SóProvas


ID
1912060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos recursos humanos no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) Errado. CF.88, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    L8112, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    b) Errado. CF.88, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    c) Errado. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    d) Certo.  “O art. 37, IV, da Constituição Federal, dispõe que ‘durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira’. 3. A abertura de novo concurso indicando a necessidade de mais vagas, quando ainda não terminado o prazo do certame anterior, transfere a questão da nomeação do campo da discricionariedade para o da vinculação, uma vez que deve ser observado o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Precedentes do STJ.” (TRF-4, MS 27713, DEletronico 07/10/2008).

    Com a irregular abertura de novo concurso, surge para o candidato aprovado o direito líquido e certo de ser nomeado”. (TJPR, Apelação cível e reexame necessário n.º 0110373-3, DJ 11/03/2012).

     

    e) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Em relação ao candidato Aprovado :

    L. 8112  veda a realização de novo concurso.

    CF  veda a preterição.

  •  a) No âmbito da administração pública, não existe previsão legal para a reserva de vagas em concursos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

     

     b) A investidura em cargos em comissão e em funções de livre nomeação está condicionada à aprovação em concurso público de provas e títulos. 

     

     c) O prazo de validade de concurso público é de até três anos, contados a partir da publicação do edital de abertura. 

     

     d) Durante o prazo de validade de um concurso público, os aprovados na seleção terão prioridade na convocação em relação a novos concursados para assumir o mesmo cargo.

     

     e) Todas as pessoas nascidas fora do território brasileiro estão proibidas de concorrer a cargos, empregos e funções públicas.

     

  • Letra = D

     

    a) Errado. CF.88, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    L8112, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    b) Errado. CF.88, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    c) Errado. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     d)

    Durante o prazo de validade de um concurso público, os aprovados na seleção terão prioridade na convocação em relação a novos concursados para assumir o mesmo cargo. ( Certa).

     

     

     

    e) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Reportar abuso

  • a) existe a previsão expressa da reserva de vagas, sem mencionar quantos %;

    b) cargos comissionados (um câncer do país) podem ser ocupados independentemente de aprovação em concurso público, devendo existir um percentual mínimo de cargos comissionados reservados para concursados;

    c) o prazo dos  concursso é de 2 anos, prorrogável por igual período;

    d) certa;

    e) uma pessoa nascida no estrangeiro pode se naturalizar (tendo mais opções de cargo) ou entrar nas exceções que asseguram cargos aos estrangeiros.

  • Ah cespe sua danada...desta vez você não me pegou hahaha!

  • Esse tipo de questão não cai na minha prova

  • Letra E.

     

    Acrescentando aos comentários já feitos:

     

    Quanto à letra D, atenção ao comando da questão, pois a Lei 8.112 diverge da CF/88.

     

    Realização de Novos Concursos

    Art. 37, IV, CF/88Permite a realização de novos concursos, mas os aprovados em concurso anterior têm prioridade sobre novos concursados.

     

    Art. 12, §2 da Lei 8.112/90Veda abertura de novos concursos enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

     

    Quanto à letra A, cabem os seguintes apontamentos.

     

    Vagas destinas a pessoas PNE

    Lei 8.112/90 - Até 20% das vagas.

     

    Decreto 328/99 - Mínimo de 5%.

  • AQUELA FAMOSA QUESTÃO PRA NÃO ZERAR.

  • no caso a D tambem esta errada, pois o certo é durante o prazo improrrogavel, mas era a menos errada
  • Nunca é demais lembrar que no âmbito da lei 8.112 a letra D também estaria errada, mas considerando a CF está tudo certo.

     

    Bons estudos

  • CF:

     

    Art. 37.

     

    a) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    b) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    c) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    d) IV.

     

    e) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO:  Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    b) ERRADO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    c) ERRADO: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    d) CERTO: Súmula 15 do STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    e) ERRADO: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Acerca dos recursos humanos no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: Durante o prazo de validade de um concurso público, os aprovados na seleção terão prioridade na convocação em relação a novos concursados para assumir o mesmo cargo.

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam determinadas regras sobe o concurso público, tema da questão em comento.

    a) ERRADO – O artigo 37, VIII, CF/88 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    b) ERRADO – O artigo 37, II, CF/88 é enfático em estipular que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    c) ERRADO – Conforme artigo 37, III, CF/88 o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    d) CORRETO – O artigo 37, IV, CF/88 afirma que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. A assertiva, portanto, está em total consonância com o dispositivo.

    e) ERRADO – Segundo o artigo 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

     

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam determinadas regras sobe o concurso público, tema da questão em comento.

    a) ERRADO – O artigo 37, VIII, CF/88 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    b) ERRADO – O artigo 37, II, CF/88 é enfático em estipular que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    c) ERRADO – Conforme artigo 37, III, CF/88 o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    d) CORRETO – O artigo 37, IV, CF/88 afirma que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. A assertiva, portanto, está em total consonância com o dispositivo.

    e) ERRADO – Segundo o artigo 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D