Ricardo Lobo Torres, citando Stourm, pontifica que "a recusa de aprovação do orçamento é um verdadeiro suicídio do Estado, de modo que se deve procurar resolver o problema" [4]. Mas, diante da circunstância, no início do exercício financeiro, de não se ter aprovado o orçamento público, o que fazer? Aqueles que refletem sobre o assunto têm apontado quatro alternativas: a) execução, em quotas duodecimais, do orçamento do ano anterior; b) autorização de abertura de créditos adicionais extraordinários via medida provisória [5]; c) aprovação de lei autorizativa da abertura de créditos adicionais especiais; d) execução do projeto de lei do orçamento anual encaminhado pelo Poder Executivo para o Legislativo até que a LOA seja aprovada. Cabem algumas reflexões a respeito de cada uma dessas ideias (as reflexões podem ser lidas no endereço abaixo).
[...] Diante da estratégia adotada no âmbito federal, pode-se imaginar que as leis de diretrizes orçamentárias da União têm, através da reedição de normas transitórias, suprido a lacuna existente no ordenamento jurídico, que não dispõe de regra que resolva tal problema.
https://jus.com.br/artigos/7929/o-problema-do-orcamento-nao-aprovado