-
GABARITO = ERRADO
---------------------------------------------------------
CF 88, Art.40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
-
Gabarito: Errado
Não é salário-de-benefício!
É salário-de-contribuição!
Analisemos:
~ Ana é servidora aposentada do RPPS. Logo, caso sua aposentadoria SUPERE o limite máximo do RGPS, incidirá contribuição sobre aposentadorias e pensões.
~Ana recebe R$ 6.500,00, ou seja, superou o limite máximo do RGPS.
Salário-de-contribuição é a denominação da base de cálculo da contribuição a ser recolhida pelo segurado.
Quando se fala em salário-de-contribuição, refere-se ao:
LIMITE MÁXIMO------------> TETO
LIMITE MÍNIMO -------------> PISO
O salário-de-benefício compreende a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo período contributivo. Exemplo: A renda mensal inicial da aposentadoria especial é 100% do salário-de-benefício
-
O valor que incidirá os 11% é apenas o que supere o teto previdenciario de R$ 5.189,82 isso hj em 2016.
-
Errada.
Acredito que o erro esteja no que foi apontado pelo colega Douglas Lima.
-
Errado.
Incidirá 11% em cima do valor que ultrapassar o teto do salário de contribuição RGPS
-
CF. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
L 10887/04. Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:
I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele;
II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor:
a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido;
b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.
-
-
Ana é servidora aposentada do RPPS. Então, a ela se aplica o art. 6º da Lei 10887:
Art. 6o Os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo desses benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre a PARCELA dos proventos de aposentadorias e pensões que supere 60% (sessenta por cento) do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos servidores e seus dependentes que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios com base nos critérios da legislação vigente até 31 de dezembro de 2003.
-
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
[...]
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
O percentual incide somente sobre a parcela que excede o valor do teto previsto para o RGPS e não sobre o valor total de sua aposentadoria.
-
Olá colegas,
A questão não é complicada mais requer um pouco de atenção.
O desconto não é de 11% sobre o valor total (conforme o enunciado), e sim sobre os valores que ultrapassem o teto.
Resposta no texto da CF/88.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
GABARITO ERRADO
-
Segue um algoritmo do dispositivo constitucional exposto pelos colegas:
Se Valor da Aposentadoria > Valor do Teto então
Contribuição Previdenciária = (Valor da Aposentadoria - Valor do Teto) x 11%
Observando que:
Para portador de doença incapacitante ( Q637592 )
Se Valor da Aposentadoria > 2xValor do Teto então
Contribuição Previdenciária = (Valor da Aposentadoria - 2xValor do Teto) x 11%
instagram: concursos_em_mapas_mentais
-
ANO BASE 2017:
TETO DO RGPS: 5.531,31
PROVENTOS DE ANA R$ 6.500,00
TETO DO RGPS R$ 5.531,31
----------------------------
R$ 968,69
ALIQUOTA DE 11% SOBRE O QUE EXCEDER O TETO DO RGPS:
968.69 x 11% = R$ 106,55 Será a contribuição de Ana
-
Questão: ERRADA.
Não é sobre o valor total. É sobre o valor que exceder o teto previsto para o RGPS.
CF. Art. 40. § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
-
INCIDE NO VALOR QUE EXCEDE E NÃO NO VALOR TOTAL!
-
ANO BASE 2018:
TETO DO RGPS: 5.645,80
PROVENTOS DE ANA R$ 6.500,00
TETO DO RGPS R$ 5.645,80
----------------------------
R$ 854, 20
ALIQUOTA DE 11% SOBRE O QUE EXCEDER O TETO DO RGPS:
854.20 x 11% = R$ 93,96 Será a contribuição de Ana
-
RESUMINDO A PALAVRA TOTAL ESTÁ INCORRETA
-
Na CF não fala nada de ser 11%, ou seja, vai depender do estatuto do RPPS do ente, seja federal, estadual ou municipal. A resposta está no art. 40, § 18, da CF, já citado pelo colegas.
-
ATUALIZANDO PARA 2018
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018
Salário de Contribuição (R$)Alíquota
Até R$ 1.693,72 8%
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 9%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%
Fonte: colega Corujita.
-
Aliquota incide somente sobre o valor excedente do Teto do RGPS conforme tabela vigente.
-
Servidor público aposentado ou pensionista, deve contribuir para a previdência ?
DEPENDE.
Se o valor do seu benefício for até o limite do teto da previdência, NÃO contribui.
Agora, se o valor do seu benefício ultrapassar o teto, SIM ele contribui. A contribuição será sobre o valor remanescente que ultrapassou o teto e NÃO sobre o valor TOTAL do benefício.
Obs: Caso o servidor aposentado ou pensionista for portador de doença incapacitante ele somente irá contribuir se o valor do seu benefício ultrapassar o DOBRO do teto.
-
Gab: E
De acordo com a CF, incide contribuição previdenciária de 11% sobre o valor total da aposentadoria de Ana, pois seus proventos superam o teto do salário-de-benefício.
-
SOMENTE SOBRE O VALOR EXCEDENTE!!!!!!!!!! NESSA EU NÃO CAIO MAIS! HAHAHAH
-
A alíquota do RPPS será calculada lavando como base o teto do RGPS, caso a mesma o supere, será calculado a alíquota de 11% em cima do excedente.
-
Constituição Federal:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Incide sobre o excedente, não sobre o total.
-
11% sobre o valor total da aposentadoria de Ana.
GABARITO ERRADO
-
11% sobre o valor total da aposentadoria de Ana.
GABARITO ERRADO
-
e se o excedente for baixo? qual será a incidencia sobre o excedente? aplica a regra de 8,9 e 11 porcento?
ou sera sempre 11 porcento?
-
Olá Elvis Marques, sera 11% do que excede.
-
Não contribui se o valor do beneficio for ATÉ o valor do Teto da Previdencia, Ou seja, R$ 5.189,82, entretanto se o valor do beneficio for superior ao teto, ai sim, haverá contribuiçao sobre o valor que ultrapassar o teto e não sobre o valor total do beneficio.
-
11% sobre os R$1310,18
Ana recebe R$6500,00(V. Total) - R$5189,82(Teto) = R$1310,18(excedente)
-
Só vai incidir sobre o valor que EXCEDER o Teto do RGPS
-
11% sobre o Excedente do Salario de ANA.
-
Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.
De acordo com a CF, incide contribuição previdenciária de 11% sobre o valor total da aposentadoria de Ana, pois seus proventos superam o teto do salário-de-benefício.
CF:
Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
-
Gabarito''Errado''.
CF 88, Art.40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
A próxima acerto kkkk
Em 22/11/19 às 20:18, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 23/12/18 às 11:03, você respondeu a opção C.
Você errou!
-
Acredito que o erro esteja em " incidir no total". sendo que seria no excedente.