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ID
1912903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere aos fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do serviço social, julgue o item subsequente.

O serviço social foi reconhecido nos estatutos legais e éticos como profissão liberal, no entanto, o assistente social, na condição de trabalhador assalariado, não dispõe de total autonomia na efetivação do seu exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Correto - Segundo Iamamoto, a autonomia profissional  do Serviço Social é relativa.

  • "Assim sendo, embora o Serviço Social tenha sido regulamentado como profissão liberal no Brasil, o assistente social não tem se configurado como profissional autônomo no exercício de suas atividades, não dispondo do controle das condições materiais, organizacionais e técnicas para o desempenho de seu trabalho.

     

    No entanto, isso não significa que a profissão não disponha de relativa autonomia e de algumas características que estão presentes nas profissões liberais como a singularidade que pode estabelecer na relação com seus usuários, a presença de um Código de Ética,orientando suas ações, o caráter não rotineiro de seu trabalho, a possibilidade de apresentar propostas de intervenção a partir de seus conhecimentos técnicos e,finalmente,a Regulamentação legal da profissão (...)"

     

    YASBEK, Maria Carmelita. O siginificado Sócio histórico da profissão.

  • No Brasil, o Serviço Social tem caráter de profissão liberal, com exigência de formação de nível superior, Código de Ética, Lei de Regulamentação... Ou seja, possui normativas legais que regulamentam a atividade e garantem certa autonomia profissional. No entanto, o assistente social não dispõe dos instrumentos e meios necessários para a realização plena de seu trabalho, que depende das relações estabelecidas com seus empregadores: “[...] o Estado (e suas distintas esferas de poder), o empresariado, as organizações da sociedade civil [...]” (IAMAMOTO, 2012, p.

  • A autonomia do Assistente Social apesar de ser considerado uma profissional liberal é relativa.

  • nem a carga horária de 30 horas semanais reconhecida o Assistente Social tem, mesmo com uma lei a 12.317, de 26 de agosto de 2010 que regulamenta essa carga horária. Desculpe foi só um desabafo! 

  • Yasbek  no livro do CFESS - Serviço Social - Direitos sociais e competências, relata isso no artigo intitulado de "O siginificado Sócio histórico da profissão."

  • O marco legal não significa necessariamente a transferência direta para a prática, visto que é mediatizada pelos conflitos de classes, pela correlação de forças e pela própria forma como o serviço social se porta no espaço sócio ocupacional.

  • NOSSA AUTONOMIA ESTÁ CONDICIONADA AO NOSSO AMBIENTE DE TRABALHO!!!