SóProvas


ID
1912798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto no Decreto n.º 6.029/2007 e na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente, que versam sobre direitos e deveres de servidores públicos.

É proibido ao servidor público atuar como intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

Alternativas
Comentários
  •  

    Certo

     

     

    De acordo com a L8112

     

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

     

     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

     

    O servidor fica impedido de retornar, no prazo de 5 anos, para a Administração Pública Federal.

  • Gabarito CERTO
     

    Certamente, esta é uma das proibições mais cobrada nos concursos públicos, por comportar exceção. E, tratando-se de concurso público para o INSS, é salutar conhecer a possibilidade de atuação do servidor na área de benefícios previdenciários.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    (...)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    Só um detalhe! O servidor que incide em referida proibição fica impedido de retornar, no prazo de 5 anos, para a Administração Pública Federal.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-formacao-em-servico-social
    bons estudos

  • CERTA.

    Lei 8112:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    (...)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Questão está no assunto errado!

  • "A infração capitulada no inciso XI do art. 117 da Lei nº. 8.112/90 veda a atuação do servidor público como procurador ou intermediário de terceiros, visando evitar a utilização do cargo público em benefício de terceiros, em homenagem aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, proibindo condutas que ponham em evidência favorecimentos e conflitos de interesse.

     

     

    Nesse sentido dispõe a Lei nº. 8.112/90 em seu art. 117:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    [...]

    XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar debenefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

     

     

    Quando o agente público atua como procurador junto a repartições públicas, intuitivamente age com deslealdade à instituição a que serve (art. 116, inciso II, da Lei nº. 8.112/90) e deixa de observar as normas legais e regulamentares (art. 116, inciso III, da Lei nº. 8.112/90) pertinentes, proibitivas desse tipo de atuação.

     

     

    A norma busca evitar que os pleitos patrocinados pelo servidor atuando como procurador ou intermediário, junto a qualquer repartição pública, obtenha sucesso tão-somente em razão da qualidade específica de aquele agente ser agente público, o que lhe propicia acesso às repartições, seja por conta própria, seja por amizade, coleguismo ou clientelismo.

     

     

    A exceção em favor de tais benefícios foi aberta pela lei em razão do induvidoso caráter assistencial, social, humanitário, benemérito, que revestem; dificilmente, com efeito, alguém pleiteará, de maneira imoral ou egoisticamente interessada, benefícios previdenciários para seus parentes. Parentesco até segundo grau, por outro lado, é aquele assim definido pelo Código Civil, art. 333, e cada grau de parentesco é diferenciado do subsequente pela ocorrência de uma geração, seja em linha reta, seja em linha colateral10.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/27653/breves-reflexoes-sobre-a-vedacao-ao-trafico-de-influencia-administrativa-no-ambito-do-servico-publico

  • Lei 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Observei todos respondendo a questão com base na 8.112, porém oque tem haver aquele Decreto lá? Ninguém comentou sobre o enunciado da questão falar em um Decreto, que não tem muito haver com a assertiva, ou muito menos fala algo sobre proibição de tal fato.

    Será que alguém teria um comentário construtivo?

  • CORRETA

    Lei 8.112/90

    Art. 117 "ao servidor é proibido": XI : atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    Obs: Essa proibição é penalizada com demissão e incompatibilização para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

  • Emerson Brito

     

    Quando o cespe faz as questões ele coloca um enunciado geral e os itens isolados em um quadrado sobre um determinado assunto, daí nesse bloco devem ter itens referente ao Decreto n.º 6.029/2007 e a Lei n.º 8.112/1990 não necessariamente os dois juntos em uma questão só. Daí o Qconcurso repete o enunciado geral em cada iten no site para termos referencia do que se trata a questão e a informação ser mais completa.

     

    a explicação ficou meio confusa, mas acredito que seja isso e se realmente é sua dúvida.

  • O tal do "terceiro grau" afetou meu cérebro nessa questão. 

  • RJU-PA

    Art. 178. É vedado ao servidor:

    III - pleitear como intermediário ou procurador junto ao serviço público,
    exceto quando se tratar de interesse do cônjuge ou dependente;

    Art. 190. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    XV - atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições
    públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou
    assistenciais a parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
    companheiro;

    Art. 195. A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função
    gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o
    servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5
    (cinco) anos.

  • Dica: Na 8112, o ÚNICO CASO DE grau de parentesco até TERCEIRO GRAU É a não participação de parente na comissão de sindicância ou de inquérito. 

    O restante é até SEGUNDO GRAU

    Art 149 § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

     

    Bons estudos

  •  À luz do que dispõe o. Art. 117.  Ao servidor é proibido: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

  • CERTO 

    LEI 8.112

    ART. 117    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Pena de DEMISSÃO para o caso:         XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Daniel , você está igual o Avogado músico !! Chato pra carai 

  • Pô Danilo deixa o caraa! Ele está aqui para aprender tbm. Deixa ele se expressar dá forma que ele bem entender.
  • O DANIEL ANSELMO É IRMÃO DO ADVOGADO MÚSICO.

    VAI ESTUDAR.

    CARA CHATO, NÃO ENTENDEU A NATUREZA DESTE ESPAÇO, É PARA REFERÊNCIAS DE ESTUDOS. QUER MOTIVAÇÃO, VAI ENROLAR COM FRASES DO FACEBOOK...TWITER... LIVRO DE AUTO AJUDA... EVANDRO GUEDES...

  • QUESTÃO PADRÃO!  

    Capítulo II

    Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Complementando, a infringência dessa proibição inseja em DEMISSÃO.

  • NA SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO NÃO TERIA QUE TER UMA PROCURAÇÃO COMO ESPECIFICA O INCISO XI, ART. 117 DA LEI 8112/90.

    QUESTÃO IMCOMPLETA OU ME CORRIJAM POR FAVOR.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Gabarito Certo!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    O grande problema é que tem muitas leis que falam de terceiro grau ,entao inveitei isso para nao confundir.

     

    servidor  previdenciários ou assistenciais

    previdenciárioSegundo

     assistenciaiSegundo

     

    é louco,mas eu lembro.

    kkkk 

  • Sempre misturo...kkkk

    Até o segundo grau!

    Até o segundo grau!

    Até o segundo grau!

    Até o segundo grau!

    Até o segundo grau!

     

  • Uma questão para ajudar.

     

    (CESPE/DPU/2016 )Servidor do Instituto Nacional do Seguro Social que agir como procurador de seu cônjuge na obtenção de benefício previdenciário violará proibição estabelecida no regime disciplinar dos servidores públicos federais.

     

    GABARITO: ERRADO

  • ATENÇÃO, HOJE 02/01/2018 DESTACO:

    MP nº 792/2017  que a colega apontou já PERDEU A VIGÊNCIA!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv792.htm

    Não está mais valendo Na 8112/90. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

    Vamos passar logo porque há muita alteração legislativa ultimamente para nos confundir!!!!!!!!!!Já ouvi burburinhos que uma nova medida provisória vem por aí! =(

  • A questão pede referente à Lei 8.112, não considerando a MP/2017, então está correto.

     

    A MP de 2017 apenas restringiu a atuação do servidor ao órgão de lotação, não sendo mais possível atuar junto a repartições públicas.

  • Sobre a MP 792/2017: sua vigência foi encerrada em 28/11/2017. Portanto, questão segue de acordo com a lei 8.112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

  • CERTO

     

    Essa é exceção de uma das proibições previstas na lei 8.112. 

     

    Ano: 2007    Banca: CESPE    Órgão: DPU   Prova: Defensor Público Federal

    Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. (C)

     

  • CESPE gosta de cobrar isso, hein. Agora não erro mais. A gente nem se atenta para a exceção desse dispositivo. 

  • INCLUSIVE É CASO DE DEMISSÃO E INABILITAÇÃO POR 5 ANOS !!

  • Lei 8112/90

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • A presente questão demanda conhecimentos diretos acerca do texto expresso da lei, de sorte que não demanda comentários aprofundados.

    Cuida-se, de fato, de comportamento vedado pelo art. 117, XI, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;"

    Logo, está correta a proposição.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Mesmo nas exceções, isso não era pra ser contra os princípios da ADM Pública? Ele está usando do cargo para ajudar interesses pessoais (da sua família)... Alguém sabe o porque de ser permitido?

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.              

    (...)

    Abraço!!!

  • Quem fez a questão se lembrando do exemplo da senhorinha citada pelo Thállius Moraes?

  • Algumas questões você responde sem entender a fundo o conteúdo, usando apenas a lógica e outros conceitos de outras disciplinas. Essa questão você só acerta se decorar a lei pq não faz sentido algum existir uma condição dessas.

  • Se fugir da exceção: DEMISSÃO, conforme Art. 117, XI.

  • CERTO.

    Caso não esteja dentro dessas exceções, implicará o crime de advocacia administrativa, CP, confere??

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • -> Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)

    -> Irmãos, avós e netos (em segundo grau)

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 117 - Ao servidor é proibido: 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • É proibido ao servidor público atuar como intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

    Vide a lei 8.112, Art. 117.  XI -

  • Gabarito''Certo''.

    LEI 8112/90 

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Lembrando que a última atualização diz que se infringir este dispositivo da questão, que se refere ao art. 117, XI e o dispositivo IX, que é se aproveitar do cargo para benefício próprio ou de outrem, o servidor fica inviabilizado para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.(Art. 137).

  • ART 117. É PROIBIDO AO SERVIDOR:

    XI- atuar, como PROCURADOR ou INTERMEDIÁRIO, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes ATÉ O SEGUNDO GRAU, E DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO