SóProvas


ID
1912813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. há mais de um ano e oito meses, da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo, deverá afastar-se do trabalho por quatro meses em função de um problema cardíaco atestado em perícia do INSS.    

caso, após seu afastamento do trabalho, Roberto não recupere a saúde, e se comprove a sua incapacidade absoluta para o trabalho, o INSS poderá conceder-lhe aposentadoria por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.213 

     

     Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

     

            § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

  • e quanto a carência?

    O problema cardíaco pode dispensar a carência?

  • Aposentadoria por invalidez: Carência= 12 contribuições

    Aposentadoria por invalidez acidentária : dispensa carência ( zero )

  • Obrigado diana.

  • CERTA.

    Roberto sofre de uma cardiopatia grave, uma das doenças elencadas no rol do MTPS e do MS, dispensando período de carência de 12 meses. Logo, se a perícia médica do INSS constatar sua incapacidade total para trabalhar, pode dar a aposentadoria por invalidez.

  • O certo seria que o texto aparecesse a expressão DEVERÁ APOSENTAR, e não poderá.

    Existe discricionariedade em aposentadoria por invalidez por parte do INSS quando o segurado preenche os requisitos?

    Porém, dava para responder a questão, embora isso deixe qualquer um na MER.......

     

  • Auciomar, poderá porque se ele não pedir, não será aposentado.

  • Complementando...

    A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, depende dos seguintes períodos de carência: .....
    II) ­ 12 contribuições mensais, nos casos de AUXÍLIO­DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ; Exceção: não há carência se a doença/invalidez for acidentária e/ou doença profissional/trabalho.

  • GABARITO: CERTO

    Resumo: Se exigem 12 meses de carência para aposentadoria por invalidez em regra, sendo dispensada para casos de acidente, doenças de trabalho ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social.

     

    Lei n. 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;       

      

  • Gabarito: CERTO.

     

    Antes de mais nada é importante deixar claro que a questão não perguntou nada sobre a carência, é crucial se ater ao que a questão pede. 

     

    Lei 8.213 

      " Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

            § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:"

     

    Portanto se o segurado comprovar a sua incapacidade absoluta terá direito à aposentadoria por invalidez.

     

    P.S: a questão diz "poderá", não vejo equívoco nisso, pois o INSS terá que analisar novamente se o segurado cumpre os requisitos para o novo benefício, no caso a aposentadoria por invalidez. 

     

    Bons estudos!

  • Para mim a questão deve ser anulada, preenchidos os requisitos, o INSS DEVE conceder o benefício, pois caso contrário, aí sim, o segurado PODE entrar na Justiça contra a discricionariedade.

  • Tive o mesmo pensamento da Átila.. existe uma grande diferença entre "DEVER"  e "PODER".

  • É que, na verdade, não basta o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício, pois o INSS não tem o dever de conceder os benefícios "de ofício". Além do preenchimento dos requisitos, deve haver o requerimento por parte do segurado. Talvez isso justifique o gabarito, mas concordo que a questão é discutível.

  • Cardiopatia grave... isento de carência

  • Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo. 

    Existe um erro nesta questão sim, é dever. Além de não ser necessário a carência, já havia sido cumprida, pois trabalhava há 1 ano e 8 meses na empresa Silva e Silva

  • CERTO 

    LEI 8.213

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

  • Eu achava que o certo era deverá, né... mas, segue o baile!

  • O que treme as perna é o "poderá".

  • gabarito:certo

  • -Poderá?

    Sério msm? Tá certo isso?

    Justo o cespe que usa "poderá"/"deverá" como critério pra certo e errado....

  • aposentadoria por invalidez, lembrando que hoje é a aposentadoria por incapacidade permanente

  • C, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

  • Certo.

    Aposentadoria por incapacidade permanente.

  • tá na lista de doenças que isentam a carência do benefício