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Errado
De acordo com a L8112
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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Gabarito ERRADO
Em substituição à licença prêmio, o legislador previu a licença-capacitação. Dispõe a Lei 8.112/1990:
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Perceba que, a cada cinco anos, o servidor PODERÁ ter licença-capacitação. É típico ato discricionário, afinal, fica a critério da Administração.
Antes, a licença-prêmio era cumulada, ou seja, a cada cinco anos, o servidor ganhava três meses. E, com o tempo, tinha 6, 9, 12 ou mais meses de gozo. Atualmente, o servidor NÃO poderá mais acumular a licença-capacitação.
Só mais um detalhe! O servidor, em estágio probatório, não pode gozar licença-capacitação.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
bons estudos
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ERRADO!
Conforme rege a Lei 8.112/90, em seu art. 87, parágrafo único, a licença para capacitação, devida a cada quinquênio de efetivo exercício, não será acumulável. Por exemplo, se um servidor utilizar a licença para capacitação por apenas um mês, só poderá utilizá-la novamente no próximo qüinqüênio, mesmo que não tenha atingido o prazo máximo de 3 meses.
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ERRADA.
Lei 8112:
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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Galera....reporta como abuso esse Alberto Marinho....fazendo propaganda/spam em todas questões.
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(E)
Outra que ajuda:
Ano: 2010 Banca: CESPE Orgão: AGU Prova: Procurador Federal
Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação, considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos dessa licença a partir de abril de 2010.(C)
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Questão Errada
Importante:
Lei 8.112/90
Art. 96-A.
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Que a força esteja com vocês!
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Important se atentar ao fato de que se o servidor retira a primeira licenca para capacitação, decorridos 8 anos desde que ingressou no serviço público, uma nova licença so será concedida após cinco anos.
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Complementando...
A licença capacitação tem natureza discricionária, é remunerada e não pode ser concedida durante o estágio probatório.
(CESPE Procurador Federal 2° Categoria AGU 2010) Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação, considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos dessa licença a partir de abril de 2010. ERRADA *não pode gozar dois períodos, já que são inacumuláveis.
(CESPE Técnico Administrativo IBRAM 2009) O servidor pode, no interesse da administração, após cinco anos de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. CORRETA
(CESPE Técnico do Seguro Social INSS 2008) Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica. ERRADA *a administração pode ou não conceder
(CESPE Analista Ambiental MMA 2008) Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor poderá, caso lheinteresse, afastar-se do exercício do cargo por até 6 meses, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. Esse período é acumulável. ERRADA
(CESPE Analista Judiciário TRT 5ª Região 2008) O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada qüinqüênio de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. CORRETA
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gente, isso so vale pro tempo no cargo ou de serviço publico??
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Pessoal,
ERRADO
A Lei n. 8.112/90 não permite a acumulação de dois períodos de licença-capacitação:
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Bons estudos.
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Já pensou se isso fosse verdade??? Haja deficit no serviço público. rsss
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Licença capacitação: antes era a licença prêmio;
concedidada após 5 anos de efetivo exercício ( pela lógica não se concede durante o estágio probatório, que é de 3 anos);
durante um período de 3 meses;
para curso de capacitação profissional;
não tem caráter cumulativo.
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Errado
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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A Lei n. 8.112/90 não permite a acumulação de dois períodos de licença-capacitação:
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
errado
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ERRADO
LEI 8.112
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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ATENÇÃO - ORTOGRAFIA:
qüinqüênio--> Grafia Anterio ao Acordo ortográfico de 1990.
Quinquênio--> Grafia Atual.
Fonte: Dicionário Online Priberam.
http://www.priberam.pt/dlpo/
(vejo muita gente cometendo esse erro, espero ter ajudado.)
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A cada 5 anos o servidor estável tem direito à capacitação de no máximo 3 meses sendo que, não usufruindo do benefício, ele se perde, não podendo ficar acumulado para um futuro uso de tal direito.
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O parágrafo único do art. 87 estabelece que a licença-capacitação, período de três meses que pode ser concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, não poderá ser acumulada.
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Parágrafo Único, Art. 87, Lei 8.112/90.
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licença capacitação
Periodo de até 3 meses
Vedado Acumulação.
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A cada 5 anos ---> Até 3 meses de licença capacitação
se não usufruiir ---> ( ) Acumula (x) Perde
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Licença para capacitação (art. 87)
Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor terá direito a
afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar de curso de
capacitação profissional, observando as seguintes condições:
ato discricionário
Prazo de até três meses, com remuneração;
Não pode ser concedida para o servidor que esteja em estágio
probatório;
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Qualidade de vida para o Servidor...essa foi boa...
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Tal licença não é acumulável
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput NÃO SÃO ACUMULÁVEIS.
LOGO, ERRADO !
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 5.707, de 2006).
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis
Gabarito Errado!
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Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.
Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.
Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.
Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.
Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.
Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.
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Douglas Alcântara objetivo e direto, é isso ai, melhor explicação,
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NUNCA LI ACUMULAÇÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. ENTÃO ERRADÍSSIMA!!
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Os períodos de licença não podem ser acumulados.
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Se não tirar a licença dentro do prazo: PERDE!
Não há possibilidade de acumulação.
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A licença capacitação não é acumulada.
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''Melhoria da qualidade de vida do servidor público''. Eu parei aí e já marquei errado kkk
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"Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público" hã. Na verdade, a capacitação deve contribuir para o desenvolvimento do servidor, mas deve, também, atender ao interesse da ADM. Não é à toa que tal licença é remunerada.
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Qualidade de vida para o Servidor...essa foi boa...
A licença capacitação não é acumulada.
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Lembre-se que para a Administração você será apenas um número. Vida real.
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não tirou dentro do prazo, perdeu!
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Art. 87.
Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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"Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público..."
Quando ver a banca colocando muito sentimento na questão, logo desconfie. É como se tentasse induzir ao erro.
Dica do prof. Ivan Lucas (Gran)
Deus no comando!
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A questão é errada em razão da vedação imposta pelo artigo 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, do qual se apreende que as licenças para capacitação não são acumuláveis.
Cuidado aos concurseiros do Governo do Distrito Federal: a licença-prêmio, que ainda vige no DF, é acumulável até a aposentadoria, quando o servidor recebe em pecúnia e de uma só vez os períodos acumulados .
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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ESQUEMATIZADO:
1) Após cada 5 anos de efetivo exercício ---> servidor poderá se afastar, COM SUA REMUNERAÇÃO e no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO por, no máximo, 3 meses (curso de capacitação profissional).
2) Esse direito NÃO É ACUMULÁVEL.
Macete -> Servidor Público em estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA:
MADANTO CLASSISTA
TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
CAPACITAÇÃO
Ou seja: a referida licença da questão não pode ser exercida por servidor em estágio probatório.
INSS TÁ CHEGANDO, BONS ESTUDOS.
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1) Após cada 5 anos de efetivo exercício ---> servidor poderá se afastar, COM SUA REMUNERAÇÃO e no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO por, no máximo, 3 meses (curso de capacitação profissional).
2) Esse direito NÃO É ACUMULÁVEL.
Macete -> Servidor Público em estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA:
MADANTO CLASSISTA
TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
CAPACITAÇÃO
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1) Após cada 5 anos de efetivo exercício ---> servidor poderá se afastar, COM SUA REMUNERAÇÃO e no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO por, no máximo, 3 meses (curso de capacitação profissional).
2) Esse direito NÃO É ACUMULÁVEL.
Macete -> Servidor Público em estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA:
MADANTO CLASSISTA
TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
CAPACITAÇÃO
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GABARITO: ERRADO
Os períodos de licença-capacitação não podem ser acumulados, de acordo com o art. 87, parágrafo único, da Lei 8.112/90:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Prof: Tulio Lages
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ACUMULÁVEIS NÃO.
PRORROGÁVEL.
ART. 82. A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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Da Licença para Capacitação
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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fgrande renato.
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Errado
Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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Se é a cada 5 anos, fica óbvio que um servidor e estágio probatório não tem direito.
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Diferentemente da final licença-prêmio que podia acumular, a qual estou no gozando no exato momento, porém em cargo público estadual. rss
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Errado.
Não são acumuláveis.
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Nunca mais eu erro: não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
não são cumulaveis !
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ERRADO
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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LICENÇA CAPACITAÇÃO = NÃO ACUMULÁVEL
FÉRIAS = ACUMULÁVEL ATÉ 2 PERÍODOS
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Eh necessario ler a lei. Se possivel comentada
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O tema objeto desta questão encontra disciplina na disposição contida no art. 87 da Lei 8.112/90, sendo certo que, nos termos do parágrafo único de tal preceito legal, os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis, o que torna incorreta a assertiva aqui examinada.
É ler:
"Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor
poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a
respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação
profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput
não são acumuláveis."
Assim sendo, incorreta a presente proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
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optar pela acumulação = NÃO PODE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Se bem que muitos gostariam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Art. 87
parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput NÃO SÃO ACUMULÁVEIS.
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Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público, é-lhe facultado optar pela acumulação de períodos de licença-capacitação, caso não seja possível usufruí-los após cada período aquisitivo.
L8112/91 - Art.87 - veda tal acumulação - lembrando essa licença é dada a cada quinquênio no interesse da ADM, com a respectiva remuneração ($$$$), para que o servidor, por um período de 3 meses, possa se capacitar.
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(ERRADO)
Conforme o dispositivo legal, Lei 8.112/1990:
É VEDADO a acumulação de períodos de licença-capacitação
Bons estudos...
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Seção VI
Parágrafo Único. Os períodos de licença que trata o caput não são acumuláveis.
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Comentários:
Segundo o art. 87, parágrafo único da Lei 8.112, os períodos de licença capacitação não são acumuláveis.
Gabarito: Errado
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OS PERÍODOS DE LICENÇA NÃO SÃO ACUMULÁVEIS.
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estágio probatório lei 8112/90
servidor NÃO pode abrir a MA-TRA-CA
MAndato classista
TRAtar de interesse particular
CApacitação
servidor PODE ganhar MESADAS
Mandato eletivo (afastamento) não suspende o estágio probatório
Estudo ou missão no exterior (afastamento) não suspende o estágio probatório
Servir em organização internacional (afastamento) não suspende o estágio probatório
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Atividade política (licença) suspende o estágio probatório
Doença em pessoa da família (licença) suspende o estágio probatório
Afastamento do cônjuge (licença) suspende o estágio probatório
Serviço militar (licença) suspende o estágio probatório
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excelente comentário do Marcos Paulo
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Curso de capacitação:
- após cada 5 anos de efetivo exercício
- com sua remuneração e no interesse da administração
- no máximo, 3 meses
-esse direito não é acumulável
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encontra disciplina na disposição contida no art. 87 da Lei 8.112/90
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis."
Assim sendo, incorreta a presente proposição.
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ERRADO
Não são acumuláveis.
Lei n.º 8.112/1990
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não sião acumuláveis.
ERRADO
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A cada 5 anos o servidor estável tem direito à capacitação de no máximo 3 meses sendo que, não usufruindo do benefício, ele se perde, não podendo ficar acumulado para um futuro uso de tal direito.
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Licença para capacitação
*No interesse da adm
*Cargo efetivo
*A cada quinquênio
*Não cumula
*Remunerada
*Até 3 meses
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Já pensou?... R$ Queria!
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Licença Capacitação → até 3 meses por cada 5 anos de efetivo exercício. INACUMULÁVEIS!!!
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Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se
do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de
capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 5.707, de
2006)
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (Redação dada
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)