-
Certo
De acordo com a CF.88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
-
Para constar, será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
Gab - Certo.
Fonte: Estratégia
-
CERTO
"Art. 38, CF: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
(...)
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse."
Bons estudos a todos!
-
RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
(1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;
(2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;
(3) Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.
OBS: No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
GABARITO: CERTO
-
O servidor do INSS que exercer mandato de deputado federal deverá ser afastado do cargo (art. 38, I, CF). Nesse caso, a Constituição Federal determina que, para efeito de cálculo de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício do cargo estivesse (art. 38, V, CF). Questão correta. -Prof Nádia
-
A Constituição Federal assegura:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
-
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicamse as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como
se no exercício estivesse.
-
Para o benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Exceto para promoção por merecimento.
-
Certo
-
CERTO
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
-
Gabarito: "Certo"
Art. 38, CF: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
-
(C)
Outras que ajudam:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Considerando o disposto na CF acerca da administração pública, julgue os itens subsecutivos.
Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.(C)
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos
Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura em mandato eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse.(C)
-
afastado e licenciado são as mesmas coisas?
-
Art 38 _V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
-
Para efeito de benefício previdenciario é como se estivesse em exercicio!!
-
Art 38 _V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
-
Artigo 37, CF 1988:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
-
toda aula é bem vinda. mas deveria se reter ao assunto em questão diretamente ligada a questão proposta.
-
GABARITO: CERTO
No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
-
A questão
exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias fundamentais previstos
na CF e à administração pública. Conforme a CF/88:
Art. 38.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I -
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado
de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito,
será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada
a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para
o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de
benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados
como se no exercício estivesse.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA GALERA !!!
Nova redação do inciso V dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 que alterou o sistema de previdência social:
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
-
Questão Correta, infelizmente!
-
Considerando-se a CF, é correto afirmar que, no cálculo do benefício previdenciário de um servidor do INSS que esteja licenciado do cargo para exercer mandato de deputado federal, os valores serão determinados como se ele estivesse no exercício do cargo na referida autarquia.
QUESTÃO CERTA, PORÉM DESATUALIZADA.
Com o advento da EC 103/19 não há essa possibilidade dos valores serem determinados como se ele estivesse no cargo, como se vê na alteração da redação do inciso V, do art. 38, da CF:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Bons estudos.
Qualquer erro sinalizem.
-
Art. 38
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social,
permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Inciso com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)