SóProvas


ID
1913146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.


Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

     

    L8112

     

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

     

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Gabarito CERTO

     

    A remoção dá-se de ofício (no interesse da Administração) ou a pedido do servidor.

     

    Na remoção de ofício, caso seja necessária a mudança de sede do servidor, este fará jus à ajuda de custo (até três remunerações, conforme regulamento), para compensar despesas ocorridas.

     

    Por sua vez, a remoção a pedido ocorre a critério da Administração ou independentemente do interesse da Administração.

     

    Por exemplo. A remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, ocorre nas hipóteses de acompanhamento do cônjuge, que também deve ser servidor, ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios, que foi deslocado no interesse da administração (art. 36, parágrafo único, III).

     

    Ora, no caso concreto, apesar de os poderes serem distintos, o servidor tem o direito da remoção.


    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • CERTO

     

    Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    [...]

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Entendo que a questão foi dada como correta, mas existe a seguinte interpretação da minha pessoa.

    A palavra "PODERIA" está empregada no Futuro do Pretérito.

    O futuro do pretérito indica um FATO QUE PODERÁ OU NÃO OCORRER.

    Sendo assim, com a palavra "PODERIA" nessa questão entende-se que a administração tem a discricionariedade de conceder ou não a remoção. Um fato que pode ou não pode ocorrer.

    Se a administração tem escolha de conceder ou não a remoção então a questão está ERRADA.

    Pois de acordo com o  Art. 36º, III, alínea "a" da Lei 8.112/1990.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    III -  a pedido, para outra localidade, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Para que a questão ficasse CORRETA, teríamos que ter a palavra "DEVERÁ" no lugar de  "PODERIA", já que é uma OBRIGATORIEDADE a remoção e não uma escolha.

    Considero a questão ERRADA, pois a palavra "PODERIA" da interpretação de ESCOLHA por parte da administração e não de algo que DEVE ser feito.

    Essa é minha opinião.
     

  •  Na minha opinião, não cabe recurso. Foi utilizada a locução conjuntiva concessiva " Ainda que", por isso a conjugação do verbo no futuro do pretérito  "poderia" de modo a garantir a coesão da frase. É apenas uma ideia de oposição, ou seja: mesmo que a Administração não queira, não deseje, não tencione, não planeje, ela terá de conceder a remoção. 

  • CESPE, POR FAVOR, NÃO ANULE ESSA QUESTÃO, porque o servidor não é obrigado a ser removido, ele pode solicitar a remoção que será concedida independetemente do interesse da administração. O servidor só vai ser removido se solicitar a remoção, não é um dever ele ser removido, somente se ele quiser.

  • essa questâo esta mal elaborada servidor removido a criterio da administraçao e de oficio

  • Errei a questão por causa do verbo poderia. Como "poderia" significa uma possibilidade, e neste caso a remoção não é discricionária, marquei errado... e errei... 

  • CERTA.

    Quando a cônjuge é removida a interesse da Administração, mesmo que seja servidor público de outro Poder, o servidor público federal pode pedir sua remoção, INDEPENDENTEMENTE da vontade da Administração.

  • A palavra poderia remete a uma possibilidade, e no caso de remoção de cônjuge, não é possibiidade, e sim um ato obrigatório da administração conceder a remoção.

    Errei na provaessa questão por esse entendimento, acredito que "caberia" recurso???? Concordam???

     

  • O servidor poderá, vai que o cara tá só esperando uma oportunidade pra separar...

    pááááá´:a mulher é transferida, e se ele não pedir, ele não será.

  • Não PODE e sim DEVE. A remoção é de ofício, não é facultado a administração, trata-se de um ato vinculado, portanto a questão está ERRADA!!!
  • A questão apresenta um erro, que no mínimo a deixa com duas respostas:

    (...) o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União (...).

     

    A questão fala que os dois servidores são integrantes de poderes distintos da União (e.g.: legislativo) ou podem ser de outro entre da federação (e.g: Estados Membros).

     

    Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    [...]

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    São poderes distintos da União os poderes dos estados, DF e município. OS SERVIDORES PERTENCENTES A ESSES PODERES NÃO SEGUEM AO REGRAMENTO DA UNIÃO.

     

    Nessa linha de pensamento vejamos o que entendeu a banca Cespe na prova da AGU/2013 questão 86: O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

    Na justificativa de alteração do gabarito de CERTO para ERRADO, o Cespe afirmou que tal servidor poderia estar filiado a RPPS de algum estado membro como, por exemplo, o estado de São Paulo, que possui RPPS.

     

    Mutatis mutantis, aqui também há possibilidade dos dois servidores serem pertencentes a outro poder distinto da União (e.g.: Poder legislativo do Estado de São Paulo), não aplicando por consequência a lei 8.112/90 .

  • "Não PODE e sim DEVE. A remoção é de ofício, não é facultado a administração, trata-se de um ato vinculado, portanto a questão está ERRADA!!!"   Eu pensei desta forma na prova e me f.... tomara que anulem rsrs

  • A palavra poderia não indica discricionariedade da administração. Ela se refere ao fato de poder ou não poder ser concedida quando os servidores forem de poderes distintos.

  •  

    Ouso discordar dos colegas.

     

     Conforme cediço e amplamente debatido em comentários anteriores, a remoção, neste caso (deslocamento do cônjuge servidor – art. 36, III, “a”) é ato vinculado para a Adm. Pública, pois “caso o servidor requeira”, aquela ficará obrigada a conceder a remoção independentemente do interesse da Administração.

     

    Todavia, caso o servidor não solicite a referida remoção a mesma não ocorrerá. Logo, apesar de ser um ato vinculado para a Administração (deferir a remoção), não se trata de um ato vinculado para o servidor (que pode, ou não, solicitar a remoção).

     

    Portanto, “a remoção do servidor poderia ser concedida”, se o servidor a requeresse. Não se trata de remoção automática.

     

    Ademais, apenas a título de complementação, vale ressaltar que o STJ possui entendimento de que, para a concessão desta remoção, é necessário demonstrar que os dois servidores coabitavam.

     

     

    Vamos aguardar o gabarito oficial e a justificativa da banca para os recursos interpostos! Aos que recorreram, compartilhem conosco a decisão, por favor... =)

     

    Bons estudos!

  • Acredito que alguns dos comentários estão extrapolando a interpretação da questão. A CESPE, nessa questão, só queria saber se poderia ou não a REMOÇÃO dos servidores, mesmo sendo eles de Poderes diferentes. 

    CERTO

  • ASSERTIVA: Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    COMENTÁRO 1: De fato, ocorreu remoção, visto que o servidor em questão foi deslocado, para outra sede, no âmbito do mesmo quadro, do mesmo ente federativo.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

     

    COMENTÁRIO 2: A assertiva questiona a possibilidade de o cônjuge (e o servidor, obviamente o servidor deve pertencer à União) pertencer a Poderes distintos da União, ou seja, de outro ente federativo, e isso é possível, já que o dispositivo confere essa possibilidade como visto.

     

    COMENTÁRIO 3: Quanto a forma verbal 'poderia', o seu significado é o seguinte: algo que alguém estava apto a fazer mas não fez, não realizou.

    >> A questão continua correta, visto que o verbo indica uma possibilidade, uma situação hipotética, e é justamente o que a questão propõe. A situação hipotética, de fato, menciona algo que se concretizou, mas a assertiva questiona UMA POSSIBILIDADE, em razão da concessão que foi dada (AINDA QUE (conjunção CONCESSIVA) blá, blá blá...).

     

    GABARITO: CERTO.

  • entendi esse "poderia" como um "teve razão", por isso acertei a questão, se tivesse levado ao pe da letra erraria, mas tive tranquilidade e pensei como a cespe

  • Espero que a referida questão tenha seu gabarifo alterado ou seja anulada. Dar para interpretar de duas formas e que influência de forma direta na resposta.

  • Em relação ao comentário do Vinicius Lohder. "CESPE, POR FAVOR, NÃO ANULE ESSA QUESTÃO, porque o servidor não é obrigado a ser removido, ele pode solicitar a remoção que será concedida independetemente do interesse da administração. O servidor só vai ser removido se solicitar a remoção, não é um dever ele ser removido, somente se ele quiser."

    Repare que no início da questao diz: "Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede".

    Ou seja, ele  escolheu ser removido, nesse caso a administração "DEVE", e NÃO "PODERIA" conceder a REMOÇÃO.

    Então não pode se usar do argumento que o servidor teria escolha, pois a questão afirma que ele já escolheu ser removido.

    Portanto na minha opinião a questão está ERRADA, pelo motivo de se afirmar que a administração tem a DISCRICIONARIEDADE de escolha. Todos sabemos que nesse caso ela não tem escolha e sim a OBRIGAÇÃO/DEVER.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

                    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Velho, não consigo aceitar este gabarito do cespe...

    NÃO EXISTE "PODE" pode é escolha, e neste caso há a OBRIGAÇÃO de ser concedida a remoção. DEVEEEEEEEEEEEEEEEE, Cespe.

  • Poderia ser concedida, caso ele pedisse... Não deverá ser removido pelos fatos narrados... Só se pedir...

  • Questão Correta

    A remoção para outra localidade poderá ocorrer a pedido do servidor, independentemente do interesse da ADM quando for para ACOMPANHAR o cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado  no interesse da ADM, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, desde que comprovada à necessidade da medida por junta médica. (Apostila Grupo Nova)

        Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

                  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Que a força esteja com vocês!

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: A REMOÇÃO poderá ocorrer A PEDIDO do servidor para ACOMPANHAR CÔNJUGE que também seja SERVIDOR PÚBLICO. (Não diz que é servidor do mesmo órgão, somente que é servidor público).

    OBS: 

    Lei 8112/90, a remoção poderá ser:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

  • NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE SE TRATA DE ATO VINCULADO !!!!

    NÃO É OBRIGADO O SERVIDOR PEDIR A LICENÇA, ELE PODE PEDIR

    CASO ELE PEÇA, ENTÃO SERÁ CONCEDIDA INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

     

  • Complementando...

     

    Conforme o STJ: O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

     


    (CESPE/PC-RN/DELEGADO DE POLÍCIA/2009) Uma empregada da CAIXA foi transferida, de ofício, de Brasília para a cidade de Fortaleza/CE. O seu esposo, servidor da Receita Federal do Brasil, requereu ao seu órgão sua remoção para a capital cearense, justificando seu pedido com base na transferência da esposa. No entanto, o requerimento foi indeferido. Com base nessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
    Em razão da especial proteção que a CF garante à família, o requerimento formulado pelo servidor da Receita Federal deveria ter sido deferido, independentemente da existência de vagas. C

  • A questão quis saber se "Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União", a remoção do servidor poderia ser concedida.

     

    R: SIM!

  • E se o sevidor não quiser ir? então está correto sim o pode .
    GaBARITO CORRETO.

  • Galera invertendo a ordem das frases dá para entender melhor

     

    a remoção do servidor poderia ser concedida ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União,

  • 36III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
    administração: 

    para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da administração;

     

  • Tudo bem a remoção do servidor para acompanhar o conjuge ou companheiro, é independente realmente do interesse da administração, por mais que ela não tenha interesse nisso ela vai ter que aceitar isso. Só que tem um segundo porém, de nada adianta a remoção ser cedida (obrigatória ou não) pela administração se o Servidor NÃO estive presente com os requisitos legais para essa remoção, a decisão da autoridade será vinculada. Então vejam que a remoção pode ou não ser cedida, mas não pela vontade da administração, mas sim pelos requisitos legais do servidor. Questão CERTA!

  • Questão meio dúbia:

    Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido( pedido deferido!) para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

     

    Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

    Regra geral : discricionariedade

    Exceção: vinculado

    Porém:

    O verbo PODERIA, não indica discricionariedade? E de acordo com o Art. 36 parágrafo único inciso III, alínea b esta não é uma das exceções à essa discricionariedae? Logo, a questão cita exatamente o exemplo do supracitado artigo ( que é uma das exceções), não? Tratando-se de uma atividade vinculada e o verbo correto não seria DEVERÁ ser deferido? Assim entendi e marquei como errada, mas acho que o CESPE deu uma atrapalhada na questão e a única solução que vejo para que a questão esteja correta é:

     CESPE:

    Tenha colocado o cabeçalho da questão como hipótese 1 (pedido deferido)  - DEVERÁ conceder

     O questionamento abaixo do cabeçalho como outra hipótese de concessão, hipótese 2 (pedido ainda não analisado).- PODERIA, no caso do processo ainda estivesse sob análise dos requistos para concessão: se cônjuge  era servidor público, se este fora removido de ofício no interesse da Adm.

     Para que a questão ficasse correta deveria ter sido desmembrada.

     

  • O que a questão quis confundir foi a Remoção com Redistribução quando na questão ele diz " Órgãos pertencentes a poderes distintos".

    A remoção tem se  dá necessariamente dentro do mesmo quadro. Essa é a exigência da lei. Podendo ocorrer dentro de qq unidade federativa e de qq dos poderes, com ou sem mudança de sede, de officio ou a pedido, a critério ou interesse da adm.

    Já a Redistribuição,deslocamento de cargo,tem que ocorrer dentro do mesmo poder no âmbito geral do quadro de pessoal.

  • Neste caso, mesmo sendo integrantes de orgãos distintos a remoção do servidor deverá ocorrer (tem caráter vinculado), pois a esposa foi removida de ofício. Se caso a esposa tivesse pedido a remoção o servidor não faria jús ao direito a que se refere a questão.

  • Certo 
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • CERTO.

    MAS LEMBRO QUE FIZ O INSS E ERREI, MAS NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO ''SUPERAR OS ERROS  É OBJETIVO''.

    PALAVRAS CHAVES:

    1) para acompanhar sua esposa (REMOÇÃO A PEDIDO INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO) ATO VINCULADO

    2)foi removida no interesse da administração (REMOÇÃO DE OFÍCIO)

    EXISTEM TRÊS TIPOS DE REMOÇÃO:

    1)REMOÇÃO DE OFÍCIO - SOMENTE AQUI EXISTE AJUDA DE CUSTO

    2)REMOÇÃO A PEDIDO - DISCRICIONÁRIO

    3)REMOÇÃO A PEDIDO INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADM -  VINCULADO

  • Complementando...


    A remoção pode ser entendida como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (artigo 36 da Lei 8.112/1990). Ocorrerá a remoção quando um servidor do INSS, por exemplo, é deslocado da cidade de Belo Horizonte/MG, para a cidade de Paraopebas, no Estado do Pará. Nesse caso, perceba que o servidor continua exercendo suas funções no âmbito do quadro do INSS, porém, em outra cidade.  


    Ainda, existem duas espécies de remoção a pedido. Na primeira, a Administração irá analisar o pedido do servidor e, discricionariamente, decidirá com fundamento no interesse público. Assim, se for conveniente e oportuno, concederá a remoção, caso contrário, simplesmente irá indeferir o pedido.
     

    Por outro lado, existem situações que podem obrigar a Administração a deferir o pedido de remoção do servidor (independentemente do interesse administrativo), configurando-se como ato vinculado.
     

    Essas hipóteses estão previstas no inciso III do artigo 36 da Lei 8.112/90, a saber:

    a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • quem já trabalha na união não erra essa!

  • Certo 
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Gabarito: Correto

     

     

     

    Comentários:

     

    A remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal (Lei 8.112/1990, art. 36), ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer modificação em seu vínculo funcional, podendo ocorrer com ou sem mudança de sede

     

     

    Existem 3 modalidades de remoção previstas no art. 36, parágrafo único, da Lei 8.112/1990: 

     

    a) de ofício, no interesse da Administração;
    b) a pedido, a critério da Administração;
    c) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

     

     

    A questão em destaque está abordando um dos casos "a pedido".

     

     

    Na remoção a pedido, a critério da Administração, o servidor solicita a remoção, podendo o poder público concedê-la ou não. 

     

    Já remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, que deverá ser sempre para outra localidade, isto é, com mudança de sede, a Lei 8.112/1990 estabelece 3 hipóteses em que ela deve ser concedida, vejamos: 

     

     


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial – ocorre quando demonstrada a situação de doença do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que exija o deslocamento. Uma vez comprovada tal situação, o poder público deverá conceder a remoção;

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido: Na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados – é o famoso concurso de remoção, normalmente feito sob o critério de antiguidade entre os servidores integrantes da carreira.

     

     

     

     

    Referência Bibliográfica:

     

     Editado & Extraído do PDF do Professor: Hebert Almeida - ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

     

     

  • CERTO

     

    REMOÇÃO - AUTORIZADA PARA PODERES DISTINTOS

     

    RESDISTRIBUIÇÃO - MESMO PODER

     

     

    #valeapenaaa

  • Nessa questão sobre a palavra PODERÁ pensei o seguinte imagina um casal que mora em um cidade bacana e tal, e o esposo é um muleque piranha da vida e tal... um safadinho que curti sair sozinho sacou? Velho ele vai querer a mulher longe mesmo, vai pedir pra ser removido é porra, poderá ser removido se ele pedir pra isso, mas, é claro, não vai. 

    hehe 

  • Independe da esfera de atuação do servidor:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • O art. 36, III, “a”, da Lei 8.112/1990 admite a remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro que seja servidor público de qualquer dos poderes da União. Não há nenhuma exigência para que ambos sejam integrantes de órgãos pertencentes ao mesmo poder.

  • Não importa a esfera!

  • Concordo com Thiago casanova , pois  a expressão  (poderia ser concedida - discricionariedade) indica não obrigatoriedade do ato de concessão da remoção já soliscitada pelo servidor para acompanhar cônuge , mesmo que seja servidora de outro poder da união , que foi removida de ofício , ou seja , no interesse da ADM.

    sabe-se que a remoção que foi pedida pelo servidor( mesmo que ele seja de outro poder da união)  para acompanhar  cônjuge servidora que foi removido no interesse da ADM para outra localidade , "deverá" ser concedidada  independente do interesse da ADM (ato vinculado). 

    Portanto , o uso da palavra (poderia)  não se coaduna com o que diz o Art. 36,III , "a" , da lei 8.112/90.

    gostaria de saber se houve recurso para essa  questão.

  • Não importa a esfera, pode ser o cônjuge ou companheiro servidor:

     

    Militar

    M.E.D.U > Municípios, Estado...

    F.A.S.E  > Fundação Pública, Autarquias....

    e seus orgãos desconcentrados !

  • Correto.

     

  • Achei que deveria ser DEVERÁ ou invés de PODERIA.

  • Frankiln, você está correto, deveria ser DEVERÁ, mas afirmar que a alternativa está incorreta é a mesma coisa que dizer que ele não pode ser removido caso a esposa for de outro Poder.

     

    Espero ter ajudado.

  • A interesse da administração não importa a esfera! Vaza com ela!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Gabarito Certo!

  • Franklin,  eu sempre fiquei confuso com uso do pode/deve do cespe.  Sempre que for um DEVER seja do que for, o uso de pode ou deve é indiferente ( até porque, se deve, claro que pode). Agora o contrário não se aplica. 

  • A remoção PODERIA ser concedida porque existe a remoção tanto compulsória como discricionária, a depender do caso.                                                                                                

                                                                                                        TABELINHA

    Formas de deslocamento 

                                              a pedido/ofício - mesmo quadro - com/sem mudança de sede (discricionário)        

    REMOÇÃO (servidor)                                                             -acompanhar cônjuge

                                               ou para outra localidade 3 casos  -motivo de saúde                  (3 casos são vinculados)

                                                                                                 -processo seletivo

    REDISTRIBUIÇÃO (cargo) para outro órgão/entidade do mesmo poder (somente ex offício)

  • Bem!

    PODE é totalmente diferente de DEVE

    No caso em questão, esse PODE dá margem de discricionariedade à Adm. para fazer um juízo de conveniência e oportunidade quanto ao servidor (Discricionário - Ela manda se quiser).

     

    No entanto ele DEVE ser removido (é VINCULADO) a Adm. não tem querer nesse caso. 

    Haja vista sua esposa foi removida de ofício - no interesse da Adm.

     

    Contudo, o que vale é seguir o entendimento da banca e acertar a questão. Concordando ou não.

    Aff!!!

  • Seguindo o raciocínio do colega, fiz exatamente isso na prova do INSS e me dei muito mal, esse PODERIA, da a entender como o colega disse ser uma ato discricionário da administração pública, quando não é. fiz recurso dessa questão, mas não deu em nada, o CESPE É O CESPE, faz as próprias lei.

    vejam o ART. 36, INC III -  DA LEI 8112.

  • Muita gente peca pelo português. A questão só queria saber se o ato de remoção se aplica aos 3 poderes. Não precisa viajar na maionese.

     

  • A questão é muito simples primeiro o que a banca quer saber é se a remoção nesse caso pode ser aplicada em qualquer dos poderes, a resposta é SIM. Segundo o "poderia" está relacionado ao ato discricionário do pedido porque a administração só é obrigada a conceder remoção se o conjuge pedir. Imagina se um é removido no interesse da administração, o outro que já ficou feliz por ficar livre é obrigado a acompanhar? Claro que não, vai se quiser aí é que está a discricionariedade. Portanto em um caso a discricionariedade é da administração no outro a discricionariedade é do conjuge.

  • Gente, é simples: 8112 se aplica p Executivo, legislativo e judiciário, na união.

  • A remocao e a pedido ou de oficio no anbito do mesmo quadro com ou sem mudança de sede 

    para acompanhar conjuge ou companheiro tambem servidor civil ou militar de qualquer dos poderes da uniao...

  • CERTO!

     

    REMOÇÃO - AUTORIZADA PARA PODERES DISTINTOS

     

    REDISTRIBUIÇÃO - MESMO PODER

  • "Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida."

    Sim, o "poderia" indica uma hipotese, mas isso não quer dizer que Administração vai negar o podedido de remoção do servidor. O servidor pode brigar com a esposa no dia e escolher não ir com ela. Cespe é cheio de pegadinhas, mas temos que ter cuidado pra não ficar procurando "pelo em ovo".

  • Não precisa ser apenas 'de qualquer dos Poderes da União",  porque no caso a medida também atinge cônjuge e/ou companheiro que é servidor dos Estados, do DF ou dos Municípios. (*Art. 36, III, a, LEi 8112/90)

  • O que vejo de gente tentando defender a cespe...fazendo uma baita reflexão sobre o servidor querer ou não quere somente para fechar com o gabarito da banca.

    Pura babação de ovo.

     

     

    A banca deveria evitar a polêmica e não enredar o candidato em pegadinhas que podem ser rebatidas pelo próprio texto de lei.

  • Uma vez que o servidor público for removido no interesse da administração sua companheira poderá solicitar a remoção (a pedido) tal remoção será um ato vinculado, ou seja, a administração é obrigada a conceder o pedido.
  • Cespe sendo Cespe! kkkk Gabarito "Certo" para quem sabe fazer prova e "Errado" pra quem manja de direito!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • CERTO

     

    Ambos são servidores públicos federais. A mulher foi removida no interesse da administração, logo, a remoção do seu esposo é ato vinculado. A Administração não pode recusá-la, não importa onde ele trabalha, nem se é civil ou militar.

     

    A lei 8.112 deixa isso bem claro, vejam:

     

    Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         

  • Fui apenas eu que percebi isso?

     

    Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

    A redação incorreta poderia atrapalhar o sentido e a correta compreensão da afirmação dada.

     

    Ainda que o servidor e sua esposa fossem integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida. (Fut. do Pret. + modo subj. "SSE")

     

    Então:

     

    Ainda que fossem de órgãos distintos, sim, a remoção do servidor PODERIA (no sentido de possibilidade) ser concedida.

     

    Porém, frise-se que, no caso em tela, a remoção do servidor deverá ser concedida, independentemente do interesse da administração, sendo, portanto, um ato vinculado da administração.

  • ID Unknown a Jordana percebeu, por isso ela comentou. Ela Apenas não explicitou a palavra PODE.

  • GABARITO: CERTO

     

    De fato, a remoção acontecerá mesmo que o cônjuge seja servidor de outro poder ou até mesmo de outro ente da federação, e tal remoção acontecerá independente de interesse a administração, nos termos do art. 36, III, alínea a, da Lei 8.112/90.

     

    Prof: Tulio Lages

  • Errei pq pensei que a Remoção DEVERIA e não poderia. Já que nesse caso é Ato vinculado. 

  • De fato, o direito à remoção, para acompanhar cônjuge, que também é servidor público, e que foi removido no interesse da Administração, se revela bastante amplo, abrangendo servidores ocupantes de cargos em órgãos distintos, inclusive pertencentes a qualquer dos Poderes dos diferentes entes federativos.

    Cuida-se de regra tem em mira a preservação da unidade familiar, partindo-se da premissa de que o primeiro ato de remoção se deu no interesse da Administração, de maneira que não seria legítimo pretender afastar cônjuges (e eventualmente até mesmo filhos) em situações desta natureza.

    A propósito do tema, confira-se o teor do art. 36, III, "a", da Lei 8.112/90:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    "

    Correta, pois, a assertiva ora comentada.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Fico vendo o povo dizer, "Considero errado" por isso e aquilo, depois não passa e não sabe porque. 

  • Quanto a ser um ato vinculado da administração, OK! Desta forma, DEVERIA e não PODERIA. Mas, acredito que o foco não esteja no fato da remoção PODER ou DEVER ser concedida e sim no fato de que "ainda que o servidor e a esposa fossem de órgãos de poderes distintos ela PODERIA ser concedida!


    Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

  • PODERIA não, DEVERIA!

    Poderia dá a entender que pode ou não ocorrer...

  • questao mau feita... O correto seria usar "deveria", assim ficaria claro q a intensão da banca..

  • "...a remoção do servidor poderia ser concedida."

    Não interpretei o verbo grifado como uma discricionariedade ou vinculação da administração, mas sim, levando em consideração o contexto da assertiva, como uma hipotese. 

    Pra mim ta bem correto o item.

  •   Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    CERTO

  • O verbo "poderia" quebrou a pergunta. Como o legislador prioriza mais o "bem estar" da família do que a própria administração, esse verbo deveria ser "devera" e não "poderia". Mas...em se tratando de cespe.

  • A SUA CONCESSÃO É OBRIGATÓRIA

  • Pra mim tinha que estar DEVERIA SER CONCEDIDA!!!

     

    No caso em tela  a concessão é OBRIGATÓRIA.

  • Sabendo que o Cespe em outras questões faz diferença entre PODERIA e DEVERIA, marquei como errada.

  • pessoal quando a questão fala que a remoção poderia ser concedida quer dizer que o servidor pode ou não fazer o pedido de remoção, ela não é feita de ofício no caso dele, se ele não pedir não há o que se falar em remoção.

  • BE Strong, concordo. Todavia, veja que a concessão é obrigatório, mas não automática. Não é "de ofício" que ele vai ser removido. Pois, é necessário ele PEDIR à Administração que seja removido. Caso contrário, NÃO vai ser removido. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • O comentário do Tiago, um dos mais votados, que tenta fundamentar o erro na questão, não está correto. Tentarei explicar o porquê.

    De fato há discricionariedade no pedido de remoção no caso citado pela questão.

    Nota-se, porém, que essa discricionariedade refere-se ao próprio servidor, que poderia ou não pedir a remoção.

    Claro, se ele pedir, a administração está vinculada a aceitar esse pedido.

    Porém, nada impede que ele não o peça.

    Portanto, a assertiva está corretíssima.

  • Amigo Tiago Casanova seu comentario está coerente tbm penso assim, mas ja acompanhei comentarios de professores que dizem que a palvrava"poderia" está no sentido de empoderamento de ter o poder para praticar tal ato e não no sentido de discricionário "poderia " tb tem....  
     

  • poderia ???? dever ser concedida.

    Não fica a critério da administração!

    ai, ai CESPE!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   

     III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

  • O que Deus Uniu nem a 8.112 separa!

  • Caramba! Tanta gente dando uma de professor aqui, nos comentários...

  • assertiva CERTA, a remoção se da de oficio no interesse da administração ou a pedido do agente que poderá ser concedido ou não (poder discricionário) ou para acompanhar o conjuge, por motivo de saúde ou processo seletivo.O qual administração está obrigada a cumprir.

  • @Charles De Abreu Tavares, estude para nos ensinar também. Graças a esses colegas que muitas das nossas dúvidas são sanadas. Deixe de ser invejoso!

  • CERTO

    Lei 8.112/1990

    Capítulo III

    Da Remoção e da Redistribuição

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I – de ofício, no interesse da administração;

    II – a pedido, a critério da administração;

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

  • e para aqueles que nao tem sede? tipo, seu conjuge foi transferido, mas o orgao que vc trabalha nao tem na regiao

  • E como fica a interpretação do STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF ? O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um conjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes, e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado, “B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal. Ou seja, a questão fala claramente que tanto o servidor como a sua esposa poderiam pertencer a outro poder distinto da união, mas no caso, segundo o entendimento do STF e STJ apenas a sua esposa poderia pertencer a qualquer outro poder distinto da união. Deveria ter sido anulada

  • GAB: C

  • l8112/91 - Art.36 - III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • l8112/91 - Art.36 - III a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Certo.

    O enunciado apresenta uma das situações em que a remoção poderá ser concedida. No caso, independente dos cônjuges pertencerem a diferentes Poderes da União, a remoção poderia perfeitamente ser realizada.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gab - C.

    A remoção para acompanhar o cônjuge também servidor público que foi removido de ofício se aplica aos 3 poderes, e é direito subjetivo do servidor poder acompanhar seu cônjuge, pouco importando se é ou não do interesse da administração. Esse instituto busca proteger o instituto família.

  • Comentários:  

    A remoção em tela pode ser deferida “para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração”. Ou seja, não precisa ser do mesmo órgão.

    Gabarito: Certo

  • remoção-> outros poderes redistribuição-> mesmo poder
  • Poder distintos da União: sim

    Entes diferentes: não :(

  • O que Deus uniu, nem a 8.112 separa!

  • poderia me quebrou !

  • Exato.

    O "poderia" está corretíssimo, afinal ele tem que solicitar a remoção. Por mais que a União tenha que aceitar, caso ele não a faça ficará no mesmo órgão

  • Redistribuição: cargo = mesmo poder.

    Remoção: Servidor = poderes #

  • Com ação judicial, alegando a proteção da família e se foi algo muito arbitrário realizado pelo Poder Público ainda existe a possibilidade. No entanto, devemos considerar que em um cenário onde um servidor passou em algum concurso , mora público de uma esfera diferente, distante da esposa e afins, se ele cogitasse essa remoção, ela não poderia ser concedida, considerando que esse servidor sabia onde seria lotado, no caso de servidores estaduais.

  • a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes

    da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da

    Administração

  • *deveria

  • CESPE. PODERIA. DEVERÁ. PODE.PODERÁ essas merdas aí.....