-
Letra (d)
a) Errado. CF.88, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
L8112, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
b) Errado. CF.88, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) Errado. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) Certo. “O art. 37, IV, da Constituição Federal, dispõe que ‘durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira’. 3. A abertura de novo concurso indicando a necessidade de mais vagas, quando ainda não terminado o prazo do certame anterior, transfere a questão da nomeação do campo da discricionariedade para o da vinculação, uma vez que deve ser observado o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Precedentes do STJ.” (TRF-4, MS 27713, DEletronico 07/10/2008).
“Com a irregular abertura de novo concurso, surge para o candidato aprovado o direito líquido e certo de ser nomeado”. (TJPR, Apelação cível e reexame necessário n.º 0110373-3, DJ 11/03/2012).
e) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
-
Em relação ao candidato Aprovado :
L. 8112 veda a realização de novo concurso.
CF veda a preterição.
-
a) No âmbito da administração pública, não existe previsão legal para a reserva de vagas em concursos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
b) A investidura em cargos em comissão e em funções de livre nomeação está condicionada à aprovação em concurso público de provas e títulos.
c) O prazo de validade de concurso público é de até três anos, contados a partir da publicação do edital de abertura.
d) Durante o prazo de validade de um concurso público, os aprovados na seleção terão prioridade na convocação em relação a novos concursados para assumir o mesmo cargo.
e) Todas as pessoas nascidas fora do território brasileiro estão proibidas de concorrer a cargos, empregos e funções públicas.
-
Letra = D
a) Errado. CF.88, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
L8112, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
b) Errado. CF.88, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) Errado. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d)
Durante o prazo de validade de um concurso público, os aprovados na seleção terão prioridade na convocação em relação a novos concursados para assumir o mesmo cargo. ( Certa).
e) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Reportar abuso
-
a) existe a previsão expressa da reserva de vagas, sem mencionar quantos %;
b) cargos comissionados (um câncer do país) podem ser ocupados independentemente de aprovação em concurso público, devendo existir um percentual mínimo de cargos comissionados reservados para concursados;
c) o prazo dos concursso é de 2 anos, prorrogável por igual período;
d) certa;
e) uma pessoa nascida no estrangeiro pode se naturalizar (tendo mais opções de cargo) ou entrar nas exceções que asseguram cargos aos estrangeiros.
-
Ah cespe sua danada...desta vez você não me pegou hahaha!
-
Esse tipo de questão não cai na minha prova
-
Letra E.
Acrescentando aos comentários já feitos:
Quanto à letra D, atenção ao comando da questão, pois a Lei 8.112 diverge da CF/88.
Realização de Novos Concursos
Art. 37, IV, CF/88 - Permite a realização de novos concursos, mas os aprovados em concurso anterior têm prioridade sobre novos concursados.
Art. 12, §2 da Lei 8.112/90 - Veda abertura de novos concursos enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Quanto à letra A, cabem os seguintes apontamentos.
Vagas destinas a pessoas PNE
Lei 8.112/90 - Até 20% das vagas.
Decreto 328/99 - Mínimo de 5%.
-
AQUELA FAMOSA QUESTÃO PRA NÃO ZERAR.
-
no caso a D tambem esta errada, pois o certo é durante o prazo improrrogavel, mas era a menos errada
-
Nunca é demais lembrar que no âmbito da lei 8.112 a letra D também estaria errada, mas considerando a CF está tudo certo.
Bons estudos
-
CF:
Art. 37.
a) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
b) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) IV.
e) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
b) ERRADO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) ERRADO: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) CERTO: Súmula 15 do STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
e) ERRADO: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
-
Acerca dos recursos humanos no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: Durante o prazo de validade de um concurso público, os aprovados na seleção terão prioridade na convocação em relação a novos concursados para assumir o mesmo cargo.
-
A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38,
CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam
determinadas regras sobe o concurso público, tema da questão em comento.
a)
ERRADO – O artigo 37, VIII, CF/88 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte: a lei reservará percentual dos
cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
b)
ERRADO – O artigo 37, II, CF/88 é enfático em estipular que
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
c) ERRADO
– Conforme artigo 37, III, CF/88 o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez,
por igual período.
d)
CORRETO – O artigo 37, IV, CF/88 afirma que durante o prazo improrrogável
previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas
ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados
para assumir cargo ou emprego, na carreira. A assertiva, portanto, está em
total consonância com o dispositivo.
e)
ERRADO – Segundo o artigo 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas
são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em
lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38,
CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam
determinadas regras sobe o concurso público, tema da questão em comento.
a)
ERRADO – O artigo 37, VIII, CF/88 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte: a lei reservará percentual dos
cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
b)
ERRADO – O artigo 37, II, CF/88 é enfático em estipular que
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
c) ERRADO
– Conforme artigo 37, III, CF/88 o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez,
por igual período.
d)
CORRETO – O artigo 37, IV, CF/88 afirma que durante o prazo improrrogável
previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas
ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados
para assumir cargo ou emprego, na carreira. A assertiva, portanto, está em
total consonância com o dispositivo.
e)
ERRADO – Segundo o artigo 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas
são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em
lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D