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GABARITO CERTO
Lei 8.213
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
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e quanto a carência?
O problema cardíaco pode dispensar a carência?
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Aposentadoria por invalidez: Carência= 12 contribuições
Aposentadoria por invalidez acidentária : dispensa carência ( zero )
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Obrigado diana.
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CERTA.
Roberto sofre de uma cardiopatia grave, uma das doenças elencadas no rol do MTPS e do MS, dispensando período de carência de 12 meses. Logo, se a perícia médica do INSS constatar sua incapacidade total para trabalhar, pode dar a aposentadoria por invalidez.
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O certo seria que o texto aparecesse a expressão DEVERÁ APOSENTAR, e não poderá.
Existe discricionariedade em aposentadoria por invalidez por parte do INSS quando o segurado preenche os requisitos?
Porém, dava para responder a questão, embora isso deixe qualquer um na MER.......
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Auciomar, poderá porque se ele não pedir, não será aposentado.
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Complementando...
A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, depende dos seguintes períodos de carência: .....
II) 12 contribuições mensais, nos casos de AUXÍLIODOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ; Exceção: não há carência se a doença/invalidez for acidentária e/ou doença profissional/trabalho.
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GABARITO: CERTO
Resumo: Se exigem 12 meses de carência para aposentadoria por invalidez em regra, sendo dispensada para casos de acidente, doenças de trabalho ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social.
Lei n. 8.213/91:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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Gabarito: CERTO.
Antes de mais nada é importante deixar claro que a questão não perguntou nada sobre a carência, é crucial se ater ao que a questão pede.
Lei 8.213
" Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.
§ 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:"
Portanto se o segurado comprovar a sua incapacidade absoluta terá direito à aposentadoria por invalidez.
P.S: a questão diz "poderá", não vejo equívoco nisso, pois o INSS terá que analisar novamente se o segurado cumpre os requisitos para o novo benefício, no caso a aposentadoria por invalidez.
Bons estudos!
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Para mim a questão deve ser anulada, preenchidos os requisitos, o INSS DEVE conceder o benefício, pois caso contrário, aí sim, o segurado PODE entrar na Justiça contra a discricionariedade.
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Tive o mesmo pensamento da Átila.. existe uma grande diferença entre "DEVER" e "PODER".
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É que, na verdade, não basta o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício, pois o INSS não tem o dever de conceder os benefícios "de ofício". Além do preenchimento dos requisitos, deve haver o requerimento por parte do segurado. Talvez isso justifique o gabarito, mas concordo que a questão é discutível.
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Cardiopatia grave... isento de carência
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Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.
Existe um erro nesta questão sim, é dever. Além de não ser necessário a carência, já havia sido cumprida, pois trabalhava há 1 ano e 8 meses na empresa Silva e Silva
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CERTO
LEI 8.213
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
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Eu achava que o certo era deverá, né... mas, segue o baile!
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O que treme as perna é o "poderá".
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gabarito:certo
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-Poderá?
Sério msm? Tá certo isso?
Justo o cespe que usa "poderá"/"deverá" como critério pra certo e errado....
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aposentadoria por invalidez, lembrando que hoje é a aposentadoria por incapacidade permanente
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C, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
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Certo.
Aposentadoria por incapacidade permanente.
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tá na lista de doenças que isentam a carência do benefício