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ID
1913056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com referência à CF e às políticas de seguridade, julgue o item subsecutivo.

Os princípios que orientam as ações e os serviços públicos de saúde e serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS incluem a universalidade de acesso, a integralidade de assistência e a descentralização político-administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.080/90

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    [...]

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

  • Textos extraídos da CRFB/88:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Certo

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • acertei pq lembrei do estudo pro INSS

    Mas pra ANVISA, a lei 8080 fala de: integralidade e descentralização, como DIRETRIZES e não como princípios

  • Pedro, você está equivocado. A lei é bem clara: Capítulo II - Dos PRINCÍPIOS E DIRETRIZES, Art. 7º (...) obedecendo ainda aos SEGUINTES princípios: I, II E IX, são os incisos da questão na lei 8080/90.

     

  • Gab.: certo

    Acrescentando aos comentários dos colegas: 

    Se enunciado perguntar à respeito de diretrizes do sus conforme a CF - lembre do art. 198 

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade

    Contudo, se generalizar e perguntar sobre principios ou principios e diretrizes ou diretrizes - lembre art. 7º Lei 8.080.

  • Acrescentando o comentário da Flavia Santos

     

    Quando falamos em diretrizes do SUS, estamos tratando destes tópicos:

    a) integralidade da assistência

    b) participação da comunidade

    c) descentralização político-administrativa

     

     

    Os demais itens listados nos incisos do artigo 7 serão os principiois organizativos. Esses são os princípios  que "orientam as ações e os serviços públicos"

     

    Além desses, temos os principíos doutrinários ou ético-filosóficos:

    -universalidade

    -equidade 

    -integralidade

     

     

    RESUMINDO:

     

    1) Princípios organizacionais ou  princípios que orientam as ações e os serviços públicos

    todos os incisos do art. 7 

    2) Diretrizes 

    - integralidade da assistência

    - participação da comunidade

    - descentralização política-administrativa 

    3) Princípios Doutrinários/Ético-filosóficos

    -universalidade

    -integralidade

    -equidade 

  • PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS

    (serve também para os serviços privados contratados ou conveniados com o sus)

     

     

    - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral

    - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática

    - participação da comunidade

    - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: (QUESTÃO)

  • descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.

    FONTE: LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - LEI N º 8.080/1990