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Certo
A desconcentração e a descentralização são fenômenos utilizados para a organização da administração pública, por meio da distribuição de competências.
Na desconcentração, há uma distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de uma relação hierarquizada. Assim, na desconcentração, são criados os órgãos administrativos, a exemplo dos ministérios.
Por outro lado, na descentralização, a distribuição de competências envolve mais de uma pessoa jurídica. É o que ocorre quando as competências são delegadas a particulares (descentralização de serviços públicos) ou quando a lei autoriza ou cria entidades administrativas outorgando-lhe determinado serviço (descentralização por outorga).
Neste último caso, são criadas as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
No caso da questão, ocorreu, respectivamente, uma desconcentração (o MPS é um órgão da União) e uma descentralização (o INSS é uma autarquia federal, vinculada ao MPS).
Obs.: com a MP 696/2016, o MPS deixou de existir, sendo que suas atribuições foram incorporadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Recentemente, o Ministério do Trabalho e Previdência foi transformado em Ministério do Trabalho, sendo que as atribuições relativas à previdência foram incorporadas pelo Ministério da Fazenda (vide MP 726/2016). Contudo, a redação do Decreto 7.556/2011 continua a mesma. Dessa forma, mesmo com a extinção do MPS antes do edital do concurso, tal alteração não prejudicou a forma do julgamento da questão, uma vez que se trata de um item conceitual (a extinção do órgão não impede o candidato de analisar se houve desconcentração ou descentralização).
Herbert Almeida
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃO
DESCENTRALIZAÇÃO= CRIA ENTIDADE
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Logo o Ministério da Previdência Social (MPS) é uma desconcentração da União, mas precisamente da Presidência da República, é uma desconcentração em razão da matéria,neste caso a Previdência Social. Há subordinação deste Ministério à PR. Neste caso são ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
Diversamente,no caso do INSS há uma descentralização por OUTORGA, POR SERVIÇOS, TÉCNICA OU FUNCIONAL. Neste caso cria-se uma entidade da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA e transfere-se a TITULARIDADE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS por LEI, por prazo indeterminado. Não há SUBORDINAÇÃO entre o INSS ( AUTARQUIA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA) e o Ministério da Previdência Social, o que existe entre ambos é uma mera vinculação ou "supervisão ministerial".
Fonte: Resumos cadernos aulas professor Erick Alves - Estratégia Concursos
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Gabarito CERTO
São clássicas as questões sobre descentralização e desconcentração.
São dois movimentos de dentro para fora, certo?
Só que, na desconcentração, a retirada do centro não desfaz a relação de subordinação e hierarquia, ou seja, é uma técnica que favorece a eficiência da Administração, porém ocorre interna corporis, com outras palavras, dentro da própria repartição pública. O exemplo da banca foi a relação de subordinação entre o MPS (órgão) e a União.
Já, na descentralização, o movimento é um pouco mais forte, afinal, desloca-se a competência do centro para nova pessoa jurídica. São criados verdadeiros satélites ao redor da Administração Direta do Estado, ora com a personalidade de direito privado, ora com a personalidade de direito público, exemplo, neste último caso, do INSS, autarquia federal vinculada ao MPS. Com o detalhe de que, atualmente, o MPS deixou de existir de forma autônoma, sendo reunido no Ministério da Fazenda.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-formacao-em-servico-social
bons estudos
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CERTO!!
DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO
Na descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. O que caracteriza a descentralização, portanto, é o desempenho indireto de atividades públicas. Pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas distintas: o Estado (a União, um Estado, o DF ou um Município) e a pessoa – física ou jurídica – que executará o serviço, por ter recebido do essa atribuição.
Quando o Estado se organiza mediante desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Assim, diferentemente da descentralização, na qual as atividades são transferidas para outras pessoas jurídicas, a desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica, cujas atribuições são distribuídas entre várias unidades de competências, os órgãos públicos, uns subordinados a outros dentro de uma mesma estrutura organizacional.
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DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃOS
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTES
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O instituto da descentralização é uma medida adota pela pessoa política (pessoa jurídica de direito público interno) que tem por objetivo transferir uma ou um conjunto de competências a uma pessoa jurídica criada ou autorizada por ela. Na questão em lide, a referência adotada pelo examinador foi justamente a relação de vínculo existente entre o Ministério da Previdência Social (anteriormente) e autarquia previdenciária INSS. Esse vínculo característico deve-se ao fato de este Ministério, por meio da descentralização, ter atribuído um conjunto de competências à pessoa jurídica (INSS) criada pelo ente político (União). Ressalto que este vínculo não se confunde com subordinação ou hierarquia. A relação existente entre o Ministério da Previdência e o INSS é de mero controle finalístico, visto o INSS ter autonomia administrativa.
A desconcentração, diferentemente, é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica ou órgão. Neste caso, a União distribuiu internamente as suas competências por meio da criação de Ministérios, dentre eles o da Previdência Social, diretamente subordinado a este ente político.
GABARITO: CERTO.
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molezinha
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MPS e União = relação de desconcentração
INSS e MPS (vinculação) = descentralização;
respectivamente, como diz a questão
CERTA
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MPS e União= desconcetração, não há criação de pessoa jurídica.
INSS e MPS= vinculação, não há relação de hieraquia e subordinação, criação de pessoa jurídica.
Gabarito: CERTO.
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MPS e UNIAO= DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
INSS e MPS : DESCENTRALIZAÇÃO: Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
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DESCONCENTRAÇÃO = alocação de competências no âmbito interno no próprio poder executivo. Envolve HIERARQUIA.
DESCENTRALIZAÇÃO = distribuição de competências em que há criação de entes personalizados, como no caso de autarquias e fundações. Neste caso, na descentralização há outorga (titularidade + execução, no caso das autarquias) ou delegação ( apenas a execução do serviço, no caso dos concessionários e permissionários de serviço público). Envolve SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALÍSTICO (TUTELA)
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#DESCOMPLICANDO
Basta lembrar que:
Criação de MINISTÉRIOS pela UNIÃO = DESCONCENTRAÇÃO (MPS pela UNIÃO);
Criação de AUTARQUIAS pelos MINISTÉRIOS = DESCENTRALIIAÇÃO (INSS pelo MPS).
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pergunta de nivel medio para nivel superior
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INSS é autarquia, adm indireta, por tanto é fruto da descentralização. Ministerio da Previdencia Social é um "grupo" que recebeu a delegação de cuidar desse assunto pela própria União; adm direta!
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desconcentração não cria pessoa jurídica nova: é a relação entre a União e o órgão do MPS. Visto que órgão é apenas um pedaço do ente e não possui personalidade jurídica própria.
descentralização: Há criação de pessoa jurídica nova, no caso o INSS que é uma autarquia federal.
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A desconcentração trata da criação de orgãos, enquanto a descentralização de entidades....
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Pessoal, de forma bem simples.
Relação entre órgãos ( União e MPS) = hierarquia
Relação entre PJ diversas ( MPS e INS) = vinculação
Lembram-se que só existe hierarquia dentro de uma mesma PJ
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É importante lembrar que há somente VINCULAÇÃO e não SUBORDINAÇÃO, fiquem com o olho atento!
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Resumindo:
DESCONCENTRAÇÃO: Há hierarquia ; subordinação; há apenas uma pessoa juridica (Uniao) Ex: Uniao ( Pessoa Juridica) e MPS (Orgão)
DESCENTRALIZAÇÃO: Há um controle finalistico ou ministerial; neste caso há uma vinculação entre ( União) e adm indireta ( Autarquias ;FP,SEM e empresas publicas) ex: MPS (orgão)- Adm Direta e INSS- Adm indireta ( Autarquia ).
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Questão linda!
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Belaq questão.
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Desconcentração: distribuição de competência, dentro de uma mesma pessoa juridíca
Decentralização: Estado exerce suas atividades pr meio de outra pessoa juridia ou física.
forma de Descentralização: por outorga ou delegação.
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Questão maneirissima
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QUESTÃO MUITO BOA, EXIGE TAMBÉM UM POUCO DE CONHECIMENTO DE PORTUGUES.
TOP
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Muito boa!
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questão top!
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Odeio esse tema.
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o que que é MPS gente??? Errei a questão por não saber isso... no way
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CENTRALIZAÇÃO: ocorre quando a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente as atividades administrativas.
DESCENTRALIZAÇÃO; ocorre quando um ente estatal (União, Estados, DF e Municípios) transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa.Nesse caso, a função administrativa será executada por outra pessoa jurídica, com personalidade jurídica diferente do ente que transferiu a execução da atividade. É o Estado atuando indiretamente através de outras pessoas jurídicas.A descentralização ocorre de duas maneiras: por OUTORGA OU DELEGAÇÃO.
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: A entidade política( U/E/DF/M), cria ou autoriza , através de lei específica ,nos dois casos , as entidades administrativas( autarquias,sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas) que receberão a titularidade e a execução de uma atividade administrativa. Na OUTORGA o prazo é INDETERMINADO.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: Aqui, uma entidade política ou uma entidade administrativa transfere apenas a execução/exercício da atividade administrativa, através de contrato administrativo ou ato unilateral para uma pessoa física ou jurídica que atuava anteriormente no mercado.Na DELEGAÇÃO o prazo é DETERMINADO em contrato.
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MPS = Ministério da Previdência Social
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MPS --> Órgão da União --> Resultante de uma DESCONCENTRAÇÃO
INSS --> Autarquia ("Entidade") --> Resultante de uma DESCENTRALIZAÇÃO
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Bem construída essa questão...
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Desde quando a relação entre o INSS (Autarquia Federal) e o MPS(Órgão ligado ao Poder Executivo Federal) é um exemplo de DESCENTRALIZAÇÂO????????????
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cespe e cespe ... juro que fiquei 20 minuto lendo e relendo a questão ... por pouco acertei por verificar e identificar que um era o ministerio e o outro e uma autarquia ...
bons estudos pessoal
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CORRETO.
Os ministérios federais se vinculam hierarquicamente à União, tendo sido criados pela técnica da desconcentração. O INSS se vincula sem hierarquia (somente pelo controle finalístico) ao Ministério respectivo (MPS) tendo sido criado pela técnica da descentralização admnistrativa.
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UNIÃO = Órgão da Administração Direta
MPS = Órgão da União
INSS = Autarquia (Administração Indireta)
União----------------------------------------MPS
Subordinação
MPS------------------------------------------ INSS
Vinculação
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ATENÇÃO! MPS NÃO MAIS EXISTE! O INSS ESTÁ VINCULADO AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL! QUESTÃO DESATUALIZADA NESTE PONTO!
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Tá certo que o órgão MPS é a própria União atuando em determinando setor, mas eu ainda acho que a questão ficaria mais bonitinha se a relação fosse União/INSS e não MPS/INSS. Como que um órgão sem personalidade jurídica vai descentralizar uma atividade ?
União->MPS Desconcentração
União->INSS Descentralização
Me corrijam se eu estiver errado.
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A União desconcentrou para o MPS e, por meio dele, descentralizou para o INSS.
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Indicada para comentário.
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CERTO
"Os institutos da desconcentração e da descentralização, essenciais à organização e repartição de competências da administração pública, podem ser exemplificados, respectivamente, pela relação entre o MPS e a União e pela vinculação entre o INSS e o MPS."
Desconcentração = No âmbito da mesma pessoa jurídica ( União --> MPS )
Descentralização = Pessoas Jurídicas Diferentes ( INSS "ADM INDIRETA" ---> MPS "ADM DIRETA" )
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1° PONTO: "Os institutos da desconcentração e da descentralização " (você observa ao que a questão se refere!)
2° PONTO "podem ser exemplificados, respectivamente" (observa que ela possui uma ordem lógica!)
3° PONTO: "pela relação entre o MPS e a União e pela vinculação entre o INSS e o MPS. (você vê que ela coloca que MPS e UNIÃO possuem uma relação de desconcentração e que INSS e MPS possuem uma vinculação de descentralização)
4° PONTO: vamos lá: a UNIÃO cria um novo órgão cujo nome é MPS (UNIÃO - MPS - DESCONCENTRAÇÃO)
5° PONTO: o MPS, na intenção de tornar suas atividades mais eficientes e especiá-la, cria nova entidade, o INSS ( MPS- INSS- DESCENTRALIZAÇÃO).
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Dica:
Criação de Órgãos -> desCOncentração;
Criação de Entidade -> desCENtralização.
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MPS (órgão) ---> UNIÃO (adm direta)
DESCONCENTRAÇÃO - Relação de Hierarquia
INSS (autarquia) ---> MPS (órgão da adm direta)
DESCENTRALIZAÇÃO ---> Relação pela Vinculação e Controle Finalístico
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Atualmente o INSS não é mais vinculada ao MPS como afirma a questão, e sim, ao MDS.
ANEXO I - da NATUREZA E DA COMPETÊNCIA - DC Nº 9.104, DE 24 DE JULHO DE 2017, Art. 1 O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei n 8.029, de 12 de abril de 1990, é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social. (MDS)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9104.htm#art9
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Gabarito: CERTO
A desconcentração e a descentralização são fenômenos utilizados para a organização da administração pública, por meio da distribuição de competências. Na desconcentração, há uma distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de uma relação hierarquizada. Assim, na desconcentração, são criados os órgãos administrativos, a exemplo dos ministérios.
Por outro lado, na descentralização, a distribuição de competências envolve mais de uma pessoa jurídica. É o que ocorre quando as competências são delegadas a particulares (descentralização de serviços públicos) ou quando a lei autoriza ou cria entidades administrativas outorgando-lhe determinado serviço (descentralização por outorga). Neste último caso, são criadas as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
No caso da questão, ocorreu, respectivamente, uma desconcentração (o MPS é um órgão da União) e uma descentralização (o INSS é uma autarquia federal, vinculada ao MPS).
Só para informação, o MPS foi extinto por meio da MP 696/2016. Mesmo assim, podemos julgar a questão sem qualquer problema.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
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https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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- Decreto 9.746 de 8 de abril de 2019
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituído com fundamento no disposto no art.17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, é vinculado ao Ministério da Economia.
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%209.746-2019?OpenDocument