SóProvas


ID
1913149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.


É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

     

    L8112

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • Remoção independe do interesse da administração

     

    Imagine se caso uma pessoa e seu conjugê são servidores federais, e um deles e removido de oficio para outro Estado, o conjugê pode pedir para ser removido para a mesma localidade e a administração não pode se opor a isso, mesmo que na localidade não tenha vaga, o servidor deve ser removido...

    Bons estudos...

  • Na verdade, a esposa do servidor foi removida no interesse da administração, o que gerou um direito subjetivo à seu marido.

  • Gabarito ERRADO
     

    lei 8112/90
    Art. 36 a remoção poderá ser:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

    Como sobredito, a remoção ocorre “independentemente do interesse da Administração”.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • ERRADA.

    As hipóteses de remoção são as seguintes, pela Lei 8112:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Ou seja, não podemos inferir se houve interesse da Administração, já que nesse caso é independente.

  • No caso, o ato é vinculado, independe do interesse da administração.

     

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • GABARITO ERRADO

    Velho, a "muié" já tinha sido removida no interesse na Adminstração e o "homi" foi removido no interessa da "muié" (que não é interesse público, é do "homi" que não vai deixar a "muié" sozinha endinherada longe dele que também está endinheirado rsrs)

  • Esse tipo de remoção independe do interesse da administração.

     

    REMOÇÃO: DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO

    1) COM MUDANÇA DE SEDE;

    2) SEM MUDANÇA DE SEDE.

     

    MODALIDADES DE REMOÇÃO:

    1) DE OFÍCIO: NO INTERESSE DA ADM;

     

    2) A PEDIDO:

     

    2.1 A critério da Administração;

     

    2.2 Independentemente do interesse da Administração (para outra localidade):

     

    2.2.1 Para acompanhar cônjuge/companheiro (servidor público 1) civil ou 2) militar), removido no interesse da administração, para quaisquer dos Poderes da União, estados, DF ou municípios.

     

    2.2.2 Motivo de saúde do 1) servidor, 2) cônjuge, 3) companheiro ou 4) dependente (que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional).

     

    2.2.3 Processo seletivo interno.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Errada, A Remoção do servidor que acompanha Conjuge que foi removido de ofício é um Ato Vinculado e não Discricionário como fala a Questão.

  • Errado.  O enunciado se enquadra no art. 36 inciso III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • Questão Errada

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    Que a força esteja com vocês!

  • É correto inferir que houve interesse da administração na remoção DA ESPOSA do referido servidor, dele não, já que se trata de remoção a pedido.

  • Pode ser feito de oficio a interesse da  adm;

     

    Pode ser feito atraves de pedido, ms a criterio da adm;

     

    Pode ser feito independentemente do interesse da administração(entre outros casos, é o da questão.. de acompanhar a esposa servidora pública. A servidora pode ser civil ou militar e de qualquer dos poderes e de qualquer ente, estado União, municípios ou DF).

  • teve muita gente que respondeu como correta essa questão, kkkkk.

  • A remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração

    Q.27684

  • GABARITO ERRADO

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • A administração é obrigada a dar a remoção do servidor nesse caso. 

  • Errado 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    .

    II - a pedido, a critério da Administração;

    .

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    .

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

  • Nesse caso não hou interesse da adminitração já que foi uma remoção a pedido, sem interesse da administração. Esse é um caso de Remoção aceitável pela legislação.

  • ERRADOOOOOOOOOOOOOOO RATO.

    Neste caso houve um interesse por parte do servdor, pois é uma faculdade do servidor solicitar ou não tal remoção.

    Caso a solicite, a admnistração estará condicionada á concessão do pedido, pois não depende da discricionariedade administrativa.

     

  • Essa é aquela dita "PEGA RATÃO".. CESPE sendo CESPE haha..

  • ERRADO! A remoção a pedido, que independente do interesse da Administração, ocorre nas seguintes hipóteses:

     

    - Para acompanhamento do cônjuge, que também deve ser servidor, ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios, que foi deslocado no interesse da administração.

     

    - Por motivo de doença do servidor, cônjuge, ou dependente que viva às suas expensas, sendo que deverá constar do assentamento funcional do servidor;

     

    - Em virtude de concurso de remoção, em que o número de interessados é superior ao número de vagas na unidade de destino.

  • Não! Foi a pedido.

  • Remoção a pedido NÃO DEPENDE DO INTERESSE DA ADM.PUBLICA

  • Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

     

    É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

    ERRADO, pois quem foi removido no interesse da administração(OFÍCIO) foi a SERVIDORA, O SERVIDOR, apenas acompanhou por ser seu cônjuge.

  • a pedido é independente.

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentários:

     

    Existem 3 modalidades de remoção previstas no art. 36, parágrafo único, da Lei 8.112/1990: 

     

    a) de ofício, no interesse da Administração;
    b) a pedido, a critério da Administração;
    c) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

     

     

    A questão em destaque é falsa porque existe a alínea "c". Ou seja, o interesse da Administração não é requisito obrigatório de concessão.

     

     

    Na remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, que deverá ser sempre para outra localidade, isto é, com mudança de sede, a Lei 8.112/1990 estabelece 3 hipóteses em que ela deve ser concedida, vejamos: 

     


        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO,                  dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

     

        b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu                             assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial –ocorre quando demonstrada a situação de doença do                 servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que exija o deslocamento. Uma vez comprovada tal situação, o poder público                   deverá conceder a remoção;

     

        c) em virtude de processo seletivo promovido: Na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de               acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados – é o famoso concurso de remoção                normalmente feito sob o critério de antiguidade entre os servidores integrantes da carreira.

     

     

     

     

    Referência Bibliográfica:

     

     Editado & Extraído do PDF do Professor: Hebert Almeida - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  •  A remoção ocorre “independentemente do interesse da Administração”. É que nem sempre a remoção dá-se de ofício. Há remoção a pedido, que ficam a critério da Administração ou não. Tratando-se de remoção para acompanhar o cônjuge, o ato é vinculado, ou seja, a Administração não pode escolher entre remover ou não.

  • Houve interesse apenas na remoção da servidora!

  • Neste caso, a remoção do servidor se deu por força normativa independente do interesse da administração. 

  • A remoção do servidor em questão não se submete ao interesse da administração, tampouco seria correto dizer que este é um critério indispensável, vez que o art. 36, III, da Lei 8.112/1990 autoriza a remoção a pedido do servido, “independentemente do interesse da Administração, (...) para acompanhar cônjuge ou companheiro”.

  • Li rápido e cai igual um pato. É servidorA 

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA kkkkkk

  • QUE ÓDIOOOOOO.... CAÍ FEITO UM PATINHO.

     

  • Minha gente! Inacreditável...Servidor, ServidorA! Naaaaaaaaaaaaaaam. Cai feito um pato.

  • Esse Cesp e do CABRONI BICHO DE CHIFRE....MAIS EU GOSTO DESTA BANCA ELA E VICIANTE
  • Remoção á pedido

     

  • da esposa = yes 

    do esposo= no 

  • Remoção à pedido ~> no interesse pessoal do servidor ~> finalidade de preservar a unidade familiar

  • Houve interesse na remoção da servidorAAA!
  • É ato vinculado, não discricionário.
  • Remoção:
    - A critério da Administração (ato discricionário)
    - Independente do interesse administrativo nos casos abaixo: (ato vinculado)
      - Acompanhar cônjuge
      - Motivo de saúde 
      - Processo seletivo 

  • ATO VINCULADO...

     

    GABARITO: ERRADO.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Gabarito Errado!

  • Não houve interesse por se tratar de algo vinculado.

     

    A remoção nos seguintes casos: Acompanhar cônjuge, motivo de saúde e processo seletivo é ato vinculado e para a administração não há margem de escolha. 

  • bom dia a todos .......

    bem observado Raísa.........a remoção foi da servidora, e não do servidor como menciona a questão......

     

  • Em outras palavras:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 20

     Cláudio, servidor público federal lotado na capital federal, pediu remoção para o estado de São Paulo. O pedido foi deferido pelo órgão ao qual ele pertence. Imediatamente, Cíntia, sua esposa, também servidora pública federal lotada em Brasília, solicitou remoção para acompanhar o cônjuge. O pedido de Cíntia foi negado. Quinze dias depois da data de ciência da decisão, Cíntia apresentou recurso, que não foi conhecido, por ter sido apresentado fora do prazo. Diante disso, Cíntia, sem prévia autorização do chefe imediato, se ausentou do serviço durante o expediente para auxiliar na mudança de Cláudio.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União — e na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo na administração pública federal.

    A administração pública agiu corretamente ao indeferir o pedido de remoção para acompanhar o cônjuge formulado por Cíntia, uma vez que Cláudio foi removido no seu interesse, e não no interesse da administração.

    Gabarito Certo.

  • errado. interesse nenhum da adm, pelo contrário, deve de ter ficado p. da vida em ter de remover o servidor kkkkkk

  • Ato discricionário: a critério da Administração

    Ato vinculado: independentemente do interesse da Administração/por força normativa 

  • A pedido uo de oficio independente do interece da ADM

  • Inferir = concluir

    Remoção:
    - A critério da Administração (ato discricionário)
    - Independente do interesse administrativo nos casos abaixo: (ato vinculado)
      - Acompanhar cônjuge
      - Motivo de saúde 
      - Processo seletivo 

  • Meu entendimento desta questão , diz o seguinte ;

    É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

     

    Neste caso está se referindo ao servidor , portanto , a remoção não foi de oficio , tratando se de interesse do servidor.Se o enunciado  se referisse a SERVIDORA , então estaria correto que foi de interesse da Adm pública , visto que esta implicito quando diz que foi removida .

     

  • -   A REMOÇÃO DO MARIDO NÃO É AUTOMÁTICA (precisa de PEDIDO)

     

    -  ATO VINCULADO, para acompanhar a esposa, que foi removida.

  • A questão pergunta " houve interesse da administração" o não é objetivo no comando da questão e fala até de CTB 

  • Eu entendo que não houve interesse da administração, mas a lei 8.112 assegura que o servidor possa ser removido  para acompanhar conjuge, que também  esteja sendo removido no interesse da admistração.

    Nesse caso a admistração não possui discricionariedade em relação ao pedido de remoçãoo do servidor.

    Posso estar enganada.

  • ERRADA.

    Não houve interesse da Adm. Pública. Ela apenas concedeu tal remoção porque está previsto em LEI que ela não pode negar tal remoção para acompanhar cônjuge.

  • sua esposa (Do servidor)

    foi removida no interesse da administração

    Não é uma questão de interesse, mas sim de obrigatoriedade. (Ato Vinculado)

     

    Para esta questão ...!

    Seria de interesse (Ato descricionário) conseder remoção ao servidor em questão se:

    Sua exposa tivesse solicitao a remoção para seu próprio interesse, e se deferido, ai sim  !!

                                                                                        (Lembrando que: Tal pedido também seria a critério da Administração)

    Há de se falar que houve interesse da ADM em conceder remoção para o servidor acompanhar sua exposa.

     

    Mas como ela foi no interesse da ADM, logo, é ato vinculado !!!

     

    Gab.: ERRADO !

  • Houve interesse da Adm.Publica em relação a SERVIDORA PÚBLICA, e não em relação ao servidor.

  • errado.questao de interpretação...

  • Não precisa haver interesse da administração para concessão de remoção ao servidor casado para acompanhar esposa removida pelo interesse da administração.

     

    A remoção ocorrerá a pedido, independentemente de interesse da administração.

  • A remoção ocorreu a pedido (independente da administração), e não de officio ( a interesse da administração).

  • Gabarito:ERRADA.

    Foi ato vinculado (remoção a pedido), portanto não há margem de escolha, considerando ser por força normativa.

    Uma das modalidades de REMOÇÃO, a qual se refere a questão: 

    A PEDIDO ( ATO VINCULADO), PARA OUTRA LOCALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração (ou seja,ato discricionário).

    ATENTAR PARA CADA DETALHE DA QUESTÃO!!!

    A MESMA TRATA-SE DE SERVIDOR E NÃO SERVIDORA, JÁ QUE EXISTEM DUAS PESSOAS NO ENUNCIADO, DETALHANDO O GÊNERO DE CADA UMA. 

    A CESPE FALA DO MARIDO,ESSA MALDITA UM DIA ME MATA!

     

  • Questão tranquila.

     

    SE ambos são federais, a remoção de um deles, no interesse da administração, enseja a remoção do outro, visando o não desfazimento dos laços familiares, conforme garante a carta magna.

     

    Porém, o processo não é automático, é preciso motivá-lo através de abertura de processo, e pode levar até 3 meses.

     

    Mas a questão traz algumas dúvidas:

     

    Não cita em que estado estava o servidor antes da remoção, apenas explica a finalidade dela: acompanhar a esposa.

     

    Isso porque, se ele prestou concurso em outro estado, diferente do da esposa, não há direito à remoção, redistribuição ou permuta.

     

     

     

  • Errei de bobeira, pois a questão não menciona SERVIDORA, e sim SERVIDOR, sendo que este, a remoção ocorreu a pedido (independente da administração).

  • afffffffffffffffff

  • A remoção ocorreu a pedido (independente da administração), e não de officio ( a interesse da administração).

  • A remoção do Servidor INDEPENDE da vontade da Administração.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • ERRADO

     

    Esse tipo de remoção INDEPENDE do interesse da Administração, ou seja, a sua concessão é obrigatória !

     

     

     

  • Gab Errada

     

    Art 36°- Remoção é o deslocamento do servidor , a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo Único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

    I- De ofício, no interesse da administração

    II- A pedido, a critério da Administração

    III- A pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração 

    a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público cicivl ou militar, de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. 

    b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. 

    c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessado for superior ao número de vagas, de acordo com as normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

  • Na verdade, a remoção a pedido, para acompanhar cônjuge, igualmente servidor público, que tenha sido removido no interesse da Administração, constitui caso em que o servidor ostenta direito subjetivo a também ser removido, como forma de se manter a unidade familiar.

    Assim sendo, referida remoção opera-se independentemente do interessa da Administração, que não pode negá-la, uma vez presentes os requisitos legais, eis que se cuida de genuíno ato vinculado.

    A propósito, confira-se o teor do art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei 8.112/90:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    "

    De tal forma, revela-se incorreta a assertiva ora comentada, ao sustentar que o interesse da Administração seria um dos requisitos para sua concessão, o que não é verdade.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Acho que interperetei errado.

  • - "É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor..."? A questão é traiçoeira! Analisando o Artigo 36 como descreveu o usuário Junior Pereira (clique em: Ver todos os comentários aqui abaixo!), dá para entender que só há o interesse da administração quando a remoção é:

    De ofício no interesse da admistração ou A pedido a critério da Administração!

    Houve o interesse da administração para a esposa do servidor (tal vez do Bruno, poderíamos imaginar, fica até a pergunta, se Bruno é servidor contratado de forma temporária, ele pode ser considerado servidor público federal? Retomem a questão do Bruno para responder), como diz o trecho: -" esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração". O servidor provavelmente deve ter solicitado para ir para outra localidade para acompanhar o seu cônjugue (sua esposa), isso não é de interesse da administração! Analisando a pergunta, podemos sim dizer que o interesse da administração é um dos requisitos para a concessão da remoção, mas no caso dele não houve o interesse da administração na sua remoção (na remoção do servidor, na remoção dele)! Resposta: ERRADO!!!

  • ATO VINCULADO

    a adm  é obrigada

    E

  • Quem foi removida no interesse da administração foi a esposa do Bruno, que é SERVIDORA  "Pegadinha do malandro =)". 

    É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

                                                                                                                     

  • Quem foi removido pelo interesse da administração foi a esposa do servidor.

  • A servidora foi removida NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Já o servidor será removido INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • A pedido, independente do interesse da administração
  • Remoção se dá:

    * de ofício

    *a pedido, independente do interesse da adm.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:     

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:       

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

  • Gabarito errado.


    Essa remoção acontece a pedido do servidor que irá acompanhar a esposa, independente do interesse da Administração.

    Quando um servidor público sofre remoção, devido a interesse da Administração, o seu cônjuge terá o direito subjetivo de remoção a pedido. Esse direito não pode ser negado.

  • GAB: E

    Quando se acompanha conjugue removido compulsoriamente, a remoção do outro conjugue independe de vontade da administração pública pois se trata de um ato vinculado.

  • Mano, ele já deu a resposta.

    É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

    Se é um dos requisitos. Porque tem que ser necessariamente esse? Ou só esse :)

  • Se foi para acompanhar cônjuge, jamais poderia inferir que houve Interesse da Administração, pois infere-se que foi uma remoção a pedido, logo só poderia ser a CRITÉRIO da Administração ou Independente da Administração.

  • GABARITO: ERRADO

    Modalidades de Remoção:

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da administração; 

  • INDEPENDE DA ADMINISTRAÇÃO

  • GAB: E

    independente do interesse da Administração:

    (deverá ser sempre para outra localidade)

    1 - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor

    público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unão, dos Estados,

    do Distrito Federal e dos MunicÌpios, que foi deslocado no interesse

    da Administração.

    2 - por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou

    dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento

    funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial

    ocorre quando demonstrada a situação de doença do servidor,

    cônjuge, companheiro ou dependente que exija o deslocamento.

    Uma vez comprovada tal situação, o poder público deverá conceder a

    remoção;

    3 - em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o

    número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo

    com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles

    estejam lotados – È o famoso concurso de remoção, normalmente

    feito sob o critério de antiguidade entre os servidores integrantes da

    carreira.

  • l8112/91 - Art.36 - III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • (ERRADO)

    A administração pública não quis nada, no caso, a remoção ocorreu independentemente do interesse da Administração.

    Bons Estudos...

  • Errado.

    As remoções, derivadas de ato vinculado:

    INDEPENDEM DA APROVAÇÃO DA ADM.

  • Comentários:

    A remoção para acompanhar cônjuge que tenha sido deslocado no interesse da Administração se dá “independentemente do interesse da Administração”. Logo, não é possível inferir que houve interesse da Administração no caso.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Gabarito: Errado

  • Gab ERRADO.

    A remoção para acompanhar cônjuge é feita independentemente do interesse da administração.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Ela = removida no interesse da Administração (art.36, I da 8.112/90);

    Ele = removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar a esposa também servidora, que foi deslocada no interesse da Administração (art.36, III, "a" da 8.112/90).

  • olá preciso de livro com gabarito. mas nao quero pagar frete

  • GAB.: Errado

    Foi a pedido para outra localidade independente do interesse da administração.

  • GAB.: Errado

    Foi a pedido para outra localidade independente do interesse da administração.

  • Independe do interesse da Administração.

  • É direito do servidor, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Imagina sua esposa ser removida de ofício e você não acompanhar por causa do seu chefe, não dá né?

  • O que o casamento uniu, nem a 8112 separa

  • A remoção ocorre independente do interesse da Administração.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • Errado, existe a modalidade de remoção que independe do interesse da administração

    Art 36

    III. a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • ela foi removida por interesse da administração, mas ele não . Só que ele estava no direito de pedir remoção para acompanhar conjuge.

  • Importante ressaltar que a jurisprudência do STJ dispõe que, para a concessão desta remoção, é necessário demonstrar que os dois servidores coabitavam.

    ''Apesar de a esposa do autor ter sido removida de ofício, o apelante não faz jus à remoção para a sede do TRE/PB, visto que o casal não residia na mesma localidade antes da remoção da esposa."

    AgRg no REsp 1.209.391-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/9/2011.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

    Bons estudos!

  • A remoção não foi de ofício. ela foi feita a pedido, e no caso narrado na questão ela independe de interesse da administração. eles são obrigados a seder a remoção.
  • Nessa caso o interesse é do particular, servidor público.

  • errada: ela que foi removida, não ele !
  • Acompanhar o cônjuge por ocasião da sua remoção é um direito do servidor, logo, não importa sé há interesse da Administração.

  • III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • Não foi no interesse da administração, a esposa dele que obrigou que ele fosse junto kkkk, ou seja, o interessa da administração se deu por parte da esposa, ele teve que pedir para o órgão liberar ele para acompanhar ela, ou seja, remoção a pedido por parte do servidor.

  • Errado

    Na questão fala:

    Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

    Logo, quem foi removida pelo interesse da Administração foi a Esposa e não o Servidor.

  • questão de interpretação kkkkkkkk

  • A SERVIDORA FOI NO INTERESSE DA ADMININSTRAÇÃO E NÃO O SERVIDOR QUE FORA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE !