem vínculo ( ex: tutela miniterial) mas não é subordinado.

  • a) Não integram a administração indireta somente as pessoas jurídicas de direito público, mas também as pessoas jurídicas de direito privado, que tiveram a sua criação autorizada por lei, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

     

    b) Na esfera municial, assim como nas demais esferas, compreende-se administração direta, toda a estrutura de órgãos e agentes que desempenham a atividade adminitrativa de forma centralizada, ou seja, exercendo as competências do ente federativo que as atribuiu.

     

    c) CERTO. A administração indireta compreende as pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, desempenham atividades administrativas de forma descentralizada.

     

    d) Os órgãos da administração direta são despersonalizados. Ademais, nem todas as entidades da administração indireta são de direito privado.

     

    e) A descentralização por serviços consiste em transferir à administração indireta a titularidade e a execução do serviço público, mas isso não é o aspecto mais relevante que a caracteriza, visto que os órgãos da administração direta também possuem essa prerrogativa.

     

  • a) As pessoas administrativas que formam a administração pública indireta são aquelas dotadas de personalidade jurídica de direito público (como as autarquias e as fundações públicas). Errada. Pode integrar a administração públicas pessoas jurídicas de direito privado como Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    b) Na esfera municipal, a administração direta é formada pelos órgãos que compõem a prefeitura e a câmara municipal, além das fundações e das empresas públicas de âmbito local. Errada. Fundações e Empresas públicas fazem parte da administração indireta.

    c) A administração indireta compreende as pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. De fato.

    d) Tanto a administração direta quanto a indireta são compostas por órgãos e por pessoas jurídicas administrativas, com a diferença de que todas as que integram a administração indireta estão submetidas a regime de direito privado. Errada. A administração indireta encontramos tanto o regime privado quanto o regime público.

    e) O aspecto mais relevante que caracteriza a administração indireta é o fato de ela ser, ao mesmo tempo, titular e executora de serviço público. Não é tão relevante porque a administração direta também é titular e executora de serviços públicos

  • A) E, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta e são regidas pelo direito privado.

    B) E,  fundações e das empresas públicas integram a administração indireta (e não direta)

    C) C

    D) E. 

    Órgãos > Administração DIreta (sem personalidade jurídica própria)

    Entidades (Autarquia, Fundação, SEM, EP) > Administração Indireta (possuem personalidade jurídica própria)

    Autarquia e fundação > direito público

    SEM e EP > direito privado

    E) E,  Não é o aspecto mais relevante, que a caracteriza como indireta. 

  • Olá Isabela Miranda, excelente comentário.

    Apenas um adendo de que também existem entidades na Administração Pública Direta (União, Estados, DF e Municípios - que são as entidades federativas), do mesmo modo que existem órgãos na Administração Pública Indireta (os quais integram a respectiva entidade administrativa autônoma e não possuem personalidade jurídica própria), conforme a explicação do professor Alexandre Mazza.

    Abraços!

  • OBSERVAÇÃO DA LETRA E:

    PARA A CESPE, SOMENTE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS RECEBEM A TITULARIDADE DO SERVIÇO

  • A cespe é engraçada. A letra E está errada pq nem todos os entes da adm indireta são titutares. Mas a C tá certa, mesmo nem todos os entes da adm indireta desempenhando atividade administrativa. SEM desempenha atividade econômica
  • Alguém explica pq a C não está errada? Ora, as empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da adm indireta e não necessariamente desempenham atividades administrativas.

  • Isaac Brito, os entes da administração indireta são criados pela administração direta (União, estados e municípios) para executar alguma atividade específica que é de competencia da própria administração direta. A função precípua dos orgãos da administração direta é a função administrativa, logo quando a administração direta transfere a execução de suas atividades para a administração indireta, está transferindo atividades administrativas.

  • atenção no nome DECENTRALIZAÇÃO na letra C

  • Resposta C.

    a) Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não são dotadas de personalidade jurídica de direito público, ou seja, são regidas pelo direito privado.

    b) As empresas e fundações públicas fazem parte da adm indireta e não direta, como diz a questão.

    c) Certa.

    d) As autarquias são um exemplo de órgão da adm indireta regida por direito público.

    e)“A Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público” (Madeira, 2001). O brilhante Tiago Costa explicou bem, só vi agora o comentário dele rsrs.

  • Vitor Santiago, Fundações Públicas são sim pessoas jurídicas de direito PÚBLICO de acordo com Alexandre Mazza. Quem não é dotada de personalidade jurídica de direito público são as Fundações Governamentais de direito privado.

  • Errada a sua afirmação na A Vitor, Fundações Públicas são sim dotadas de personalidade jurídica de Direito Público, já as Fundações Privadas não.

  • Fundação pública- Será pessoa jurídica de direito público quando a lei ordinária criá-la diretamente.

    Fundação pública- Será pessoa jurídica de direito privado quando a lei ordinária autorizar a sua criação.

     

    Fundação Pública(regra) >>> [ lei autoriza a criação ]->>>  Direito privado.

    Fundação Pública(exceção) >>> [ lei cria ] >>> Direito público.

     

    Portanto, a personalidade jurídica da Fundação Pública está atrelada em como a mesma foi instituída, se por criação da lei, ou por autorização da lei.

    Avante guerreiros!!!

  • Com relação a letra E: 

    Nem toda entidade da administração indireta executa serviço público. Um bom exemplo são as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Essas são criadas, em regra, para se dedicarem à exploração de atividades econômicas em sentido estrito. Acredito que o erro da questão seja afirmar que a execução de serviço público é o aspecto mais relevante da administração indireta.

  • LETRA "A"

    ADM IND: Decreto 200/67, Art 4º, II. (FASE)

                                                                                               I-  P.J.D.Privado e Privado

                                                                                               I

    Fundação Pública-------------------------------> LEI AUTORIZA------ (ARÉA DE ATUAÇÃO LEI COMPLEMENTAR DEFINE)

    Autarquia-------------------------------------------> LEI CRIA -------------- P.J.D. Público

    Sociedade de economia mista------------> LEI AUTORIZA------- P.J.D.Privado

    Empresa pública--------------------------------> LEI AUTORIZA------ P.J.D.Privado

     

     

    LETRA "D". Exemplo do INSS atuando sobre SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    LETRA "E". Errado. A ADM IND (FASE), só possui essas prerrogativas se a LEI PERMITIR, OUTORGAR, AUTORIZAR.

                                                                          " DESCONCENTRAÇÃO POR SERVIÇO "                                                                                    

    Por OUTORGA LEGAL a lei transfere a TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO para AUTARQUIA. Para FUNDAÇÃO PÚBLICA se for P.J.D.Público

                                                                          " DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO"                                                                          

    Por DELEGAÇÃO transfere apenas a EXECUÇÃO DO SERVIÇO, que pode ser por contrato: concencionária e permissionária de serviço púb.

     

     

     

     

  •               Art 4º e 5º      DL 200/67                                          DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

        ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)   VIDE  Q560300

     

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    ·        NÃO   tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL 

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

  •     Bom-dia 

    Quero só lembrar que o CEBRASPE não está determinando que só são essas as pessoas da adm. pub.ind.

     

     

  • A - ERRADO - As pessoas administrativas que formam a administração pública indireta são aquelas dotadas de personalidade jurídica de direito público (como as autarquias e as fundações públicas). OS EXEMPLOS ESTÃO CERTOS. O PROBLEMA É QUE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NÃO É FORMADA SOMENTE POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. EXISTEM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO).

     

     

    B - ERRADO - Na esfera municipal, a administração direta é formada pelos órgãos que compõem a prefeitura e a câmara municipal, além das fundações e das empresas públicas de âmbito local. FUNDAÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS PÚBLICAS INTITUIDAS POR MUNICÍPIOS PERTENCEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 

     

     

    C - CORRETO - A administração indireta compreende as pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NÃO É SUBORDINADA À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, A RELAÇÃO É DE VINCULAÇÃO/TUTELA/CONTROLE. E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SÃO RESULTADOS DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    D - ERRADO - Tanto a administração direta quanto a indireta são compostas por órgãos e por pessoas jurídicas administrativas, com a diferença de que todas as que integram a administração indireta estão submetidas a regime de direito privado. TANTO A ADMINISTRAÇÃO DITERA QUANTO A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SÃO COMPOSTAS POR ENTIDADES, OU SEJA, PESSOAS JURÍDICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA. ALÉM DISSO, PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É SUMETIDA AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO (A MINORIA).

     

     

    E - ERRADO - O aspecto mais relevante que caracteriza a administração indireta é o fato de ela ser, ao mesmo tempo, titular e executora de serviço público. A DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA É FEITA SOMENTE PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚLICO. ISTO É POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO JÁ COBRADO PELA BANCA.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Vinculada?? No minimo estranha... Mas é o Cespe né rsrs

  • No que tange à assertiva "e", há divergências na doutrina. Assim, alguns entendem que ocorre a transferência da titularidade e da execução dos serviços , quando há a descentralização de atividades para entidades integrantes da administração indireta, sejam elas de direito público ou de direito privado. Todavia, outros entendem que a transferência da titularidade do serviço só pode se dar para entidades integrantes da administração indireta que possuam personalidade jurídica de direito público.

     

    Foco e Fé

  • Vinculada sim, Jime Santos. A relação entre a AD e AI é de VINCULAÇÃO e não de SUBORDINAÇÃO.

    O gabarito fica confuso ao falar somente das prestadoras de serviço público no meu ponto de vista.

  • A titularidade dos serviços públicos sempre será da Administração  Direta? Alguém pode tirar essa dúvida?

  • EXATAMENTE= não exite SUBORDINAÇÃO nem HIERARQUIA entre ADM. DIRETA ( ente politico) e ADM INDIRETA ( ente adm).  HÁ APENAS VINCULAÇÃO.

     

    GABARITO ''C''

  • paulo oliveira, em regra não, quando a administração direta cria ou autoriza entidades ela passa a titularidade e execução das atividades tipicas da administração publica, por tempo indeterminado , agora , quando passa a particulares - delegatarias, permissionarias e autorizatarias, é , apenas, execução, por tempo determinado.

    espero ter ajudado,. qualquer erro sorry.

  • Eu acerteiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii.

  • Preciso de ajuda. Pelo link deste site, esta questão não aparece na pro va.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/47990/cespe-2016-prefeitura-de-sao-paulo-sp-assistente-de-gestao-de-politicas-publicas-i-prova.pdf

    Achei-a no site do cespe:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_SP_16/arquivos/254PMSP_001_07_SUPER.pdf

    Mas no site do cespe, não consigo entender qual gabarito se refere a esta prova:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_SP_16/arquivos/GABARITOS_PRELIMINARES___DOC_DE_10.5.2016___PG34.PDF

    O meu professor de cursinho desta matéria apresentou outra resposta. Quero ter certeza de qual resposta o cespe deu.

    Grato pela ajuda.

    Att., Euclides

  • CARA, NÃO DESISTA !

  • Que questãozinha boa!

    a) As pessoas administrativas que formam a administração pública indireta são aquelas dotadas de personalidade jurídica de direito público (como as autarquias e as fundações públicas). A alternativa exclui as pessoas jurídicas de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, além das fundações.

    b) Na esfera municipal, a administração direta é formada pelos órgãos que compõem a prefeitura e a câmara municipal, além das fundações e das empresas públicas de âmbito local. Estaria certo se tivesse parado em câmara municial. As fundações e as empresas públicas locais não são da administração direta.

    c) A administração indireta compreende as pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, desempenham atividades administrativas de forma descentralizada.  CERTA.

    d) Tanto a administração direta quanto a indireta são compostas por órgãos e por pessoas jurídicas administrativas, com a diferença de que todas as que integram a administração indireta estão submetidas a regime de direito privado. A administração indireta é sim composta por órgãos e entes administrativos. Já a administração direta é composta por órgãos e entes políticos (U/E/DF/M), e não administrativos. Além do mais, administração indireta também é composta por pessoas jurídicas de direito público.

    e) O aspecto mais relevante que caracteriza a administração indireta é o fato de ela ser, ao mesmo tempo, titular e executora de serviço público. Não pode ser o mais relevante uma vez que existem entes da administração indireta que não prestam serviço público, mas sim exercem atividade econômica.

  • a) Não integram a administração indireta somente as pessoas jurídicas de direito público, mas também as pessoas jurídicas de direito privado, que tiveram a sua criação autorizada por lei, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

     

    b) Na esfera municial, assim como nas demais esferas, compreende-se administração direta, toda a estrutura de órgãos e agentes que desempenham a atividade adminitrativa de forma centralizada, ou seja, exercendo as competências do ente federativo que as atribuiu.

     

    c) CERTO. A administração indireta compreende as pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, desempenham atividades administrativas de forma descentralizada.

     

    d) Os órgãos da administração direta são despersonalizados. Ademais, nem todas as entidades da administração indireta são de direito privado.

     

    e) A descentralização por serviços consiste em transferir à administração indireta a titularidade e a execução do serviço público, mas isso não é o aspecto mais relevante que a caracteriza, visto que os órgãos da administração direta também possuem essa prerrogativa.

  • Esse danado desse VINCULADOS é o que lasca meu patrão! rsrsrs ATENÇÂO!

  • ISABELA PERILO, atenção !!!!!! Quando o Cespe diz '' Fundações Públicas'' está se referindo a Direito PRIVADO. Quando diz Fundações Públicas de Direito Público ou Fundações Autarquicas está se referindo a Direito PÚBLICO. 

  • Gabarito: C

     

    Entidades Políticas (Com personalidade jurídica): União, Estados, DF e Municípios, centralizados na Administração Pública Direta, que se organização por meio de um processo de descentralização chamada de Administração Pública Indireta.

     

    Art. 18, CRFB. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios), todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Obs.1: As relações mantidas entre a Administração e seu corpo de agentes correspondem à ideia de Administração Pública Introversa.

     

    Obs.2: Sob o enfoque funcional (objetivo ou material), administração pública significa o conjunto de atividades que costumam ser tidas como inerentes à função administrativa.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    a) INCORRETA. As pessoas jurídicas de direito privado também integram a administração pública indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    b) INCORRETA. As empresas públicas e as fundações integram a Administração Pública indireta. A administração pública direta consiste nos órgãos e agentes públicos que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

    c) CORRETA. A administração pública direta consiste na centralização da atividade administrativa que pode ser descentralizada por entidades que integrarão a administração pública indireta. 

    d) INCORRETA. A administração direta é composta por órgãos e pelos entes políticos. A administração indireta é integrada por pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) e a administração direta é integrada por pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    e) INCORRETA. Nem todas as entidades que integram a administração indireta executam serviços público, não é este aspecto o mais relevante para caracterizá-la.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Pois é, acho tão bonito que o Cespe puxa tudo de vc. Esse conceito de pessoas da administração pública é um assunto que não damos muita atenção, mas o cespe vem e cobra.

    ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA

    PESSOAS POLÍTICAS = ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    PESSOAS ADMINISTRATIVAS = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    OBSERVAÇÃO: cuidado com o termo, VINCULAÇÃO. 

    Adm direta -> Adm indireta = HÁ VINCULAÇÃO. NUNCA SUBORDINAÇÃO.

     

    erros, avise-me.

    Gabarito ''c''

  • A doutrina costuma dizer que a Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desemprenhar atividades administrativas de forma descentralizada.

    Professor Herbert Almeida. Estratégia Concursos.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    a) INCORRETA. As pessoas jurídicas de direito privado também integram a administração pública indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    b) INCORRETA. As empresas públicas e as fundações integram a Administração Pública indireta. A administração pública direta consiste nos órgãos e agentes públicos que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

    c) CORRETA. A administração pública direta consiste na centralização da atividade administrativa que pode ser descentralizada por entidades que integrarão a administração pública indireta. 

    d) INCORRETA. A administração direta é composta por órgãos e pelos entes políticos. A administração indireta é integrada por pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) e a administração direta é integrada por pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    e) INCORRETA. Nem todas as entidades que integram a administração indireta executam serviços público, não é este aspecto o mais relevante para caracterizá-la.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Adm indireta: titular e executor = autarquias e fundações púb. de dir. público

    apenas executor = EP, SEM e fundações púb. de dir. privado

  • Eu aprendi a estudar DA como se fosse um jogo de palavras, hoje eu consigo ou gabaritar, ou errar pouco, foi assim na DPERJ (gabaritei) e IPHAN (errei apenas 1), mesmo sem possuir nível superior.

    Fica a dica, claro que é necessário alinhar tudo ao conhecimento, que, por sua vez, advém dos estudos.

    A administração indireta compreende as pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, desempenham atividades administrativas de forma descentralizada.

  • Adm direta: União, Estados, DF, Munícipios
    Adm indireta: fundações públicas, autarquias, SEM e EP

     

    Direito público: autarquias e fundações públicas de direito público
    Direito privado: fundações públicas de direito privado, SEM e EP

     

    Nem todas as PJ de direito privado que integram a Adm indireta são executoras de serviços públicos

  • LETRA C

  • Sobre a letra E, o aspecto mais relevante é que ela é DECENTRALIZADA e sem vínculo Hierárquico.

  • Na letra E, o mais marcante é que ela é DECENTRALIZADA e sem VÍNCULO HIERÁRQUICO

  • Me corrijam se estiver errada, mas na minha interpretação o erro da letra "A" não está no fato de não ser citado as de direito privado conforme todos aqui alegaram. A questão não está dizendo que apenas/somente/todas as de direito público são indireta. Eliminei a alternativa pelo fato de entender que o erro é afirmar que a Fundação pública é de direito público, visto que, a FP é de direito privado e a Fundação Autárquica é que é de direito público.

  • No que se refere à administração pública direta e indireta,é correto afirmar que:  A administração indireta compreende as pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, desempenham atividades administrativas de forma descentralizada.

  • quanto alternativa E= nem todas as entidades que integram a administração indireta executam serviços público, não é este aspecto o mais relevante para caracterizá-la, pois as EP e SEM podem exercer atividades econômicas.