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GABARITO ERRADO
A universalidade da cobertura diz respeito aos riscos sociais que serão cobertos pelo RGPS e existirá benefícios EXCLUSIVOS para dependentes e segurados amparados por esse regime. Ex:
O risco da Morte será amparado pela Pensão por Morte cujo benefício será devido ao DEPENDENTE
A maternidade será amparada pelo benefício do Salário-maternidade cujo benefício, em regra, será devido ao SEGURADO.
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GABARITO = ERRADO
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Com efeito, não é mais possível a discriminação negativa em desfavor das populações rurais como ocorreu no passado, pois agora os benefícios e serviços da seguridade social deverão tratar isonomicamente os povos urbanos e rurais.
Isso não quer dizer que não possa existir um tratamento diferenciado, desde que haja um fator de discrímen justificável diante de uma situação concreta, conforme ocorre em benefício das populações rurais por força do artigo 195, §8o, da CRFB, que prevê uma forma especial de contribuição previdenciária baseada na produção comercializada, porquanto são consabidas as dificuldades e oscilações que assolam especialmente a vida dos rurícolas que labutam em regime de economia familiar para a subsistência.
Logo, em regra, os eventos cobertos pela seguridade social em favor dos povos urbanos e rurais deverão ser os mesmos, salvo algum tratamento diferenciado razoável, sob pena de discriminação negativa injustificável e consequente inconstitucionalidade material da norma.
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ERRADA.
Existem benefícios que só são devidos aos segurados (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-família) e os que são devidos somente aos dependentes dos segurados (pensão por morte e auxílio-reclusão) e os que são devidos aos segurados e dependentes (serviço social e reabilitação profissional).
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Errado.
Imagina o segurado recebendo sua própria pensão de morte; seu próprio auxílio-reclusão! Ahhh que tudo né!! Só pensar um pouquinho,ser vivo!
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (...)
Lei. 8.213/91.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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Gabarito: Errado.
Fundamento legal: Lei 8.213/91. Art. 18, incisos: I, II e III.
Contribuindo...
No mesmo sentido: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto Questão: Q494548.
Gabarito correto: Há prestações que se destinam apenas aos segurados; outras, apenas a seus dependentes; e um terceiro grupo de prestações, destinadas tanto àqueles quanto a estes beneficiários do RGPS.
Força, foco e fé!
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SEGURADOS:
Aposentadoria por invalidez/ idade/ Tempo de contribuição / Especial
Aux-doença
Aux- acidente
Salario Familia (aos dependentes dos segurados de baixa renda)
Salario Maternidade
DEPENDENTES
Pensão por morte
Auxilio Reclusão
Serviço Social
Reabilitação
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OS DEPENDENTES TERÃO DIREITO, DESDE QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS-------> PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO.
E AOS SERVIÇOS --------> SERVIÇO SOCIAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Foco, força e fé!!!!!
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O RGPS tem como princípio a universalidade de cobertura, o que significa que os segurados vinculados a esse regime e seus dependentes têm direito aos mesmos benefícios e serviços.
Eis o pecado da questão!
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Muito Boa a questão
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Errado.
Lei 8.213/91
Lei 8.213/91
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
robertoborba.blogspot.com
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Parte dessa afirmativa está correta, quando o examinador diz que o RGPS tem como princípio a universalidade de cobertura. No entanto, quando ele diz que isso significa que os segurados vinculados a esse regime e seus dependentes têm direitos aos mesmos benefícios e serviços, isso está incorreto e pode ser observado ao longo de diversos dispositivos legais que regem o tema,segurados e dependentes não terão direito aos mesmos benefícios e serviços. Gabarito: ERRADO
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Previdencia= I - universalidade de participação nos planos previdenciários
Assistência = I - universalidade da cobertura e o atendimento
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Gabarito Errado
Universalidade de Cobertura => Objetiva => Abrange contingências Sociais => Maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte.
A Universalidade da cobertura (Objetiva) significa que a seguridade deverá abranger todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas.
Universalidade do Atendimento => Subjetiva => Abrange todas as pessoas;
PREVIDÊNCIA: para quem contribuir e
ASSISTÊNCIA e SAÚDE: para todos
A Universalidade de Atendimento (universalidade subjetiva) significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.
No entanto, há de se fazer uma distinção, pois nem todas as coberturas e os atendimentos serão fornecidos indefinidamente se não houver contribuição prévia, uma vez que nosso sistema previdenciário é contributivo.
Assim sendo, somente serão contemplados com benefícios previdenciários , como aposentadoria, pensão e auxílios, aqueles que contribuíram previamente.
Fonte(Ítalo Romano)
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Lei de Benefícios:
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Não sei se viajei demais, mas interpretei essa questão de duas formas, ambas deixariam a questão incorreta: segurados e dependentes têm direitos aos mesmo benefícios? Não, segurados têm diretos a determinados benefícios e dependentes a outros.
Todos os segurados e todos os dependentes têm direitos aos mesmos benefícios? Não, há benefícios que se destinam a certos segurados, ex.: aposentadoria especial. Há benefícios que se destinam a certos dependentes, ex.: auxílio reclusão.
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Resolução:
De fato, um dos princípios da previdência social, previsto no art. 2º, I, da Lei 8.213/91 é a universalidade na cobertura. Tal princípio, entretanto, não garante que os segurados e seus dependentes tenham direito aos mesmos benefícios e serviços. O sistema de benefícios é montado com base no princípio da seletividade, que busca escolher para cada beneficiário os benefícios em função da real necessidade. Ademais os riscos sociais que afetam os segurados não são os mesmos dos dependentes.
Resposta: Errada
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Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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Errado.
O RGPS tem como princípio a universalidade da cobertura. Certa.
Até aí, nada a acrescentar a este enunciado. O princípio da universalidade da cobertura está presente no art. 194, parágrafo único, da Constituição (CF):
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento; […]
O problema é o seguinte… a UCA (Universalidade da Cobertura e do Atendimento) é um princípio segundo o qual todas as pessoas residentes no território nacional (universalidade do atendimento – também chamada universalidade subjetiva) devem ter todos os riscos e contingências a que podem estar sujeitos cobertos pela Seguridade Social (universalidade da cobertura – também chamada universalidade objetiva).
Mas alguém falou em uniformidade? Direito aos mesmos benefícios e serviços seria algo mais próximo à uniformidade que à universalidade. O rol de benefícios e serviços disponíveis a segurados e dependentes não é o mesmo.
Fonte: Professor Cassius Garcia
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Parte dessa afirmativa está correta, quando o examinador diz que o RGPS tem como princípio a universalidade de cobertura. No entanto, quando ele diz que isso significa que os segurados vinculados a esse regime e seus dependentes têm direitos aos mesmos benefícios e serviços, isso está incorreto e pode ser observado ao longo de diversos dispositivos legais que regem o tema. Em nossas próximas aulas estudaremos os benefícios dos segurados e dos dependentes, onde poderemos perceber que segurados e dependentes não terão direito aos mesmos benefícios e serviços.
Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos
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A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
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só complementando o comentário do colega(Roosevelt Ferreira Lopes Magalhães Albuquerque) :
proteção a maternidade significa conferir à mãe as condições financeiras e psicológicas de ,não só conceber e dar a luz mais também educar seus filhos com vista a torna-los cidadãos de bem ou seja não tem nada a ver com salário maternidade