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Certo
De acordo com a L8112
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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Gabarito CERTO
A Seguridade Social compreende “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
No que se refere à Lei 8.112/1990, esta estabelece que a União preveja plano de seguridade social para o servidor e sua família (art. 183), com o objetivo de dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos.
Quanto ao dependente, objeto da questão, dispõe parte do art. 185 da Lei:
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
(...)
II - quanto ao dependente:
a) pensão;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-formacao-em-servico-social
bons estudos
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Gabarito: Certo
Sandra é servidora pública efetiva de fundação pública vinculada ao governo federal, ou seja, é regida pela lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Fundamentação: LEI 8.112/90
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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Essa professora Thamiris é muito perfeita! kk
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Fundamentação: LEI 8.112/90
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
Fundamentação: LEI 8.112/90
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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Seguro social
O Plano de seguridade social (PSS) do servidor é o plano mantido pela União para assegurar ao servidor e aos seus familiares o acesso aos direitos relativos à SAP.
Saúde
Assistência social
Previdência
Destinatários do PSS (Art 183)
Abrange:
I - Servidor de cargo efetivo
II - Sua família: Cônjuge, filhos, pessoas que vivam às expensas do servidor e constem do seu assentamento individual.
Não abrange:
I - Servidor ocupante de cargo em comissão
No caso em questão Aldo submete-se ao Regime Geral de Previdência Social - PGPS (Art 40, §13 da CF), mas terá direito à assitência à saúde.
Benefícios do PSS (Art. 185):
I - Disponíveis ao servidor.
Aposentadoria
Auxílio-natalidade
Salário-família
Licença para tratamento de saúde
Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade
Licença por acidente em serviço
Assistência à saúde
Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatóras.
II - Disponíveis ao dependente:
Pensão vitalícia e temporária
Auxílio-funeral
Auxílio-reclusão
Assistência à saúde
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Os filhos terão os direitos por causa de Sandra, uma vez que Aldo não está vinculado ao RPPS e sim ao RGPS, na condição de empregado, uma vez que este ocupa exclusivamente cargo em comissão.
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O auxílio-reclusão não é para o condenado, mas para os seus dependentes.
"A veiculação de informações inverídicas e boatos sobre o benefício do Auxílio-Reclusão tem sido constante nas redes sociais e outras mídias. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece as reais condições para recebimento do benefício que existe para garantir amparo à família do segurado recluso de baixa renda.
O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.
Baixa renda?
Para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.
Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda tem direitos previdenciários) será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.
Confusão
Outra confusão muito comum é quanto à forma como é calculado o valor que a família do preso vai receber. O cálculo do valor do benefício é igual ao da Pensão por Morte, outro benefício do INSS que também é direcionado para amparar a família do segurado.
Além disso, vale mencionar que os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. A finalidade é garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.
Proteção
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.
De modo geral, o Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária".
Fonte: https://www.inss.gov.br/auxilio-reclusao-desmistifique-boatos-e-entenda-quem-realmente-tem-direito/
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Vide comentário da Mariana Guimarães.
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Lei 8.112/90
Art. 185, II.
CERTO
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Lembrado que: Caso Aldo vem ser preso, os filhos dele só receberão o auxilio reclusão se Aldo tenha contribuído para a Previdência pelo menos 24 meses e que seja em regime fechado,decretado pelo juiz de Direito. Como também, devera ter uma renda de R$ 1.319,18,ou seja ele tem que ser de baixa renda.
Assim declara a MP 871 de 2019.
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Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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Quem ERROU só por causa do auxílio RECLUSÃO deixa um like. Nem me liguei que auxílio reclusão seria para OS DEPENDENTES e NÃO para o PRESO!!!!!!
ISSO que a mídia faz com o concurseiro ..... kkkkkkkkkkkkk
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Como a questão não diz o valor da remuneração não se deve considerar o fato do auxílio reclusão ser devido apenas aos segurados de baixa renda.
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Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Bizu: PEA AU AU
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Dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde.