SóProvas


ID
1912810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao custeio da seguridade social.

A contribuição do segurado empregado e a do trabalhador doméstico recaem sobre o valor dos seus salários de contribuição, até um teto máximo fixado por lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.212

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: 

     

    Salário de Contribuição (R$)                                Alíquota (%)

           Até R$ 1.556,94                                              8%

    De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92                                 9%

    De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82                              11% 

  • Quanto ao doméstico, a parte do empregador não tem teto.  Na prática, raríssmo. Governanta de magnata. 

  • CERTA.

    As contribuições dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm alíquotas incidentes em faixas de seus salários-de-contribuição, podendo ser de 8, 9 ou 11%.

    Na pergunta de Técnico, a pergunta dizia que o teto máximo é fixado por portaria interministerial, o que não é verdade, ela só reajusta o teto máximo que é fixado por lei. Aqui nessa questão está tudo perfeito. CESPE caindo em contradição.

  • Na prática o aumento do teto previdenciário e outros parâmetros é feita por decreto ou por portaria ministerial.

  • CERTA..

    Calculo é feito de forma não cumulativa (ao meu ver injusta), pois a partir do teto o empregado não paga mais o imposto, não preservando assim a equidade na forma de participação de custeio....... Exemplifico abaixo:

    Empregado X: recebe na carteira R$ 5189,00 (teto), valor liquido 4618,21, ou seja 570,59 forão direcionados ao INSS (aliquota 11%)

    Prefeito da cidade Y: salario de R$ 10000,00, valo liquido R$ 9429,21, ou seja os mesmo 570,59 forão direcionados ao INSS.(aliquota 5,7%)

    contribuição igual em situação desigual não preservando a isonomia formal e a equidade na forma de participação de custeio!!!!!

  • Lembrando que o salário de contribuição do doméstico fica restrito ao valor anotado em sua CTPS:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    ...

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

  • CERTO 

    LEI 8.212

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

  • Essa professora Thamiris Felizardo é maravilhosa. Sempre vale a pena assistir os vídeos dela!

  • Internalize:
     

    Diferentemente da remuneração, o salário de contribuição tem limites máximo e mínimo para a incidência das contribuições mensais dos trabalhadores. Somente os segurados e um tipo de tomador de serviço (o empregador doméstico) tais limites para calcular seus recolhimentos mensais para a Previdência. As empresas e entidades a ela equiparadas não sofrem qualquer limitação para o cálculo da base de contribuição, utilizando, então, o salário de contribuição integral.

     

    Resumindo:

    Segurados
    e empregador doméstico -> ao realizar suas devidas contribuições, respeitam os limites (máximo e mínimo) do salário de contribuição.
    Empresas -> ao realizar suas devidas contribuições, não se submetem aos limites (máximo e mínimo) do salário de contribuição.

     

    Bons estudos!
     

  • Empregado Doméstico ao contribuir respeita o teto.

    Empregador Doméstico ao contribuir respeita o teto.


    Empregado ao contribuir repeita o teto

    Empregador do segurado empregado ao contribuir não respeita o teto.

  • Na prova de Técnico do mesmo concurso estava PORTARIA INTERMINISTERIAL e não "lei":


    Gustavo inscreveu-se na previdência social na condição de segurado facultativo. Nessa situação, o salário-de-contribuição de Gustavo deverá variar entre um salário mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial.

    GABARITO: CERTO


    Acredito que nesses casos, quando a CESPE pergunta sobre limites do salário de contribuição, o que banca quer mesmo é saber quais serão as bases de cálculo para incidências das alíquotas de contribuição: o SALÁRIO MÍNIMO (ou o piso da categoria, quando este existir) e o TETO do RGPS (regra geral). Se na prova aparecer portaria ou lei ambas poderão ser consideradas corretas, caso contrário poderemos usar estas questões como referência para recurso...Porque no final todos querem acertar a questão, e não discutir com a banca!


    PS.: Claro que esta é minha opinião...espero ter ajudado!

  • Resposta: CERTO

    Lei 8.212, Art. 20

    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2019

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.751,81...................................................8%

    de 1.751,82 até 2.919,72................................ 9%

    de 2.919,73 até 5.839,45................................11%

    Fonte (02/03/2019): http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/59253484

  • De acordo com o artigo 28, da Lei 8.212/91, os segurados empregados (inciso I) e domésticos (inciso II) devem contribuir sobre o valore de seus salários de contribuição. O §5º, deste mesmo artigo, estabelece um teto contributivo para os segurados, estando, assim, a assertiva correta.

  • Você sabia que sua aprovação pode estar a seu alcance se você se dedicar de uma a duas horas por dia? 

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  • Prezados, sucede que o Art. 28 da Emenda 103/2019 modificou a sistemática de contribuição previdenciária dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, de modo que o artigo 20 da Lei 8.212/91 não foi recebido pela Reforma Constitucional.

    Dessa forma, respeitado o Princípio da Anterioridade Nonagesimal nas situações em que houver elevação da carga tributária (para maires salários de contribuição), restaram abandonadas as alíquotas lineares de 8%, 9% e 11%

    do salário de contribuição, limitadas ao teto do RGPS (R$ 6.101,06 para o ano de 2020).

    O cálculo do valor das contribuições previdenciárias desses segurados deverá ser feito em faixas:

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.045,00 ...................................................7,5%

    de 1.045,01 até 2.089,60 ................................ 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 ................................12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 ................................14%

    FONTE: LIVRO - Direito Previdenciário. Prof. Frederico Amado, pág. 214.

    Bons Estudos.

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020

    Salário de Contribuição (R$) ------------Alíquota

    Até R$ 1.045,00------------------------------ 7,5%

    De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60---------- 9%

    De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 -------12%

    De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 -------14%