SóProvas


ID
1912774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à disciplina constitucional relativa à seguridade social, julgue o próximo item.

O serviço público deve-se orientar na estruturação da seguridade social pelos seguintes objetivos, entre outros: equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da administração.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GAB: CERTO!
    Exatamente o que diz nossa Carta Magna: (CF)
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (..)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Gabarito: Correto

     

    Equidade na forma de participação no custeio

    Deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

    ~ CONTRIBUI COM + ---------------------> QUEM GANHA +

    ~ CONTRIBUI COM - ---------------------> QUEM GANHA -

     

    Caráter democrático e descentralização da administração

    Mediante gestão quadripartite:

    ~ G overno

    ~ E empregadores

    ~ T rabalhadores

    ~ A posentados

     

    Fundamentação: CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

  • Pessoal, segue um mnemômico que ajuda a lembrar dos princípios da seguridade social:

    UUSEI Esta DICA

    U (Universalidade da cobertura e do atendimento),
    U (Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais),
    SE (SEletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços), 
    I (Irredutibilidade do valor dos benefícios),
    Esta (Equidade na forma de participação no custeio), 
    DI (DIversidade da base de financiamento), 
    CA (CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados).

  • CERTO 

    CF

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • > correto art 194CF 

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:principios 

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;ganaha masi recolhe mais ganha menos recolhe menos !!

    carater democratico cidadao participa de gestao de seguridade social integrantes no conselho nacional de previdencia social essa gestao é descentralizada  adm trasmite execucao de servicos publicos  pj é o INSS tudo sera descentralizado  tudo descentralizado na segurdade social entao questao errada na seguridade serao descentralizadas  

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    atencao gestao de seguridade é quadripartite  porem custerio é triplice  gestao quadripatite custeio triplise isos eiiii 

  • O vídeo da professora Thamiris deixou uma dica excelente:

    GESTÃO é quadripartite, o CUSTEIO é tríplice (não entram os aposentados).

  • Principios ou objetivos da seguridade social: (USE DIU CARAi)

    U - UCA (universidade catolica argentina) - UNIVERSALIDADE COBERTURA E ATENDIMENTO

    S - SDBS (soldado brasileiro) - SELETIVIDADE DISTRIBUITIVDADE BENEFICIOS E SERVIÇOS

    E - EFPC (esporte fortaleza porra clube) - EQUIDADE FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO

    D - DBF - DIVERSIDADE BASE FINANCIAMENTO 

    I - IRREVB - IRREDUTIBILIDADE VALORES BENEFICIOS

    U - UEBS (universidade de brasilia) - UNIFORMIDADE E EQUIVALENCIA BENEFICIOS E SERVIÇOS

    CARA - CDDQ - CARATER DEMOCRATICO, DESCENTRALIZADO, GESTÃO QUADRIPARTITE

     

    *obs: fortaleza é pq eu lembro que meu time está péssimo uahuahau

  • Acrescentando...

    Este princípio  de equidade na forma de participação no custeio é válido somente pra a Previdência Social, visto que é a única com caráter contributivo. 

  • Pessoal, só uma dica - mnemônicos são chaves de memória - para algo já estudado na doutrina para abrir uma base de dados que você já possui -  não podem ser extensos demais senão perdem a função - e vira decoreba. Não são a solução final - a magia se dá com abdicação, suor e lágrimas... força guerreiros !

  • Certíssimo!

    Seguridade social se ramifica em 3 galhos:

    1 - Assistência Social

    2 - Saúde

    3 - Previdência Social

    Equidade na forma de participação no custeio se dá apenas à previdência social.

  • Certo.

    Para solucionar a presente questão, bastaria o(a) candidato(a) ter em mente o teor do art. 194 da Constituição. Vamos a ele:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V – equidade na forma de participação no custeio;

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Só com isso você já veria que o item está correto. No entanto, apresentarei mais uma informação, para você não trocar alhos com bugalhos: a gestão da Seguridade Social é quadripartite (trabalhadores + empregadores + aposentados + Governo), ao passo que o custeio é tripartite, uma vez que os aposentados não contribuem para o RGPS.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A questão refere-se ao texto do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, trazendo dois dos princípios nele enumerados, conforme destacado a seguir. Vejamos:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ...

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

     

    Resposta: Certa

  • confusão com os regimes... RGP x Estatutário

    Se alguém tiver a mesma dúvida que eu....

    Inicialmente, eu tive a seguinte dúvida:

    "Aposentados e pensionistas não custeiam a previdência?

    Colega mvb analista postou: GESTÃO é quadripartite, o CUSTEIO é tríplice (não entram os aposentados)" ???

    Lendo a CF, percebi que

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;      

    No regime estatutário, aposentados e pensionistas contribuem.

  • Grande parte das questões relacionadas ao tema exigem do candidato somente o conhecimento dos princípios.

    Ademais, o enunciado pode se referir aos princípios ou aos objetivos, ambos estarão se referindo ao mesmo rol.

    A questão cita corretamente os princípios constantes no art. 194, parágrafo único, incisos V e VII, da CF, de 1988. Observe: 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    [...]

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Portanto, a questão está correta.

    Resposta: CERTO.

  • Art194: Equidade na forma de participação e custeio = quem ganha mais contribui mais, quem ganha menos contribui menos.

  • Embora a questão tenha abordado 2 princípios da seguridade social: equidade na forma de participação no custeio e caráter democrático e descentralizado da administração. O examinador tentou confundi um pouco no início falando sobre o serviço público. Na verdade 'a logística toda" tanto o serviço público quanto o privado deve-se orientar na estruturação da seguridade social, pois no serviço público há aqueles que são regidos pela CLT, não sendo efetivos e estáveis.

  • SICUDEU :P

    Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços

    Irredutibilidade do valor dos benefícios

    Caráter democrático e descentralizado da adm

    Universalidade da cobertura e atendimento

    Diversidade da base financiamento

    Equidade na forma de participação de custeio

    Uniformidade e equivalência urbana e rural