1. São individualmente livres e sujeitos à autoridade apenas no que diz respeito a suas obrigações oficiais.
2. Estão organizados numa hierarquia de cargos, claramente definida.
3. Cada cargo possui uma esfera de competência, no sentido legal, claramente determinada.
4. O cargo é preenchido mediante uma livre relação contratual. Assim, em princípio, há livre seleção.
5. Os candidatos são selecionados na base de qualificações técnicas.
Fonte:
A Burocracia Weberiana e a Administração Federal Brasileira
Comentário do professor:
Max Weber, o autor que descreve a dominação racional legal como uma das três possíveis que moldam o caráter estatal (as outras duas são a carismática e a tradicional), compreendia que os quadros do Estado deveriam ser ocupados a partir de premissas racionais e científicas determinados por lei. Dessa forma, a partir da racionalidade, as instituições estatais se organizariam em instituições pensadas e moldadas com base na legislação que determina seu objetivo, sua hierarquia e suas competências cabendo aos funcionários o estrito cumprimento do estabelecido na norma vigente. Dessa forma, o poder burocrático tem o escopo de atuação de seus funcionários e o exercício de suas funções em estrita concordância com a norma estabelecida. Ao contrário do poder político, tais postos seriam ocupados com base na capacidade técnica para o cargo destinado através de currículo e/ou concurso e os mesmos não seriam eleitos, mas nomeados.