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ID
1912816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. há mais de um ano e oito meses, da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo, deverá afastar-se do trabalho por quatro meses em função de um problema cardíaco atestado em perícia do INSS.

Nessa situação hipotética,

durante o período de quatro meses de afastamento, Roberto fará jus ao recebimento de auxílio-acidente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    O benefício devido será o AUXÍLIO-DOENÇA. Para conceder auxílio-acidente é preciso:

    1°) Ter ocorrido o acidente de qualquer natureza 

    2°) Ter ocorrido a consolidação das lesões 

    3°) Sequelas 

    4°) Redução para a capacidade do trabalaho que habitualmente exercia 

     

     

    Lei 8.213 

     

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    Tal segurado fará juz ao auxílio doença, a posteriore, caso haja nexo entre o trabalho e o agravo e consolide as sequelas, ele fará juz ao auxílio acidente. 

    Lei 8.213, Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.       

  • ERRADA.

    Na verdade ele receberá o AUXÍLIO-DOENÇA. Ele só receberá auxílio-acidente se ele tiver redução da capacidade laborativa.

  • Tá de sacanagem que isso é pergunta para Analista?

  • Errado. Ele só terá direito ao auxílio-acidente, caso resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade laborativa e o receberá somente a partir do dia seguinte que cessar o pagamento do auxílio doença.

     

    Lei 8.213/91

    Art. 86. O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     

    § 2.º O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • Errada.

    faz jus a auxílio-doença.

  • Vinícius essa foi pra inflar o ego dos "paraquedista" ha ha ha 

  • FALTA DE ATENÇÃO DÁ NISSO, MARQUEI NO AUTOMATICO!

  • E o auxílio doença que ele faz jus não seria por 4 meses, já que dentro desse período teria os 15 dias que o empregador que paga o salário (restando 3 meses e meio de auxílio para pagar). Correto?

  • ERRADO 

    LEI 8.213

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • 14.8 Auxílio-acidente
    O auxílio-acidente será concedido como indenização quando após consolidação das lesões oriundas de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem na redução da capacidade laborativa. Tudo isso tem que ocorrer simultaneamente: acidente de qualquer natureza, sequela definitiva e a redução da capacidade laborativa.

     

    Resumindo: Não terá direito

  • ERRADO.

    Fará juz ao aux. doença

  • gabarito errado

  • Gab: Errado!! É auxílio Doença
  • Não confunda as hipóteses de concessão dos benefícios.

    Roberto fará jus ao recebimento de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.

    • Auxílio por incapacidade temporária = incapacidade para o trabalho habitual por mais de QUINZE dias consecutivos.

    • Auxílio-acidente = sequela ocasionada por acidente que REDUZ a capacidade para o trabalho habitual.

    Para complementar, leia os art. 71 e 104, ambos do RPS:

    Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

     Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: ERRADO

  • Tem direito ao auxílio por incapacidade temporário a partir do 16º dia de afastamento.

  • E , AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

  • Errado. Terá auxílio por incapacidade temporária a partir do 16° dia de afastamento das atividades.

  • OBS: NUNCA PODERÁ SER CONCEDIDO O AUXÍLIO - DOENÇA JUNTO COM O AUXÍLIO - ACIDENTE. NO CASO DA QUESTÃO É O AUXÍLIO DOENÇA !