SóProvas


ID
1912840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o seguinte item.

As escolas particulares podem cobrar dos estudantes com deficiência mensalidades com valores maiores que os das mensalidades cobradas de estudantes sem deficiência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5 CF. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA...

     

    bons estudos

    a luta continua

  • § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.. 28 da lei 13146:

     

  • Tal conduta é, inclusive, crime, vejamos:

    LEI Nº 7.853/89 - Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência

     

  • COMPLEMENTANDO!!!


    O Estatto da Pessoa Portadora de Deficiência mal entrou em vigor e o STF já se pronuncionou sobre a previsão cobrada na presente assertiva.


    "São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação. (STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 - Info 829)



    ADI proposta pela CONFENEN! 
    A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) ajuizou ação de inconstitucionalidade contra o art. 28, § 1º e o art. 30 do Estatuto.
    Como vimos acima, os dispositivos atacados preveem uma série de obrigações às instituições particulares de ensino regular no atendimento de todo e qualquer portador de necessidade especial, mas veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. Isso, na visão da entidade, fará com que as instituições de ensino tenham inúmeros custos, que não poderão ser repassados ao consumidor.
    Para a CONFENEN, é dever do Estado oferecer atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, conforme previsto no art. 208, III, da CF/88.
    Segundo a autora, os dispositivos impugnados violam também o principio da razoabilidade. Isso porque a Lei está exigindo das escolas particulares aquilo que o próprio Estado não consegue cumprir.


    O STF concordou com os argumentos do autor? Os dispositivos impugnados são inconstitucionais?
    NÃO. 
    O Estado tem o dever de facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. No entanto, esse dever não é apenas do Poder Público, podendo ser exigido também das instituições de ensino privadas.

    FONTE: Informativos Esquematizados do Dizer O Direito

     

  • INSS - 2016, que nostalgia! =/

  • Uma questão dessa pra Analista, enquanto isso na prova de técnico ...

  • Nem e necessario pensar muito para responde-la. Questao fraca. Pontuação dada.

  • "Gabarito E"

     

    Agregando valores

     

    Penalidades aplicados aos crimes exercidos contra o Deficiente.

     

    6meses a 2 anos -> DENTENÇÃO --> Retenção do cartão magnético

    6meses a 3 anos -> Reclusão -> Abandono

    1 ano a 3 anos -> Reclusão -> Discriminação

    1 ano a 4 anos -> Reclusão -> Apropriação de bens

    2 anos a 5 anos -> Reclusão -> Cobrança de valores adicionais.

     

     

    Quando estiver sem forças, recorra ao Senhor Jesus e volte a estudar.

  • L 13.146 Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Lei 13.146/2015, art. 28:

    § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos
    incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança
    de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas
    determinações.

  • ERRADO

     

    Obviamente configuraria uma espécie de discriminação, vedada pela estatuto das pessoas com deficiência. 

  • Só um exemplo que vi recentemente para fixação da matéria:

    Suponhamos que tenho um filho com deficiência que necessite de atenção especial de um monitor. Se essa escola for particular, pagarei pelo meu filho a mesma mensalidade que os outros garotos não deficientes pagam. Mas e o custo adicional por aquele monitor que assiste meu garoto? Quem o arcará? Os custos com esse monitor serão diluídos nas parcelas de todos os alunos pagantes desta escola, inclusive na mensalidade do meu garotinho. ;-)

  • Nesse caso pode haver discriminação desde que positiva. Ou seja, que favoreça ao portador da deficiência.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

  • 153 empresários marcaram certo

  • todos são iguais perante a lei!
  • Como diz o grande Aragonê Fernandes: "Necatibiriba"

  • Aí o cara vai pra prova da PCDF e é so questão bomba kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Não pode cobrar um valor diferente do aluno com deficiência em relação ao aluno sem deficiência, porém pode incluir os custos com esse aluno para todos..

    Abraços... pessoal fala questão moleza ja foram aprovados em que ? tenha humildade, em outro contexto erraria.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizu.concurseiro

  • O que pode fazer é cobrar um valor a mais na mensalidade de todos, em relação aos custos com esse aluno.

  • Algumas questões podem ser resolvidas no bom senso

  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 28. Incumbe ao poder público... (os incisos preveem medidas de inclusão para as instituições públicas de ensino)

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Essa questão só serve para diminuir o saldo negativo de quem não estudou.

  • Será que alguém errou essa ?

  • Essa cobrança seria no mínimo desumano!!!!

  • Levem em mente sempre em questões de DH que todos são iguais perante a lei (Art. 5 CF) Já mata muita questão sabendo disso

    GAB: E

  • ERRADO

    Art. 5 CF. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA...

  • MEU DEUS 899 PESSOAS MARCARAM CERTO VÉI !!!!!!! INACREDITAVÉL ISSO....

  • Misericórdia, o cespe é sem coração mesmo. Imagina uma pessoa com deficiência fazendo essa questão ou prova!

  • Observe que a questão deve ser respondida à luz da Lei n. 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    Observe que, a partir do art. 27, a lei traz uma série de determinações relativas ao direito à educação, que devem ser atendidas tanto pelo poder público quanto pelas instituições privadas, sendo "vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações" (art. 28, §1º, Lei . 13.146/15).

    Sendo assim, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.