SóProvas


ID
1912783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

• Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.

• Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

• Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF.

De acordo com a CF, incide contribuição previdenciária de 11% sobre o valor total da aposentadoria de Ana, pois seus proventos superam o teto do salário-de-benefício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art.40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Gabarito: Errado

     

    Não é salário-de-benefício!
    É salário-de-contribuição!

     

    Analisemos:

    ~ Ana é servidora aposentada do RPPS. Logo, caso sua aposentadoria SUPERE o limite máximo do RGPS, incidirá contribuição sobre aposentadorias e pensões.

     

    ~Ana recebe R$ 6.500,00, ou seja, superou o limite máximo do RGPS.

     

    Salário-de-contribuição é a denominação da base de cálculo da contribuição a ser recolhida pelo segurado.

    Quando se fala em salário-de-contribuição, refere-se ao:

    LIMITE MÁXIMO------------> TETO

    LIMITE MÍNIMO -------------> PISO

     

    O salário-de-benefício compreende a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo período contributivo. Exemplo: A renda mensal inicial da aposentadoria especial é 100% do salário-de-benefício

     

     

  • O valor que incidirá os 11% é apenas o que supere o teto previdenciario de R$ 5.189,82 isso hj em 2016.

     

  • Errada.

    Acredito que o erro esteja no que foi apontado pelo colega Douglas Lima.

  • Errado.

     

     

    Incidirá 11% em cima do valor que ultrapassar o teto do salário de contribuição RGPS

  •  

    CF. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (...) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    L 10887/04. Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:     

     I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele;    

     II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor:   

     a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido;

     b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.   

  • Ana é servidora aposentada do RPPS. Então, a ela se aplica o art. 6º da Lei 10887:

    Art. 6o Os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo desses benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre a PARCELA dos proventos de aposentadorias e pensões que supere 60% (sessenta por cento) do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.   Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos servidores e seus dependentes que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios com base nos critérios da legislação vigente até 31 de dezembro de 2003.

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    [...]

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    O percentual incide somente sobre a parcela que excede o valor do teto previsto para o RGPS e não sobre o valor total de sua aposentadoria.

  • Olá colegas,

    A questão não é complicada mais requer um pouco de atenção.

    O desconto não é de 11% sobre o valor total (conforme o enunciado), e sim sobre os valores que ultrapassem o teto.

    Resposta no texto da CF/88.

            Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

            § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    GABARITO ERRADO

     

  • Segue um algoritmo do dispositivo constitucional exposto pelos colegas:

     

    Se Valor da Aposentadoria > Valor do Teto então

    Contribuição Previdenciária = (Valor da Aposentadoria - Valor do Teto) x 11%

     

    Observando que:

    Para portador de doença incapacitante ( Q637592 )

    Se Valor da Aposentadoria > 2xValor do Teto então

    Contribuição Previdenciária = (Valor da Aposentadoria - 2xValor do Teto) x 11%

     

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     

  • ANO BASE 2017:

    TETO DO RGPS: 5.531,31

     

    PROVENTOS DE ANA R$ 6.500,00

    TETO DO RGPS          R$ 5.531,31

                                   ----------------------------

                                      R$ 968,69

    ALIQUOTA DE 11% SOBRE O QUE EXCEDER O TETO DO RGPS:

    968.69 x 11% = R$ 106,55 Será a contribuição de Ana

  • Questão: ERRADA.

    Não é sobre o valor total. É sobre o valor que exceder o teto previsto para o RGPS.

    CF. Art. 40. § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

  • INCIDE NO VALOR QUE EXCEDE E  NÃO NO VALOR TOTAL!

  • ANO BASE 2018:

    TETO DO RGPS: 5.645,80

     

    PROVENTOS DE ANA R$ 6.500,00

    TETO DO RGPS          R$ 5.645,80

                                   ----------------------------

                                      R$ 854, 20

    ALIQUOTA DE 11% SOBRE O QUE EXCEDER O TETO DO RGPS:

    854.20 x 11% = R$ 93,96 Será a contribuição de Ana

  • RESUMINDO     A PALAVRA  TOTAL ESTÁ INCORRETA

  • Na CF não fala nada de ser 11%, ou seja, vai depender do estatuto do RPPS do ente, seja federal, estadual ou municipal. A resposta está no art. 40, § 18, da CF, já citado pelo colegas.

  • ATUALIZANDO PARA 2018

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

     

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

     

    Até R$ 1.693,72                                        8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90                  9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80              11%

     

    Fonte: colega Corujita.

  • Aliquota incide somente sobre o valor excedente do Teto do RGPS conforme tabela vigente.

  • Servidor público aposentado ou pensionista, deve contribuir para a previdência ?


    DEPENDE.


    Se o valor do seu benefício for até o limite do teto da previdência, NÃO contribui.


    Agora, se o valor do seu benefício ultrapassar o teto, SIM ele contribui. A contribuição será sobre o valor remanescente que ultrapassou o teto e NÃO sobre o valor TOTAL do benefício.


    Obs: Caso o servidor aposentado ou pensionista for portador de doença incapacitante ele somente irá contribuir se o valor do seu benefício ultrapassar o DOBRO do teto.

  • Gab: E

    De acordo com a CF, incide contribuição previdenciária de 11% sobre o valor total da aposentadoria de Ana, pois seus proventos superam o teto do salário-de-benefício.

  • SOMENTE SOBRE O VALOR EXCEDENTE!!!!!!!!!! NESSA EU NÃO CAIO MAIS! HAHAHAH

  • A alíquota do RPPS será calculada lavando como base o teto do RGPS, caso a mesma o supere, será calculado a alíquota de 11% em cima do excedente.

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Incide sobre o excedente, não sobre o total.
  • 11% sobre o valor total da aposentadoria de Ana.


    GABARITO ERRADO

  • 11% sobre o valor total da aposentadoria de Ana.


    GABARITO ERRADO

  • e se o excedente for baixo? qual será a incidencia sobre o excedente? aplica a regra de 8,9 e 11 porcento?

    ou sera sempre 11 porcento?

  • Olá Elvis Marques, sera 11% do que excede.

  • Não contribui se o valor do beneficio for ATÉ o valor do Teto da Previdencia, Ou seja,  R$ 5.189,82, entretanto se o valor do beneficio for superior ao teto, ai sim, haverá contribuiçao sobre o valor que ultrapassar o teto e não sobre o valor total do beneficio.

  • 11% sobre os R$1310,18

    Ana recebe R$6500,00(V. Total) - R$5189,82(Teto) = R$1310,18(excedente)

  • Só vai incidir sobre o valor que EXCEDER o Teto do RGPS

  • 11% sobre o Excedente do Salario de ANA.

  • Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.

     

    De acordo com a CF, incide contribuição previdenciária de 11% sobre o valor total da aposentadoria de Ana, pois seus proventos superam o teto do salário-de-benefício.

     

    CF:

     

    Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

  • Gabarito''Errado''.

    CF 88, Art.40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A próxima acerto kkkk

    Em 22/11/19 às 20:18, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 23/12/18 às 11:03, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Acredito que o erro esteja em " incidir no total". sendo que seria no excedente.