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Certo
De acordo com a CF.88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GAB: CERTO!
Exatamente o que diz nossa Carta Magna: (CF)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (..)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Gabarito: Correto
Equidade na forma de participação no custeio
Deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
~ CONTRIBUI COM + ---------------------> QUEM GANHA +
~ CONTRIBUI COM - ---------------------> QUEM GANHA -
Caráter democrático e descentralização da administração
Mediante gestão quadripartite:
~ G overno
~ E empregadores
~ T rabalhadores
~ A posentados
Fundamentação: CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Pessoal, segue um mnemômico que ajuda a lembrar dos princípios da seguridade social:
UUSEI Esta DICA
U (Universalidade da cobertura e do atendimento),
U (Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais),
SE (SEletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços),
I (Irredutibilidade do valor dos benefícios),
Esta (Equidade na forma de participação no custeio),
DI (DIversidade da base de financiamento),
CA (CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados).
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CERTO
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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> correto art 194CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:principios
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;ganaha masi recolhe mais ganha menos recolhe menos !!
carater democratico cidadao participa de gestao de seguridade social integrantes no conselho nacional de previdencia social essa gestao é descentralizada adm trasmite execucao de servicos publicos pj é o INSS tudo sera descentralizado tudo descentralizado na segurdade social entao questao errada na seguridade serao descentralizadas
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
atencao gestao de seguridade é quadripartite porem custerio é triplice gestao quadripatite custeio triplise isos eiiii
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O vídeo da professora Thamiris deixou uma dica excelente:
GESTÃO é quadripartite, o CUSTEIO é tríplice (não entram os aposentados).
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Principios ou objetivos da seguridade social: (USE DIU CARAi)
U - UCA (universidade catolica argentina) - UNIVERSALIDADE COBERTURA E ATENDIMENTO
S - SDBS (soldado brasileiro) - SELETIVIDADE DISTRIBUITIVDADE BENEFICIOS E SERVIÇOS
E - EFPC (esporte fortaleza porra clube) - EQUIDADE FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO
D - DBF - DIVERSIDADE BASE FINANCIAMENTO
I - IRREVB - IRREDUTIBILIDADE VALORES BENEFICIOS
U - UEBS (universidade de brasilia) - UNIFORMIDADE E EQUIVALENCIA BENEFICIOS E SERVIÇOS
CARA - CDDQ - CARATER DEMOCRATICO, DESCENTRALIZADO, GESTÃO QUADRIPARTITE
*obs: fortaleza é pq eu lembro que meu time está péssimo uahuahau
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Acrescentando...
Este princípio de equidade na forma de participação no custeio é válido somente pra a Previdência Social, visto que é a única com caráter contributivo.
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Pessoal, só uma dica - mnemônicos são chaves de memória - para algo já estudado na doutrina para abrir uma base de dados que você já possui - não podem ser extensos demais senão perdem a função - e vira decoreba. Não são a solução final - a magia se dá com abdicação, suor e lágrimas... força guerreiros !
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Certíssimo!
Seguridade social se ramifica em 3 galhos:
1 - Assistência Social
2 - Saúde
3 - Previdência Social
Equidade na forma de participação no custeio se dá apenas à previdência social.
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Certo.
Para solucionar a presente questão, bastaria o(a) candidato(a) ter em mente o teor do art. 194 da Constituição. Vamos a ele:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – equidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Só com isso você já veria que o item está correto. No entanto, apresentarei mais uma informação, para você não trocar alhos com bugalhos: a gestão da Seguridade Social é quadripartite (trabalhadores + empregadores + aposentados + Governo), ao passo que o custeio é tripartite, uma vez que os aposentados não contribuem para o RGPS.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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A questão refere-se ao texto do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, trazendo dois dos princípios nele enumerados, conforme destacado a seguir. Vejamos:
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
...
V - equidade na forma de participação no custeio;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Resposta: Certa
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confusão com os regimes... RGP x Estatutário
Se alguém tiver a mesma dúvida que eu....
Inicialmente, eu tive a seguinte dúvida:
"Aposentados e pensionistas não custeiam a previdência?
Colega mvb analista postou: GESTÃO é quadripartite, o CUSTEIO é tríplice (não entram os aposentados)" ???
Lendo a CF, percebi que
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
No regime estatutário, aposentados e pensionistas contribuem.
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Grande parte das questões relacionadas ao tema exigem do candidato somente o conhecimento dos princípios.
Ademais, o enunciado pode se referir aos princípios ou aos objetivos, ambos estarão se referindo ao mesmo rol.
A questão cita corretamente os princípios constantes no art. 194, parágrafo único, incisos V e VII, da CF, de 1988. Observe:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...]
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
[...]
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Portanto, a questão está correta.
Resposta: CERTO.
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Art194: Equidade na forma de participação e custeio = quem ganha mais contribui mais, quem ganha menos contribui menos.
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Embora a questão tenha abordado 2 princípios da seguridade social: equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da administração. O examinador tentou confundi um pouco no início falando sobre o serviço público. Na verdade 'a logística toda" tanto o serviço público quanto o privado deve-se orientar na estruturação da seguridade social, pois no serviço público há aqueles que são regidos pela CLT, não sendo efetivos e estáveis.
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SICUDEU :P
Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Caráter democrático e descentralizado da adm
Universalidade da cobertura e atendimento
Diversidade da base financiamento
Equidade na forma de participação de custeio
Uniformidade e equivalência urbana e rural