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Lei 8.080/90
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
[...]
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
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Textos extraídos da CRFB/88:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Certo
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CERTO
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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acertei pq lembrei do estudo pro INSS
Mas pra ANVISA, a lei 8080 fala de: integralidade e descentralização, como DIRETRIZES e não como princípios
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Pedro, você está equivocado. A lei é bem clara: Capítulo II - Dos PRINCÍPIOS E DIRETRIZES, Art. 7º (...) obedecendo ainda aos SEGUINTES princípios: I, II E IX, são os incisos da questão na lei 8080/90.
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Gab.: certo
Acrescentando aos comentários dos colegas:
Se enunciado perguntar à respeito de diretrizes do sus conforme a CF - lembre do art. 198
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade
Contudo, se generalizar e perguntar sobre principios ou principios e diretrizes ou diretrizes - lembre art. 7º Lei 8.080.
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Acrescentando o comentário da Flavia Santos
Quando falamos em diretrizes do SUS, estamos tratando destes tópicos:
a) integralidade da assistência
b) participação da comunidade
c) descentralização político-administrativa
Os demais itens listados nos incisos do artigo 7 serão os principiois organizativos. Esses são os princípios que "orientam as ações e os serviços públicos"
Além desses, temos os principíos doutrinários ou ético-filosóficos:
-universalidade
-equidade
-integralidade
RESUMINDO:
1) Princípios organizacionais ou princípios que orientam as ações e os serviços públicos
- todos os incisos do art. 7
2) Diretrizes
- integralidade da assistência
- participação da comunidade
- descentralização política-administrativa
3) Princípios Doutrinários/Ético-filosóficos
-universalidade
-integralidade
-equidade
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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS
(serve também para os serviços privados contratados ou conveniados com o sus)
- universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
- integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
- preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
- igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
- direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
- divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
- utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática
- participação da comunidade
- descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: (QUESTÃO)
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descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
FONTE: LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - LEI N º 8.080/1990