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ID
1912792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aldo e Sandra são casados e pais de três crianças. Sandra é servidora pública efetiva de determinada fundação pública vinculada ao governo federal, e Aldo, que não é concursado, ocupa um cargo em comissão em um órgão público federal.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, referentes à seguridade social do servidor público.

Os filhos de Aldo e Sandra, como dependentes de servidor público, têm direito aos seguintes benefícios do plano de seguridade social: pensão, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

     

    De acordo com a L8112

     

     

    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     

     

      II - quanto ao dependente:

     

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.

  • Gabarito CERTO
     

    A Seguridade Social compreende “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

     

    No que se refere à Lei 8.112/1990, esta estabelece que a União preveja plano de seguridade social para o servidor e sua família (art. 183), com o objetivo de dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos.

     

    Quanto ao dependente, objeto da questão, dispõe parte do art. 185 da Lei:

     

    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    (...)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-formacao-em-servico-social
    bons estudos

  • Gabarito: Certo

     

    Sandra é servidora pública efetiva de fundação pública vinculada ao governo federal, ou seja, é regida pela lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

     

    Fundamentação: LEI 8.112/90

    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

  • Essa professora Thamiris é muito perfeita! kk

  • Fundamentação: LEI 8.112/90

    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     

    Fundamentação: LEI 8.112/90

    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

  • Seguro social

    O Plano de seguridade social (PSS) do servidor é o plano mantido pela União para assegurar ao servidor e aos seus familiares o acesso aos direitos relativos à SAP.

    Saúde

    Assistência social

    Previdência

     

    Destinatários do PSS (Art 183)

    Abrange:

    I - Servidor de cargo efetivo

    II - Sua família: Cônjuge, filhos, pessoas que vivam às expensas do servidor e constem do seu assentamento individual.

    Não abrange:

    I - Servidor ocupante de cargo em comissão

    No caso em questão Aldo submete-se ao Regime Geral de Previdência Social - PGPS (Art 40, §13 da CF), mas terá direito à assitência à saúde.

     

    Benefícios do PSS (Art. 185):

    I - Disponíveis ao servidor.

    Aposentadoria

    Auxílio-natalidade

    Salário-família

    Licença para tratamento de saúde

    Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade

    Licença por acidente em serviço

    Assistência à saúde

    Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatóras.

     

    II - Disponíveis ao dependente:

    Pensão vitalícia e temporária

    Auxílio-funeral

    Auxílio-reclusão

    Assistência à saúde

  • Os filhos terão os direitos por causa de Sandra, uma vez que Aldo não está vinculado ao RPPS e sim ao RGPS, na condição de empregado, uma vez que este ocupa exclusivamente cargo em comissão. 

  • O auxílio-reclusão não é para o condenado, mas para os seus dependentes. 

     

    "A veiculação de informações inverídicas e boatos sobre o benefício do Auxílio-Reclusão tem sido constante nas redes sociais e outras mídias. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece as reais condições para recebimento do benefício que existe para garantir amparo à família do segurado recluso de baixa renda.

    O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

    A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.

     

    Baixa renda?

     

    Para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição.  A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.

    Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda tem direitos previdenciários) será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.

     

    Confusão

     

    Outra confusão muito comum é quanto à forma como é calculado o valor que a família do preso vai receber. O cálculo do valor do benefício é igual ao da Pensão por Morte, outro benefício do INSS que também é direcionado para amparar a família do segurado.

    Além disso, vale mencionar que os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. A finalidade é garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.

     

    Proteção  

     

    Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.

    De modo geral, o Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária".

     

    Fonte: https://www.inss.gov.br/auxilio-reclusao-desmistifique-boatos-e-entenda-quem-realmente-tem-direito/

  • Vide comentário da Mariana Guimarães.

  • Lei 8.112/90

    Art. 185, II.

    CERTO

  • Lembrado que: Caso Aldo vem ser preso, os filhos dele só receberão o auxilio reclusão se Aldo tenha contribuído para a Previdência pelo menos 24 meses e que seja em regime fechado,decretado pelo juiz de Direito. Como também, devera ter uma renda de R$ 1.319,18,ou seja ele tem que ser de baixa renda.

    Assim declara a MP 871 de 2019.

  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

  • Quem ERROU só por causa do auxílio RECLUSÃO deixa um like. Nem me liguei que auxílio reclusão seria para OS DEPENDENTES e NÃO para o PRESO!!!!!!

    ISSO que a mídia faz com o concurseiro ..... kkkkkkkkkkkkk

  • Como a questão não diz o valor da remuneração não se deve considerar o fato do auxílio reclusão ser devido apenas aos segurados de baixa renda.

  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

    Bizu: PEA AU AU

  •  Dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde.