SóProvas


ID
1913161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo  conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990.


Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público poderá ser afastado do Brasil para missão oficial por tempo indeterminado. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a L8112:

     

     

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

     

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     

    § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Gabarito ERRADO
     

    Primeiro, vamos rever o art. 95 da Lei:

     

    “Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1.º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2.º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3.º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4.º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.” 

     

    Agora, algumas observações:

     

    Limite de tempo: 4 anos (e não por prazo indeterminado, daí o erro do quesito).

     

    Remuneração: a ser disciplinada em regulamento. No caso de afastamento de servidor para servir em Organismo Internacional de que o Brasil coopere/participe, haverá perda da remuneração.

     

    Tempo de serviço: efetivo exercício.

     

    Concessão do direito: ao servidor público, sem menção se estável ou não. A matéria deve ser disciplinada em regulamento.

     

    Observações gerais:

     

    Depois do término da licença, somente decorrido igual período poderá ser concedida nova licença sob o mesmo fundamento;

     

    Não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrer prazo igual ao do afastamento, salvo se o servidor ressarcir a despesa ocorrida;

     

    Não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons esudos

  • ERRADO!!  Como assim indeterminado??? Quer dizer então que eu mando o servidor pra missão oficial e esqueço ele la?? Claro que não né pessoal, esse afastamento poderá dar-se no prazo máximo de quatro anos, conforme rege o art. 95, § 1o, da Lei 8.112/90.

     

    O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    As hipóteses, condições e formas para a autorização, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

     

    Mesmo se autorizado o afastamento, este não excederá a 4 (quatro) anos.

     

     

  • ERRADA.

    Lei 8112:

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1.º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Prezado Gustavo Souza,

     

    Nós militares das Forças Armadas não somos regidos pela Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos CIVIS), somos regidos pela LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 (Estatuto dos MILITARES)

    Acredito que seja a mesma situação dos diplomatas, creio que tamém não são regidos pela Lei nº 8.112/90

     

    ALGUNS DE NÓS BEBEM LEITE NA MAMADEIRA!!!

  • Errei essa questão pois pensei na carreira diplomática. Se for diplomata não poderia ser por tempo indeterminado, aí a questão ficaria errado?

  • Roberta e Gustavo, esse afastamento não se aplica aos diplomatas, por previsão expressa na Lei 8112:

     

       Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

     

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

  • Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1º A ausência não excederá quatro anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Em verdade, a assertiva questiona a possibilidade de o afastamento para missão no exterior, com a devida autorização prévia dos Chefes dos três Poderes da República, ser por tempo indeterminado, o que é falso, visto que poderá ser somente até 4 anos.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • Gab. E, o máximo que o servidor poderá se afastar para estudo ou missão no exterior é de 4 anos. E somente decorrido igual período será concedida nova ausência.

    Ou seja, poderá tirar esta modalidade de licença para um determinado tempo de até 4 anos. E terá de decorrer igual período da licença tirada para que uma nova licença dessa mesma modalidade seja adquirida. 

  • Obrigada Amanda

  • Questão Errada

    Lei 8.112/90

      Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Que a força esteja com vocês!

  • Pois é, tb errei pq entendi que, sendo servidores públicos, os diplomatas podem se afastar por tempo indeterminado. Logo, se existe um tipo de servidor que pode se afastar por tempo indeterminado, nao posso generalizar na questao e dizer que nenhum servidor pode se afastar por tempo indeterminado. Enfim, vida que segue...

  • 4 anos. 

  • Marquei como correta porque pensei nos DIPLOMATAS!!!!!!!!!

    Explicação do Renato

     Questão ERRADA


    Primeiro, vamos rever o art. 95 da Lei:
     
    “Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1.º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
    § 2.º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
    § 3.º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
    § 4.º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.” 
     
    Agora, algumas observações:
     
    Limite de tempo: 4 anos (e não por prazo indeterminado, daí o erro do quesito).
     
    Remuneração: a ser disciplinada em regulamento. No caso de afastamento de servidor para servir em Organismo Internacional de que o Brasil coopere/participe, haverá perda da remuneração.
     
    Tempo de serviço: efetivo exercício.
     
    Concessão do direito: ao servidor público, sem menção se estável ou não. A matéria deve ser disciplinada em regulamento.
     
    Observações gerais:
     
    Depois do término da licença, somente decorrido igual período poderá ser concedida nova licença sob o mesmo fundamento;
     
    Não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrer prazo igual ao do afastamento, salvo se o servidor ressarcir a despesa ocorrida;
     
    Não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
     

  • Pessoal, o enunciado da questão diz:" Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990". Foco! ;)

  • Pessoal,

     

    ERRADO

     

    Nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.112/90, o afastamento é por prazo determinado:
    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-inss-comentarios-direito-administrativo-e-rju/

    Bons estudos.

  • O servidor poderá se afastar do cargo para fins de de estudos ou missão oficial fora do país. Nestas situações, a lei determina que a ausência não excederá a 4 (quatro) anos, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será perrmitida nova ausência.

  • Tudo existe um prazo !

     

    Nada é para sempre

     

    Cespe Sendo Cespeee

  • Com exceção da licença para acompanhar cônjuge, que é por tempo indeterminado. Thais D

  • por até 4 anos, após o retorno deverá permanecer o mesmo tempo que se ausentou para nova missão ao exterior, nesse tempo de espera não poderá adquirir licença ou ser exonerado a pedido, salvo para ressarcir despesa havida com seu afastamento.

     

  •  

     Art. 95 ; § 1o  da lei 8112/90.

    A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Errado 

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Art. 95 ; § 1o  da lei 8112/90.

    A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    errado

  •   Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Bem observado pelo Renato: não se aplica aos servidores de carreira diplomática.

  • Não excederá a 4 anos.

  • ERRADO 

    LEI 8.112

     Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • miSSão ou eStudo no "eSterior": 4 S - 4 ANOS.

  • Muito boa Mariana Dias a dica dos 4 S...rsrs

  •        Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Questao q me derrubou na prova do inss

  • Gabarito: Errado

     

     

     

    Comentários:

     

    Os arts. 95 e 96 tratam do afastamento para estudo ou missão no exterior. Tal afastamento é concedido de forma discricionária. 

     

    Assim, o servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal - art. 95, caput

     

    A ausência não poderá exceder a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. Com efeito, ao servidor beneficiado com esse afastamento não poderá ser concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento - art. 95, §2º

     

    Interessante notar, portanto, que o Estatuto dá a entender que esse afastamento ocorre sem prejuízo de sua remuneração. Nessa linha, o §4º do art. 95 dispõe que as hipóteses, condições e formas para a autorização para o servidor se ausentar do país, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. 

     

    Por fim, o §3º estabelece que nenhuma dessas regras constantes no art. 95 se aplicam aos servidores da carreira diplomática. 

     

    O art. 96, por sua vez, trata de uma outra hipótese de afastamento de servidor, qual seja para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Nesse caso, o dispositivo é muito claro ao dispor que o afastamento ocorrerá com perda total da remuneração.

     

     

     

     

    Referência Bibliográfica:

     

     Editado & Extraído do PDF do Professor: Hebert Almeida - ESTRATÉGIA CONCURSOS
     

  • NÃO EXCEDERÁ A 4 ANOS!!

  • Para missão no exterior - até 4 anos - pode no estágio probatório - conta para todos os efeitos (art. 102, VII, Lei 8112)

  • Lembro que deixei esta questão em branco e seu ponto fez muuuuuuuuuita falta! :/

  • O único que é indeterminado é Afastamento para acompanhar congugê ou companheiro.

  • COMPLETANDO LILIANE SIQUEIRA...

      Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • Quando lembro dessa prova do INSS me dar uma baita vontade de chorar! =/

     

    Gab: E

  • A AUSÊNCIA NÃO PODE EXCEDER 4 ANOS!!!

  • ue o item subsecutivo  conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990.

     

    Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público poderá ser afastado do Brasil para missão oficial por tempo indeterminado.

    Comentário ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis

    Seção III

    DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (§ 4o incluído pela Lei n. 9.527, de 10-12-1997

  • GABARITO : ERRADO

     

    ATÉ 4 ANOS

  • Se fosse assim ninguém voltava mais pro país, fazer uma missão de 100 anos em Dubai 

  • MÁX.: 4 ANOS

  • o único afastamento por tempo indeterminado é para acompanhar cônjuge ou companheiro

    Missão Oficial ----> (  ) Tempo Indeterminado    (x) 4 anos, no máximo

  • Errado. Se fosse por período indeterminado seria exílio!

  • Afastamento para estudo ou missão no exterior (arts. 95 a 96)
    O servidor tem direito a se afastar do cargo para estudo ou missão no
    exterior, por período que não poderá exceder a 4 anos.

  • Para memorizar: AFASTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO SÓ PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, MAS É SEM REMUNERAÇÃO, PORQUE O AMOR É ETERNO E NÃO TEM PREÇO!! (o restante dos afastamentos têm prazo).

     

    Jamais deixem de sonhar!!

  • Afastamento para participar de organismo internacionao - prazo indeterminado 

    Afastamento para estudo ou missão no exterior - prazo não poderá exceder a 4 anos 

    Afastamento para servir a outro órgão - prazo indeterminado 

    Afastamento para exercício de mandato eletivo - prazo do mandato 

    Afastamento para participação em programa de pós-graduação  - prazo exigido para a formação 

     

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Gabarito Errado!

  • Missão - Até 4 anos

  • Por no máximo 4 anos

     

    Gab ERRADO

  • APRENDENDO - OU MELHOR, DECORANDO

    4 ANOS

  •  Olá, Mosair Silveira.

    Acredito que o colega equivocou-se. Veja!

     

                                      Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 1o A ausência NÃO EXCEDERÁ 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. 

     

    O Art. que vc citou trata Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    Então: Gabarito - ERRADO.

     

    "Esforça-te e tem bom ânimo"!

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos.

  • Já pensou? 

  • Seção III

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK ACABEI DE ERRRAR 3 QUESTÕES SEGUIDAS DA CESPE

  • Ate Quatro anos. Prorrogável por período.
  • Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                        (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Período determinado: até 4 anos

  • Por periudo de ate 4 anos

  • Errado!

    Período determinado: até 4 anos

  • >> O servidor NÃO poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial, sem autorização do P.R, presidente dos órgãos do Poder Legislativo e presidente do STF;

    **** A ausência NÃO excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • NÃO É POR PRAZO INDETERMINADO!!!!!

  • A questão está errada, eis que o §1º do art. 95 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que o afastamento não excederá a 04 anos.

    Ainda sobre o tema:

    1. O servidor que usufruir desse afastamento somente poderá dele usufruir novamente após ter trabalhado, no retorno do primeiro afastamento, o mesmo período que ficou ausente.

    2. O servidor que usufruiu desse afastamento não pode, antes de trabalhado o mesmo período que se ausentou, pedir exoneração ou licença para trato de interesses particulares.

    3. Todo esse leriado não se aplica aos diplomatas.

    4. Caso o servidor se afaste para trabalhar em organismo internacional do qual o Brasil faça parte ou com ele coopere, esse afastamento ocorrerá com perda total da remuneração.

     

    TFA

  •  O AFASTAMENTO É POR PRAZO DETERMINADO-   NÃO EXCEDERÁ A  04 ANOS.

  •        Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                       

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Mesmo sem saber da legislação, é inviável que se afaste um servidor por tempo indeterminado. Até pq uma missão oficial tem que ter prazo para acabar né (exceto aos servidores da carreita diplomática). 

    Agora, o que mais pesa nessa Seção III (do afastamento para missão ou estudo no exterior) é a obrigatóriedade do Presidente da República, Presidentes dos Ótgãos do ´pder Legislativo e Presidente do STF! Isso é muito forte, imagina eu, reles analista do STM, precisar da autorização do Presidente da República!! Na certa isso pode ser delegado rs.

     

  •  A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Somente por 4 anos!!!

  • A Licenca somente podera ser por 04 anos. 

  • Será por tempo determinado, sendo este de 4 anos.
  • Resposta: Errado

    Por tempo determinado e por 4 anos.

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                       

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                       

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior

    - não excederá a 4 (quatro) anos

    - somente com autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.             

    - finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência (pedágio temporal)

  • Cuida-se de questão que, em razão da máxima objetividade do conteudo cobrado, não demanda comentários por demais extensos.

    Para sua resolução, impõe-se a aplicação do disposto no art. 95, §1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual o afastamento para missão oficial fora do Brasil não pode exceder o prazo de 4 anos. No ponto, é ler:

    "Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

    De tal maneira, revela-se equivocada a assertiva em exame, ao sustentar a possibilidade de o afastamento se dar por prazo indeterminado.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • essa foi uma das questões que me tirou do páreo! nunca me esqueço...

  • GABARITO: ERRADO

     

    O estudo ou missão oficial fora do país não poderá exceder a 4 anos, segundo o art. 95, § 1o da Lei 8.112/90:

     

    O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Prof: Tulio Lages

  • o servidor público poderá ser afastado do Brasil para missão oficial E NÃO PODE EXCEDER 4 (QUATRO) ANOS. 

     

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Não poderá exceder a 4 anos.

  • Máximo 4 anos. Se posteriormente ele precisar afastar-se novamente só poderá, no mínimo, 4 anos depois.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Caso tenha sido autorizado pelo Presidente da república, Presidente dos órgãos do Poder Legislativo e Presidente do STF:

     

    --- > A ausência não excederá a 4 anos;

     

    --- > Será contada como efetivo exercício (Lei 8.112, Art. 102, Inciso VII);

     

    --- > Após o retorno do servidor, deverá aguardar o mesmo período que ficou ausente para que tenha uma nova ausência para missão ou estudo no exterior.

     

    Obs.: Ao servidor beneficiado pelo afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

  • Afastado no prazo de 4 anos.

  • Do afastamento para estudo ou missão no exterior

    A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Errado.

  • Eu nem lembrei que eram 4 anos mas por tempo inderteminado é sem nexo.

  • indeterminado não

  • imaginem a cena...

     

    chefe:

    "oh fulano, tu vai pro alasca amanha tá?! precisam de pessoal na nossa nova sede"

    funcionario oreia seca:

    " até qndo chefe?"

    Chefe:

    " pra sempre...até se aposentar!! "

     

     

    hahhaha

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95.  § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • POR TEMPO INDETERMINADO SOMENTE A LICENÇA AMOR !!!

    INTERESSES PARTICULARES = 3 ANOS CONSECUTIVOS

    MISSÃO E ESTUDO = NÃO EXCEDERÁ A 4 ANOS

  • O bom que o aprendizado aqui é lúdico hahaha

    "POR TEMPO INDETERMINADO SOMENTE A LICENÇA AMOR !!!"

    Rolando de rir

  • GAB.: ERRADO

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.   

    § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    A questão utiliza o termo afastamento, porém se se referisse a uma licença, seria esta:

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • Leiam e releiam a lei mil vezes se necessário. Dói muito saber que essa questão poderia ter me deixado nas vagas. Errei a mesma na prova. Fiz 100 pontos. Poderia ter feito 102 e ficado nas vagas. A luta continua. Força galera.

  • Tempo indeterminado só para acompanhar cônjuge. Para missão no exterior o prazo é até 4 anos.

  • Errado.

    Para estudo ou missão oficial, o servidor poderá ausentar-se do país pelo prazo máximo de quatro anos.

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Fora o resguardado em lei - não é a regra, e, sim, exceção-: Tempo indeterminado só para acompanhar cônjuge. Se não for tudo organizado, documentado, "pingado nos is", não haveria organização. Seria uma baderna só!

  • Fora o resguardado em lei - não é a regra, e, sim, exceção-: Tempo indeterminado só para acompanhar cônjuge. Se não for tudo organizado, documentado, "pingado nos is", não haveria organização. Seria uma baderna só!

  • Comentários:  

    O servidor tem direito a se afastar do cargo para estudo ou missão no exterior, por período que não poderá exceder a 4 anos, ou seja, não é por tempo indeterminado (art. 95 e 96 da Lei 8.112/90).

    Gabarito: Errado

  • Afastamento para estudo ou missão no exterior deve ser autorizada pelo Presidente da RePública, presidente dos órgãos legislativos e presidente do supremo tribunal Federal. A ausência não excederá a 4 anos.

    Art. 95, lei 8112/90

  • Estudo ou Missão oficial no exterior>>>> até 4 anos.

    Obs.: para tal precisará de autorização: - PR; -Pres de órgão do P. Legislativo; - P. do STF.

  • Tempo NÃO superior a 4 anos.

    Item: Errado.

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da união):

    Art. 95 - (Estudo ou Missão no Exterior) O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.            

    § 1 - A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  •  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos

  • Errado

    Poderá ser afastado do Brasil para missão oficial por tempo DETERMINADO.

    ***Não excederá a 4 (quatro) anos.

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.              

    § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Lei 8.112/90

  • : AFASTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO SÓ PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, MAS É SEM REMUNERAÇÃO

  • "Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

  • Não excederá a 4 (quatro) anos

  • O limite é de 4 anos.

  • § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

    Afastamento sem tempo determinado só para acompanhar o cônjuge sem indenização

  • para estudo no exterior e missão no exterior o período de afastamento é no máximo 4 anos

  • GABARITO ERRADO

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    LEI 8.112/90: Art. 95 - O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º -  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • ERRADO

    A palavra "Indeterminado" aparece uma única vez no texto da L. 8112, na licença por motivo de afastamento do cônjuge. "A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (§1º do Art. 84)".

  • "Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

    De tal maneira, revela-se equivocada a assertiva em exame, ao sustentar a possibilidade de o afastamento se dar por prazo indeterminado.

  • Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

    FONTE: Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada Prof. HERBERT ALMEIDA Prof. Herbert Almeida 61 de 140 www.estrategiaconcursos.com.br

  • GAB: ERRADO

    O PRAZO É DETERMINADO

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anose finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

  • ACERTEI! UUUUHHHUU.

  • Estudando por INSS TB tou confiante para caramba única coisa que me motiva atualmente e estudar para concurso ! Passei no pss do IBGE estou esperando me chamar enquanto isso tou estudando por INSS devagar já que não tenho tempo trabalho em um empresa privada de internet .. vamos lá não custa nada tentar meu objetivo agora é o INSS! Eu sei que vai sair uma hora ou outra

  • tem o limite de 4 anos

    GAB: E

  • O único afastamento que é por tempo indeterminado é para acompanhar cônjuge, mas é sem remuneração