SóProvas


ID
1913164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.


A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. 

Alternativas
Comentários
  • Certo?

     

     

    O princípio da publicidade tem por finalidade tornar públicos os atos da Administração. Uma vez ofendido este princípio, atenta-se reflexivamente ao direito fundamental à informação.

     

    Conforme afirma Eduardo Takemi Kataoka, a necessidade de clareza nas relações jurídicas guarda noção conjunta à noção legalidade, uma vez que promove segurança jurídica. É necessário, pois, que o particular conheça antecipadamente qual o seu âmbito de liberdade dentro do Estado de Direito.

     

    A Administração tem o dever de publicar os seus atos. Este é o primeiro momento do princípio da publicidade, o que sugere uma noção formal, uma vez que o dever de tornar público, tratado pela Constituição Federal, não estabelece diretamente o acesso à matéria, ao conteúdo, mas somente à exposição do ato em meios oficiais.

     

    Fonte:

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9680&revista_caderno=4

  • Atualização:

    Gabarito preliminar: CERTA

    Gabarito oficial: ANULADA

    Justificativa da Banca: A utilização da expressão “está relacionada” conferiu ambiguidade ao item, prejudicando o seu julgamento objetivo.

     

    ***************** Comentário original a seguir ***********************

    Gabarito Preliminar: CERTA

    O gabarito preliminar equivoca-se quando julga a assertiva como “certa”. A garantia em questão, refere-se ao princípio da PUBLICIDADE, não se relacionando em nenhuma forma com o princípio da eficiência.

     

    Tende a passar por alteração de C para E, após recursos.

  • ATUALIZAÇÃO - QUESTÃO ANULADA (26/06/2016)

    ----------------------------------------------------------------------------

    Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Discordo deste gabarito e acredito que deva mudar, após os recursos. A questão afirma que a garantia constitucional de acesso de usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo atrela-se ao PRINCÍPIO DA EFICICÊNCIA e deu o gabarito como CORRETO.  No entanto, doutrina majoritária ( Hely Lopes Meirelles e Di Pietro)  preleciona  que a garantia constitucional de acesso de usuários a registros administrativos e a informações de governo está relacionada diretamente ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, salvo situações excepcionais constitucionalmente previstas. Cita-se como exemplo a expedição de uma certidão por um órgão público. Já o princípio da eficiência atrela-se diretamente  a fazer mais com o menor ônus possível, sem deixar de lado a qualidade. 

     

    Vamos aguardar o gabarito definitivo..

     

  • Questão polêmica. Não consegui achar essa ideia que a banca quis enfatizar, na doutrina.

  • Eu fiz recurso assim:

     

    O princípio da publicidade significa a proibição do sigilo e segredo administrativos (expor informações), salvo restritíssimas hipóteses que envolvem segurança nacional" (Celso Ribeiro Bastos, Curso de direito constitucional, São Paulo, Saraiva, 1992, p. 287)

     

    Já o princípio da eficiência, Georges Humbert (Advogado e Professor), é dever da administração pública planejar as políticas públicas, mediante previsão, precaução e estudos, bem como promover o controle interno e se submeter ao externo das suas ações. Por isso, não se admite mais o poder público que age aleatoriamente, intempestivamente, que não monitora, avalia e corrige suas condutas, visando o melhor serviço ao público, ao cidadão.

     

    Resumindo o princípio da publicidade é a forma do Estado dar transparência aos seus atos, enquanto o princípio da eficiência é a forma do Estado, através de seus integrantes, gerar mais resultados com suas produções. E na questão 30 fala sobre a "garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo", e isso que a questão afirma é a própria Publicidade, pois o administrado tendo o poder de acessar dados administrativos e de governo, fazendo com que a Administração conceda ao administrado informações, evitando assim o sigilo. Diferente da eficiência que a pergunta deveria ser assim: "a garantia constitucional de acesso dos usuários com mais rapidez e menos burocracia a registros administrativos e a informações sobre atos de governo é o princípio da eficiência, somado ao da publicidade".

  • Concordo com os demais colegas, me parece muito mais razoável que seja relacionada ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE!

  • Meus caros!

     

    Entendo que que pode-se tanto falar em princípio da publicidade quanto em princípio da eficiência e nosso "amigo" examinador sabe disso e cobrou o conceito num sentido amplo, não seria errado afirmar que está RELACIONADO ao princípio da eficiência. Assim entendo.

     

    "O entusiasmo é a maior força da Alma"

  • Gabarito CERTO

    Na análise do prof. Cyonil Borges:

    Para o alcance da propalada eficiência, a Administração Pública, por razões óbvias, deve buscar alterações em sua própria estrutura. Com efeito, podem ser citados alguns exemplos constitucionais:

    §3º do art. 37 (foi a aplicação cobrada pela ilustre banca): dispõe que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços (princípio da participação popular).

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • Ah, me poupem, se for pra correlacionar em sentido amplo então também posso correlacionar com o princípio da moralidade (porque bloquear acesso do cidadão aos registros é amoral e contra os bons costumes do serviço público), da legalidade (vide lei da transparência), da impessoalidade (porque não distingue o cidadão que tem acesso), da razoabilidade....

     

    Aproveita e anula todas as questões anteriores de outros concursos que cobram em sentido estrito.

     

    Cespe querendo quebrar precedente é fogo.

  • O acesso a informações está relacionado ao princípio da publicidade. A assertiva não denota a prestação do direito constitucional de acesso à informação aos usuários com rapidez ou economicidade, remetendo o entendimento da assertiva a cobrar qual princípio está relacionado ao acesso à informação em sentido estrito, e, não amplo. Em sentido amplo todos os princípios estão relacionados com a prestação do direito ao acesso à informação.

  • Correto?

    pode isso Arnaldo?

  • QUESTÃO ANULADA!!! 

     

    GABARITO PRELIMINAR ERA CERTO

     

    Errei duas questões nessa prova de Direito Administrativo e a meu ver TODAS as duas carece de recurso.

     

    1 - A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. ANULADA!  

    2 - A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão. ANULADA!  

     

     

     

  • Essa é a pior de todas....

  • Ao meu ver, o princípio ao qual está relacionada a garantia constitucional de acesso a essa informações é o da PUBLICIDADE. Ou estou enganado???

  • Obviamente esse gabarito será alterado de C para E... é só aguardar

  •  

    O Princípio da Publicidade ou como diz a questão, garantia de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, se relaciona com Princípio da Eficiência na medida em que permite um controle do cidadão sobre a qualidade dos serviços, conforme estabelece o §3º do art. 37 da Constituição, in verbis:

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
    administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em
    geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao
    usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos
    serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a
    informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º,
    X e XXXIII;

    Trocando em miúdos o que a questão está a dizer é que há relação entre o princípio da publicidade e o principio da eficiência.

  • GABARITO: CERTO

     

    Segundo Alexandre de Moraes:

    "A Emenda Constitucional nº 19/98 não só introduziu expressamente na Constituição Federal o princípio da eficiência, como também trouxe alterações no sentido de garantir-lhe plena aplicabilidade e efetividade. Assim, estabeleceu nova redação ao § 3º do artigo 37, que prevê que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º, X e XXXIII."

    fonte: http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/02/105-Constitucionalizac%C3%A3o-do-Direito-Administrativo.Temas-atuais-de-Direito-P%C3%BAblico-%E2%80%93-Constitucional-e-Administrativo..pdf

     

    Em documento obtido no site do STJ:

    "As Ouvidorias Judiciárias tiveram seu nascedouro normativo no princípio da eficiência, previsto no art. 37, § 3º, da Constituição Federal, a partir do qual se estabeleceu a abertura para o exercício da cidadania." 

    fonte: http://www.stj.jus.br/internet_docs/ministros/Discursos/0001182/Palestra.Ouvidoria.pdf

     

    Esta questão da Esaf vai no mesmo sentido:

    ESAF - APO (MPOG)/MPOG/Planejamento e Orçamento/2015 - A eficiência como princípio da Administração Pública foi introduzida na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda n. 19/98, seguindo na linha de algumas legislações estrangeiras. No entanto, outras alterações feitas no texto constitucional são exemplos da materialização da aplicação do referido princípio.

    Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que não seria um exemplo da aplicação do princípio da eficiência.

    a)  A introdução da figura do contrato de gestão com um acréscimo de autonomia administrativa em função do desempenho de metas específicas.

    b)  A possibilidade da perda do cargo, por parte do servidor público, na hipótese de avaliação periódica insatisfatória de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa.

    c)  A determinação que a União, os Estados e o Distrito Federal mantenham escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento de seu pessoal.

    d)  A previsão da participação, na administração direta e indireta, do usuário de serviços públicos, por meio do registro de reclamações relativas à prestação destes, sendo asseguradas a manutenção de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade de tais serviços.

    e)  A previsão da remuneração de determinadas categorias de servidores exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    A resposta é letra “E”. Ou seja, a letra D está relacionada ao princípio da eficiência.

  • Relaciona-se? Sim.

    Se tenho acesso a informações > tenho como exigir melhores resultados > eficiência.

     

  • Gente, vamos interpor recurso nesta  questão, quanto mais melhor ! Palhaçada da banca este gabarito, pois quem está resolvendo questões no QC sabe que ela costuma caracterizar os princípios de forma bastante rígida, e essa descrição passou longe de princípio da eficiência............

  • Gabarito: Certo.

     

    **

    Comentário: Acredito que a banca NÃO deveria ter cobrado essa assertiva dessa forma, porque há divergência na doutrina.

    O colega informou abaixo que o doutrinador Alexandre de Moraes inclui transparência no conceito do princípio da eficiência, o que abrange o direito à informação. 

    No livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, há menção à conceituação de Hely Lopes Meirelles:

    "Eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional."

    No mais, ela acrescenta que o referido princípio diz respeito ao modo de atuação do agente público (melhor desempenho) e ao modo de organizar a Administração Pública.

    Ou seja, essa conceituação não inclui a transparência nem o acesso aos registros nos órgãos públicos, que estão relacionados ao princípio da publicidade.

  • Preliminar: CERTA.

    Proposta: ERRADA.

    A doutrina majoritária já tem o consenso de que é o princípio constitucional da PUBLICIDADE que está estritamente relacionado com o acesso a atos de governo e registros administrativos.

    CF:

    Art. 5°

    (...)

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 37

    (...)

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: 

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Lei 12527:

    Art. 3°  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    Aqui não cabe sacanagem CESPiana alguma.

  • A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da publicidade, e NÃO da eficiência.

    VÁRIAS QUESTÕES cobradas pelo próprio CESPE direcionam essa posição:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Gabarito: certo

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

    O órgão público, ao divulgar a remuneração dos seus servidores, está cumprindo com o princípio da eficiência.

    GABARITO: ERRADO

     

  • Errei na prova, agora de novo e sempre errarei esta questão. Não concordo, só ler os comentários anteriosres dos colegas.

     

    Não desista de seu sonho! 

  • Eficiencia?

    Se for olhar o sentido amplo, qualquer ato da administração se relaciona com qualquer princípio a que ela esteja subordinada, se não vejamos:

    Artigo 37, C.R. "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Aí fica fácil né dona CESPE?

    Considerar esta questão como correta vai de encontro ao reiterado posicionamento adotado pela banca em diversas questões de provas anteriores.

    Discordo do gabarito.

  • Fui na maior felicidade marcando errado e pasmem a questão estava CERTA. COMO PODE???
     

  • Pode isso Arnaldo?

    Não! Não pode Galvão!!!

  • Ainda creio eu que o Cebraspe vai manter este gabaito, sob o seguinte argumento:
    Se ha divulgação dos atos públicos, os cidadãos podem fiscalizar a administração, resultando em maior eficiência.
    Notem que a questão diz apenas que está relacionado ao princípio da eficiência e não que se traduz neste princípio.

    Eu errei a questão na prova e 2 pontos foram emboooooooraaaa... :'(

  • Discordo do Cespe. 

    Esse aí tem mais cara de publicidade. 

    Mas foi um questão de interpretação do cara que fez a questão. 

    Impossível saber o que está na mente do examinador. ;) 

  • NÃO CESPE! NÃO!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ATUALIZAÇÃO: QUESTÃO ANULADA, INFELIZMENTE !

    Erro grosseiro do CESPE; como sempre, prefere anular a questão ¬¬

    VOLTEI À ATIVA 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Pessoal, argumento que não deixa dúvidas de que o gabarito desta questão deve ser alterado para ERRADO.

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PG-DF

    Prova: Procurador

     

    Relativamente à compreensão principiológica do direito administrativo, julgue os itens subsequentes. 

    Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos, e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.

     

    Gabarito Oficial: CERTO

  • E ENGRACADO AGORA VER ALGUNS RESPONDENDO COMO CERTA A QUESTAO, COLOCAM SEUS ARGUMENTOS ATE ARRUMAM BASE LEGAL EU QUERIA VER LA NA HORA DA PROVA O QUE QUE O CABOCLO IA FAZER....

  • que merda 

     

  • Pessoal, a questão está inserida em um tópico que há tempos vem aparecendo em editais de concursos que é "A Constitucionalização do Direito Administrativo" e, obviamente, contempla um viés constitucional que impõe que o aludido tópico seja analisado conjuntamente com o Direito Constitucional e não puramente Administrativo. Sugiro a leitura de doutrinas constitucionais ao tratarem da principiologia da Administração Pública do art. 37, caput da CF/88, em especial o artigo do Prof. Alexandre de Moraes entitulado "Contitucionalização do Direito Administrativo e Princípio da Eficiência".

  • PUBLICIDADE: é transparência. A atividade pública não deve ser sigilosa. Deve-se dar conhecimento à população. OBS: Os princípios (todos) não são absolutos. Logo, essa publicidade pode ser restringida em caso de intimidade e segurança nacional. Essa segurança nacional e intimidade deve ser previamente justificada.

    A publicidade é forma de garantia de controle da atuação administrativa. A doutrina moderna também diz que a publicidade é forma de eficácia dos atos administrativos.

    FONTE: Matheus carvalho.

  • O princípio da eficiência tem dupla acepção, uma delas é o acesso que o administrado tem aos atos da adm pública ( que de parece muito com a publicidade). Esse entendimente é dado pela professora Fernada Marinela. O princícpio da Publicidade está relacionado a obrigatoriedade que a adm tem que divulgar seus atos. Sutil, mas diferente. VLW

  • Ainda que o principio da eficiência fosse aplicado à questão em tela, deveria ser anulada, pois comporta também como resposta o principio da publicidade. Uma quastão com duas respostas...nada mais!

  • ERRADO 

    DISCORDO DO GABARITO, ACREDITO SE TRATAR DO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

  • Na  questão abordada o conceito reflete uma aplicação do princípio da publicidade, que exige que a administração pública garanta aos usuários o acesso às informações públicas, de modo a dar  transparência aos  atos praticados em nome do  serviço público. Estando presente o princípio da publicidade primeiramente e não da Eficiência. O princípio da eficiência determina que a administração pública atue com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional. Por mais que os princípios se completam e se relacionam o modo como a  que a questão foi abordada vê -se claramente o principio da Publicidade

  • Se for assim, então:

    A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da moralidade, está relacionada ao princípio impessoalidade, ao princípio da legalidade....ah! não se esquecam que também está relacionado ao da publicidade.

     

     

     

     

  • Que absurdo!

  • Galera nem esquentem a cabeça com essa questão,não saiu o gabarito definitivo dessa prova do CESPE e acho que todo mundo que fez a prova assim como eu entrou com recurso contra essa questão...se o CESPE não anular ou mudar o gabarito só prova a ma fé da banca contra os candidatos poque é um absurdo dizer que esta questão está certa.

  • realmente questão totalmente estranha. 

  • qUe oNdA é esSa MeE iRmÃo.....KKKK

  • O princípio da eficiência foi inserido na Constituição federal pela emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37, antes desse princípio,eficiência, ser inserido na Carta Magna a garantia de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo já existia, ficando evidente que a intenção do Constituinte Originário foi evidenciar a publicidade dos atos do governo, estando então a garantia de acesso aos atos de governo relacionado ao princípio da publicidade.Pode ser que alguma doutrina afirme que exista relação entre o princípio da eficiência e a garantia de acesso aos atos de governo, porém a Constituição Federal prevalece sobre a doutrina.

     

  • Todo dia um 7x1 diferente...

  • Comentário do professor Gustavo Knoplock >> "Na minha opinião a afirmativa está ERRADA, pois essa garantia retrata de forma clara o princípio da publicidade (e não da eficiência), conforme pode se verificar nos principais livros de direito administrativo. Tanto é que essa garantia constitucional foi regulamentada pela lei de acesso à informação.

    Acho que a banca vai alegar que o dispositivo tem “relação” com o princípio da eficiência. Praticamente todos os direitos e garantias estão de alguma forma “relacionados” a todos os princípios, assim, a garantia de acesso a informações está relacionada à publicidade, eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade….. Pensando assim, de forma muito ampla, qualquer afirmativa estaria sempre correta, o que é um absurdo!"
     

    http://gustavoknoplock.com.br/materias/comentarios-ao-gabarito-inicial-da-prova-inss-2016/

  • A questão trouxe o gabarito como CERTO, afirmando que a garantia de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo está relacionado ao princípio da eficiência. Todavia, como ressalto a seguir, a questão deve ser anulada, uma vez que não encontra amparo com o posicionamento da doutrina majoritária, pois as condutas supracitadas estão correlacionadas, em sentido estrito, ao princípio da PUBLICIDADE. O princípio da eficiência orienta a atuação administrativa ao modelo de administração gerencial, criando instrumentos e mecanismos para avaliar a atuação administrativa e alcançar o melhor resultado possível, com menor gasto, em um menor tempo e atendendo a um número crescente de interessados. Segundo Hely Lopes Meirelles, o “dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Esse dever de eficiência, bem lembrado por Carvalho Simas, corresponde ao dever de ‘boa administração’ da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Dec.-Lei 200/67, quando submete toda atividade do Executivo ao controle de resultado (arts. 13 e 25,V), fortalece o sistema de mérito (art. 25, VIII), sujeita a Administração indireta a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100)”.  Destarte, esse princípio vincula-se à noção de melhor atuação administrativa. Todavia, ao tratar de acesso dos usuários a registros e a informações sobre atos de governo, a questão demonstra a vertente do princípio da publicidade administrativa.A publicidade demonstra o dever de clareza e transparência na atuação administrativa, fazendo com que, a maior parte dos atos praticados pela Administração, sejam públicos e acessíveis ao público. Nesse sentido, existem instrumentos criados para possibilitar a fiscalização e acompanhamento da atuação administrativa que estão ligados, em sentido estrito, ao princípio da PUBLICIDADE. Nesse sentindo, Hely Lopes Meirelles afirma que "Enfim, a "publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Ao mencionar a possibilidade de acesso e transparência, a questão gera dúvida ao candidato, uma vez que ela aborda especificamente o princípio da publicidade e não o princípio da eficiência.  
    Professor Gustavo Amaral, Espaço Campus - Brasília

  • Meu recurso contra o gabarito preliminar:

    O item, considerado pela banca "certo" no gabarito preliminar, descreve claramente o princípio da publicidade. A própria banca Cespe já deixou clara, em provas anteriores, sua posição sobre a aplicação do princípio da publicidade.
    Gostaria de citar, como exemplo a prova do TRT, aplicada pela Cespe, em 2013, para técnico judiciário, na área de enfermagem. Esta trazia o seguinte item:

     “O legislador, assim como o administrador público, procura concretizar os princípios da administração pública ao editar e executar as normas. Nesse sentido, o direito às certidões expedidas por órgãos públicos expressa uma das formas de concretização do princípio básico da administração pública, que é o princípio da...”

    O item listava como alternativa cada um dos princípios expressos no caput do art. 37 da CF.

    A alternativa considerada certa foi “publicidade”.

    Cito também um item da prova para auxiliar judiciário do Tribunal de Justiça, de Alagoas, realizada pela Cespe em 2013:

    “O princípio da publicidade assegura a divulgação ampla dos atos praticados pela administração pública, quer tratem eles de assuntos de interesse particular, quer tratem de assuntos de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.”

    O gabarito oficial também classificou este item como CERTA.

    Quanto ao princípio da eficiência, citado no item da atual prova para técnico do Seguro Social, gostaria de citar dois grandes doutrinadores:

    A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro escreveu que “a eficiência não possui um conceito jurídico, mas sim econômico. Numa ideia geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. ”

    Isso está de acordo com o professor Caio Tácito, que explicou que “o princípio da eficiência impõe à Administração Pública a melhor atuação possível diante dos recursos disponíveis. ”

    Considerar correto o referido item da prova, prejudicaria os candidatos que conhecem os princípios constitucionais da Administração Pública e que se esforçaram em procurar saber o posicionamento da banca Cespe/Cebraspe sobre questões como esta.

    Diante do exposto acima, solicito que o gabarito seja alterado para ERRADO.

  • na dúvida . . . bota q todo ato tá ligado aos Princípios da legalidade e eficiência.

    mas q a banca foi mt fdp, isso foi!!!

  • Palhaçada !!!, P.dA PUBLICIDADE sem dúvidas !!!! , afff cespe , n me envergonhe pfv!!!

  • kkkkkkkkkkk Questão doce de leite! 

  • Dessa vez vou discordar do RENATO, quer dizer agora que por ter interrelacionamento de principios um pode como nesse caso ter significado do outro?

    fala sério....

    Tornar os atos públicos pode ser também principio da legalidade, se for pensar dessa forma, AMPLA, MAIS AMPLA DO QUE O ROMBO DAS CONTAS PÚBLICAS DO GOVERNO....FALA SÉRIO CESPE.

  • Gente, não deixa de ser eficiente por este motivo marquei como certa.

  • Não! A garantia constitucional de acesso a registros administrativos e informações não se relaciona com o princípio da eficiência. Eficiência pode se relacionar à forma como o agente vai prestar as informações... Questão ERRADA

  • Por meio do acesso às informações o cidadão pode exercer o controle da eficiência da Administração Pública. Logo, há uma importante relação entre a publicidade e a eficiência dos atos administrativos (relação essa que possibilita o controle popular da administração pública).

    A questão não afirma que o acesso público define ou decorre do princípio da eficiência, ela afirma apenas que há relação entre ambos. Essa relação, por mais que indireta, existe.

    Questão CORRETA.

     

  • O princípio da eficiência foi inserido na CF trazendo o conceito de administração gerencial. Quem faz essa administração é o servidor. O cidadão ao ter acesso às informações pode fiscalizar. Apesar dos princípios se interralacionarem não são iguais. Por exemplo, princípio da Legalidade é diferente do princípio da Reserva Legal. São muito parecidos, mas não são iguais. Qual é a garantia constitucional que se tem quando do acesso a registros administrativos e às informações sobre atos de governo previstos na Constituição? Publicidade.

    Então, como diz um(a) filósofo(a): Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. ERRADA.

  • O ITEM DEVE SER ANULADO:

    É sabido que o tema suscitado, também, está relacionado com o princípio da eficiência, porém o Cebraspe tem um posicionamento farto no tocante às respostas de questões sobre o tema em tela no que concerne aos princípios expressos na CF (conhecidos organicamente como L.I.M.P.E.), prevalecendo o princípio de maior intensidade, que no caso é o da publicidade, conforme prova: Procurador - PG-DF, Cespe, datada de 2013.

    Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador/. Acesso em: 19 ago. 2016.

    Diante do exposto, solicito ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

  • Valeu CESPE! Já pode lançar o seu Manual de Direito Administrativo.

  • embasei essa questão de procurador-2013 no meu recurso pedindo a alteração do gabarito de certo para errado.

  • O meu recurso para esta questão foi:

     

    É certo que todos os princípios da administração pública devem ser seguidos nos atos do governo, mas determinadas situações se adéquam mais a um princípio do que a outro. Na questão analisada, o instituto da publicidade é muito mais visível e palpável ao caso apresentado do que o princípio da eficiência; uma vez que garantir aos cidadãos o acesso a informações sobre atos do governo se relaciona com a ideia de transparência no serviço público. Em prova anterior a própria banca considerou errado relacionar a transparência ao princípio da eficiência, como se observa na questão abaixo da prova do TRT (8º região) do ano de 2016:
     

    A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta:

    a) Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos.

    b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.

    c) Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. (item correto)

    d) O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

    e) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência
     

    Nota-se que a alternativa “e” não foi considerada como a correta justamente por essa ideia não decorrer do princípio da eficiência, mas sim da publicidade.
     

    Corrobora ainda com esse entendimento o doutrinador Matheus Carvalho, que na segunda edição (2015) de seu livro Manual de Direito Administrativo da editora JusPodivm, escreve: “Com efeito, pode-se estipular que a principal finalidade do princípio da publicidade é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa” (página 69).

  • Nesse caso a administração esta sendo eficiênte em prestar informações contidos nos bancos de dados administrativos e não se refere a publicidade pois nesse caso não esta havendo uma divulgação ampla dos dados contidos na administração. 

  • Que absurdo, kkkk. 

    E o que dá mais raiva é ver nos comentários que justamente aquelas pessoas que visivelmente não tem nem o mais remoto conhecimento do assunto acertaram, kkkkk.

  • bizarro! 
    deve caber HABEAS CORPUS no inss para liberar as informações também! 

    kkkkk!
    Quem era o cespe!

  • Renato! Vc sempre presente com ótimos comentários mas não tem justificativa para essa forçada de barra nessa questão! 

    Pior que vou fazer uma prova CESPE daqui 1 mes. #FUD...

  • QUESTÃO ERRADA

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE --> Como Podem ver a questão decorre do Principio da Publicidade , 

    1 : O principio da Públicidade tem dois efeitos  

    Transparência na Administração Pública : Acesso a registros administrativos e informações sobre atos de governo , Salvo quando for imprescindivel o sigilo 

    Condição de Eficácia: Para o ato ser eficaz ele tem que ser públicado 

    Como Podem Ver Abaixo o Art da questão Faz Mensão ao art 5º XXXIII , Então está claro que é o Principio da Publicidade 

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)     (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)     (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

  • Muitos estão alegando justificativa sobre a condição de eficiência com Princípio da eficiência!
    A meu ver a Questão continua errada, pois não condiz com a essência dos princípios o que a questão faz referência!

  • Não consigo imaginar que é possível alguém que estudou ter acertado essa questão, tem gente dizendo que não é errado afirmar que está relacionado ao princípio da eficiência, mas se formos pensar assim, então todas as questões de principios estarão corretas pois em qualquer situação cabem todos os principios, ou não podemos dizer que nesse caso também está relacionado à legalidade, à moralidade? Aí vc vê nos rankings pessoas com 120, 119 pontos, ou ela acertou essas questões loucas, ou então, quando alterarem o gabarito ficarão com 130. 

  • Deus criou o concurso!!

    Veio diabo com seu dedo maldoso, criou o CESPE!

  • Me perguntaram um dia o porquê de eu ter ficado temeroso da prova do INSS ser organizada pela banca Cespe...

     

    O gabarito dessa questão serve como minha justificativa...até desanima fazer provas quando é o Cespe quem organiza :(

  • Espero que essa banca não venha com esse tipo de questão no concurso do TCE!

  • A questão afirma, tão somente, que "A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo(leia-se PUBLICIDADE) está relacionada ao princípio da eficiência."

    De fato, o princípio da publicidade está DIRETAMENTE relacionado ao  princípio da eficiência, bem como os princípios estão relacionados, de modo geral, uns com os outros. Questão clara, mas induz ao erro; EU ERREI PORRA!

    CERTO!!!

  • Contestei essa questão na prova do INSS, renomados professores discordam dessa afirmação. Aguardando o gabarito oficial com o resultado dos recursos.

  •  

    art 37 (...) § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

  • Errei a questão, pois a asssociei ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. No entanto, analisando novamente o texto da questão, acredito que, o que a torna correta é a expressão em negrito: A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. 

    De fato, para que haja uma publicidade efetiva é necessário que ela esteja correlacionada à eficiência, que nada mais é do que o efetivo atendimento das demandas populares.

    Bons estudos!

  • Gabarito questionável, vejamos esta outra questão da CESPE...                                                    Q590117

     

    No que diz respeito ao regime jurídico-administrativo, aos princípios e aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

     

    a) Dado o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, a administração pública deve pôr em execução suas decisões após determinação do Poder Judiciário.

     

    b)A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, do interesse público integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo, podendo o interesse público primário coincidir com o interesse público secundário, na medida em que ambos correspondam ao interesse do Estado como sujeito de direito.

     

    c) A lei apresenta ressalva quanto à garantia do direito ao acesso à informação, decorrente do princípio da publicidade, no caso de informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade.  (GABARITO)

     

    d) A decadência administrativa, decorrente do princípio da segurança jurídica, refere-se ao prazo fixado para a administração revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

     

    e) As portarias, oriundas do poder normativo da administração pública, são atos que regulamentam decretos anteriormente existentes e, por isso, inovam na ordem jurídica.

     

     

     

     Ou seja, admite claramente que decorre do principio da publicidade, esta questão é de 2015.

  • SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE diz estar CERTO, então esta CERTO.

    Não há quem recorra...

  • Na prova coloquei errada e vou continuar apertando errado.Não importa o que a CESPE diga.

  • Aposto q será anulada. Digam-me depois...

  • ERRADA, ERRADA!!!!

     

    não é possível que o Cespe vai ter a cara de pau de fazer uma ligação nova entre a Publicidade e a eficiência! --'

  • Eu acertei! Hahahaha... #sqn

  • Galera, embora a maioria dos pensamentos prelecionem o princípio da publicidade, que de fato também responde a questão, o princípio da eficiência também torna certa a questão. Pense-se, por exemplo, nós admnistrados com informações sobre uma determinanda obra pública, podemos cobrar o que foi pactuado no projeto básico e executivo da obra para uma melhor gestão do dinheiro, enfim, podemos fiscalizar os gastos públicos da referida obra, portanto, contribuindo com uma melhor eficiência dos gastos.

  • uma questão de concursos não pode ter duas respostas, logo deve ser anulada. o que acredito, acontecerá.

  • Não tem como essa questão ser considerada como Correta! Creio que foi um equívoco da Cespe, não raro de acontecer.

    Quando pensamos no acesso dos usuários a registros públicos é visível sua relação com o princípio da publicidade. Claro, podemos relacionar também com os outros princípios expressos na CF, mas é evidente sua ligação direta com este princípio.

    Não é caso de analar a questão, pois existe uma resposta para a mesma.

    O gabarito definitivo dirá isso.

    Gab preliminar: Certo. (até o dia 20/06/2016, data na qual sairá o resultado dos recursos.)

  • Princípio da PUBLICIDADE!!! ERRO DA CESPE

  • Apesar de dar Publicidade aos atos possa ser considerada eficiente vejo q a abordagem utilizada na elaboração da questao torna a questao nas voltada do que para o principio da PUBLICIDADE do que para Eficiencia! Questao ERRADA!! E caso o CESPE nao altere o gabarito nao podemos leva-la ao pe da letra sempre, pois a maioria o considera no dado contexto com publicidade.

     

    avante

     

  • Eu acho que Hely Lopes Meirelles faz essa relação entre Publicidade, eficiência e moralidade. É válida a questão. Apesar de o princípio mais forte ser o da publicidade, há relação sim entre os dois princípios. O que não significa que a questão não possa ser anulada, pois a banca pode considerar que não ficou bem claro. Vejamos os próximos capítulos dessa novela kkkk.

  • Nessa questão acho que a banca se baseou no autor Moraes:

    De acordo com Alexandre de Moraes, o princípio da eficiência tem as seguintes características:

    d) transparência de todas as atividades administrativas, possibilitando amplo conhecimento e participação popular;

     

    Direito Constitucional Administrativo, p. 109 - 112. São Paulo: Atlas, 2002.

     

    Me lembro de outra questão do Cespe tbm que dizia que a transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, e o gabarito era CERTO.

  • Chuta que é macumba! kkkkkk Cespe contraditório! O candidato que se f... nessa história!
    Q621338

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

     a) Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos.

     b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.

     c) Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. (CORRETO =  GABARITO)

     d) O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

     e) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. (ERRADO - aqui nessa questão está de acordo com o entendimento comum)

  • Gente, apesar de parecer errada a questão( eu errei),mas é o teor do artigo 37,§ 3º,II, da Constituição Federal. Esse inciso II foi acrescentado pela Emenda Constitucional n. 19/98, que trouxe o princípio da eficiênccia como expesso para a Constituição. Dêem uma lida no artigo.

  • Isso é coisa do capeta kkk

  • Marquei "E" pq o enunciado vincula-se ao princípio da PUBLICIDADE e não ao princípio da eficiência.

  • olhem só o que acabei de encontrar em uma questão para procurador. Essa banca não tem jeito mesmo..

    Relativamente à compreensão principiológica do direito administrativo, julgue os itens subsequentes. 

    Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos, e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.

    GABARITO: CORRETO

  • Pega, Lavrado!!!!!!

  • Boa noite pessoal!! só pra constar fiz essa prova do inss e essa e demais questoes que aparecerem do inss está pelo gabarito pre liminar mta gente entrou com recurso contra essa questão ,claramente equivocada e ainda nao foi divulgado o gabarito oficial,nesse caso fiquem atentos com as questões do INSS.

  • Impossível ser certa.

  • maldito cespe...essa somente quem chutou acertou!!! pois todo mundo que estudou foi que era pegadinha se referindo a outro principio...

  • Cespe 2009. PC/PB - O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta.

    a) A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve preocupar-se em reduzir as formalidades destituídas de sentido.

    b) O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    c) O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência.

    d) A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência.

    e) A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais.

    Gabarito definitivo: Letra "e"

     

    - Ah, mas a tranparência dos atos administrativos decorre do princípio da publicidade!!!

    - Amiguinhos, a questão não pergunta se a transparência decorre ou se define o princípio da eficiência, ela pergunta se a transparência é um dos aspectos do princípio. A resposta é afirmativa.

    Apesar de decorrer diretamentente do princípio da publicidade, a transparência dos atos administrativos é um dos aspectos do princípio da eficiência, pois serve de meio de controle popular sobre a eficiência dos atos administrativos.

    Na questão atual (INSS 2016) a discussão é a mesma!

    A questão não pede a definição do princípio da eficiência, nem afirma que o acesso público às informações decorre do princípio da eficiência. Ela apenas afirma que há relação entre o acesso público às informações administrativas e o princípio da eficiência.

    Essa relação existe, pois o acesso às informações possibilita aos cidadãos a fiscalização (controle) da eficiência dos atos administrativos.

    Questãozinha filadapota, mas CORRETA.

  • Eu ja vi que realmente, como tudo no Brasil, aqueles que "podem", fazem o que bem entendem....

    Aplausos para essa filhadaputagem, que é de costume, para os "mestres" da banca....eu fico imaginando aquele momento em que eles estão reunidos, conversando entre eles e suas soberba, indagando uns aos outros como vai ser dessa vez...

     Examinador 1:

    - Qual vai ser a polemica da vez, dessa vez chega de Jurisprudência, o povo ja tá ligado demais,...

    Examinador 2:

    -Pois é, eu pensei em algo diferente, mas tipo, bem diferente saca?

    A gente poderia começar por NÃO COBRAR NADA DE ATUALIZAÇÃO....

     

    ou então a gente pode usar nossa LEGISLAÇÃO PRÓPRIA pra dizer que o Princípio da PQP é a mesma coisa que o princípio de BANDO DE FDP...

     

    Sabe quando isso vai acabar??Nunca!!

    Ahh..poderia ter o ministério dos concursos..não obrigado

    Esse meio ja cheio de sacanagem demais pra vir mais mutreta..infelizmente estudar ja não é mais suficiente...

     

  • o pior de tudo é ver professores renomados tentando justificar o gabarito dado pela banca. 

  •  PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

     

    Pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática. Para tanto, a doutrina tem apostado no entendimento majoritário de que um dos principais objetivos do princípio da publicidade é mostrar a toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.

     

     

    Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 359), o princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A não obrigatoriedade do princípio em análise somente ocorre em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração Pública. Nesse caso, será previamente declarado o sigilo do procedimento.

     

     

    Na mesma linha de análise, Celso Antônio Bandeira de Melo (2003, p. 104-105) destaca que o princípio da publicidade surge em decorrência da necessidade de transparência nos atos da Administração Pública, como exigência inderrogável da democracia e do Estado Democrático de Direito, pelo qual se reconhece que o Poder emana do povo e em seu nome é exercido (art. 1º, parágrafo único, CF), uma vez que seria inadmissível sigilo que afastaria o cidadão de exercer seu direito de fiscalização sobre a Administração Pública. Traz ainda que o princípio da publicidade pode ser encontrado em manifestações do direito de informação previsto no art. 5º, XXXIII da Constituição da República, que em sua parte final dispõe que o sigilo é uma exceção, devendo existir apenas naquelas situações em que for indispensável para a manutenção da segurança nacional.  

     

     

    Questão ERRADA

  • Acho muito engraçado como os "comentaristas oficiais" justificam a resposta de acordo com o gabarito. Façam-me o favor...

     

  • Também não concordo com o gabarito da banca. Mas  poderia ser explicado com  Alexandre Mazza (2011, p. 105), “o principio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo”. Sendo assim a questão estaria certa.

  • JAMAIS concordarei com este gabarito. Recursoooooo!

  • VERGONHA !!!!

  • STF -> Supremo Tribunal Federal.

    STJ -> Superior Tribunal de Justiça.

    STC -> Superior Tribunal Cespe.

  • Que absurdo!!!

  • Questão bem simples que generalizou muito, ou seja, estaria certa para um simples leitor despercebido. As pessoas que estudam de verdade acabam sendo prejudicadas pela falta de coerência da banca.

  • O canditado além de estudar conteúdos enormes, tem ainda que se preparar sempre para entrar com recursos em questões absurdas como essa! Esse tipo de questão só pode ser proposital, na intenção de exaurir qualquer energia restante ainda dos candidatos! 

  • ...E EU APOSTO QUE NÃO SERÁ ANULADA E MUITO MENOS TROCADO O GABARITO! 

  • Palhaçada!

  • QUESTÃO ERRADA  e o Por quê? Segue analise

    Apronfundando ainda o conhecimento , para a professora maria sylvia di pietro o principio da EFICIÊNCIA apresente dois aspectos; 

    a) Melhor desempenho possivel das atribuições do agente publico , afim de obter os melhores resultados

    b) alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos 

    São exempos de príncipio da eficiência:

    1) Exigencia de avaliação especia de desempenho para  a aquisição da estabilidade pelo servidor público e a perda do cargo do servidor estável . Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho . 

    2) A União, os Estados e o Distrito federa manterão escolas de governo para a formação e o apereiçoamento dos servidores públicos , um dos requisitos para a promoção na carreira. 

    Portanto o principio da eficiência esta ligado a Desempenho, melhores resultados, prestação de serviços , melhorar custo x beneficio.

     

  • 2016  e a cespe fazendo lambança!

  • Com todo o respeito aos colegas, mas também acho que a questão está correta. Vejamos: uma administração mais transparente facilita o acesso dos administrados e isso, mesmo que indiretamente, faz com que a mesma se torne mais eficiente, em virtude do controle popular.  comentário do colega abaixo que vou reproduzir a seguir.

    GABARITO: CERTO

     

    Segundo Alexandre de Moraes:

    "A Emenda Constitucional nº 19/98 não só introduziu expressamente na Constituição Federal o princípio da eficiência, como também trouxe alterações no sentido de garantir-lhe plena aplicabilidade e efetividade. Assim, estabeleceu nova redação ao § 3º do artigo 37, que prevê que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º, X e XXXIII."

    fonte: http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/02/105-Constitucionalizac%C3%A3o-do-Direito-Administrativo.Temas-atuais-de-Direito-P%C3%BAblico-%E2%80%93-Constitucional-e-Administrativo..pdf

  • Quando eu vi 118 comentários pra uma questão simples dessa... já vi que tinha dado treta kkk. Acredito que o gabarito seja mudado. Mas  o cespe tem histório de não dar o braço a torcer.. principalmente quando se trata de princípios, pois eles são interdependentes e através de uma interpretação pode ser justificada como correta essa questão sim. 

     

     

  • Questão que me tirou dois pontos =/ ...espero que mude depois do gabarito definitivo.

  • Renato deve ser um examinador disfarçado.... kkkkkkkk

  • Gente que absurdo!!!
    Isso é o princípio da PUBLICIDADE.

    Questão ERRADA.

     

  • Obviamente que quando batemos o olho na questão, logo notamos que trata-se do princípio da publicidade. 
    Mas estaria correto se dissessemos que a garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. Assim como está relacionada ao principio da moralidade, impessoalidade... Até mesmo legalidade. 

    Questão que gera discussão, mas não necessariamente anulação. 

  • Muita sacanagem uma questão dessas

  • Ai além de estudar e saber donimar o conteúdo, a CESPE ainda exige que o candidato esteja dominando também as suas pegadinhas. Por favor viu?!

  • GENTE PELO AMOR DE DEUS, COMO ISSO ESTÁ CERTO???????

     

    ESTÁ CLARO QUE SE TRATA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE!!!!

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • - O CESPE a cada dia me surpreende.

  • Chega o natal e não chega o dia 20 de junho...

  • Princípio da Eficiência = focado na persecução dos resultados, estado burocratizado para estado gerencial. EC 19.

  • Muito relevante o comentário do colega JURACI LIMA, contudo temos que entender a fundo o texto da afirmativa. 

     

    "A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência."

     

    A preposição "sobre" quer dizer: a respeito de; acerca de; com relação a, ou seja, trata-se de saber a respeito de "atos de governo". Entendo que a afirmativa trata do Princípio da Publicidade, pois pelo contexo da questão não podemos concluir, explícitamente, tampouco implícitamente, que o examinador se refere à prestação de um serviço público, o qual se encaixaria perfeitamente no princípio da eficiência, conforme muito bem explicou em poucas palavras o colega JURACI LIMA.

  • A princípio também achei que era o princípio da Publicidade. Porém, a PUBLICIDADE também é condição de EFICÁCIA do ato administrativo  e tem por finalidade procipciar seu conhecimento pelo cidadão e possibilitar o controle por todos os interessados.

     

  • O princípio da publicidade exige transparência na atuação do poder público, possibilitando acessibilidade de informações à sociedade, de forma clara, o que possibilita ao cidadão exercer a fiscalização sobre atos praticados pelos agentes públicos. A observância deste princípio está diretamente relacionada a uma administração pública transparente. Além do fato de estar positivado em nossa carta magna de forma explícita:

    Art. 5ºda Constituição Federal:

     XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

    Em um posicionamento anterior da CESPE, assuntos relacionados a publicação dos atos foram considerados incorretos quando associados ao princípio da eficiência, conforma questão abaixo, aplicada para o cargo de Assistente Administrativo da FUB – ano 2015:

    “A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

    Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.”

    Por isso na minha opinião a questão está errada!

     

  • O mais engraçado é ver a resposta de alguns concordando com o gabarito. Parece que querem puxar saco do CESPE ou pagar de diferentão que sabem de tudo! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Na minha opinião a questão está ERRADA e o motivo é muito simples: seria (ou será) extrema sacanagem da banca elaborar uma questão na qual a resposta tenha uma visão ampla, visto que em qualquer ato administrativo podem estar relacionados TODOS os princípios expressos, a exemplo da assertiva:

    "A garantia constitucional (está na Constituição? Então está na lei decorrendo assim o princípio da Legalidade) de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações (só nesse pequeno trecho podemos incluir os outros princípios expressos na Carta Magna, a saber o da Publicidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência) sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência."

     

    Se a banca manter o gabarito ela futuramente terá problemas com diversas outras questões na qual não exija essa visão ampla, pois os candidatos terão todo respaldo pra entrar com recurso.

     

    A questão fala claramente do princípio da PUBLICIDADE e aos que insistem em defender essa posição ridícula da banca tentem usar o mínimo de bom senso.

  • Pessoal, recordo que o gabarito definitivo desse concurso ainda não saiu!! Ainda é possível que a banca altere o gabarito ou anule a questão, porque está nitidamente errada.

     

  • Veja quão incoerente a CESPE é (se não for alterado o gabarito):

    Q621338 Direito Administrativo  Ano: 2016 Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

    a)  Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos.

    b)  O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.

    c)  Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. CORRETA

    d)  O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

    e)  A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. INCORRETA

  • Se um gab desse mantiver como certo! O estudos de muitos é jogado fora só pode .. Cespe cespe

  • se a banca cobrar "está relacionado" realmente está. A publicidade é um requisito para a eficiência do ato.

  • CESPE sendo CESPE.

  • Colega Renato,

    Tenho que discordar da sua justificativa posta aqui.

    Uma vez que , vc citou apenas um inciso da constituição, e não o referido da questão, que diz à respeito do inciso II e segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o referido inciso refere-se ao principio da publicidade, que é amplicado pela Lei de Acesso à informação.

    O inciso I, refere-se sim, ao principio da eficiência, uma vez que o usuário acaba por aperfeiçoar o controle interno da administração pública, quando contribui com suas reclamações. Com isso, acaba levando a administração a buscar métodos mais eficazes para atender à população.. Conforme uma questão da ESAF:

    A eficiência como princípio da Administração Pública foi introduzida na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda n. 19/98, seguindo na linha de algumas legislações estrangeiras. No entanto, outras alterações feitas no texto constitucional são exemplos da materialização da aplicação do referido princípio

    Resposta:  previsão da participação, na administração direta e indireta, do usuário de serviços públicos, por meio do registro de reclamações relativas à prestação destes, sendo asseguradas a manutenção de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade de tais serviços.

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Abraços!

  • Questão anulada, galera!!!

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    A utilização da expressão “está relacionada” conferiu ambiguidade ao item, prejudicando o seu julgamento objetivo.

     

    Foco, força e fé!

     

    Avante!

  • Conferiu ambiguidade coisa nenhuma! O item está ERRADO mesmo. Está claro que se refere ao princípio da PUBLICIDADE, previsto no caput do Art. 37 da CF. Quem estudou a matéria e marcou ERRADO esse item na prova foi prejudicado por esse examinador imbecil.

    Ah CESPE, "não me faz te pegar nojo!"

    ERRADO!

  • Ainda bem que foi anulada,mas uma possível explicação para o gabarito preliminar : http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/questao-polemica-da-prova-do-inss-2016.html

  • questão que deveria ter o gabarito alterado, e não ANULADA!!! Beneficiou quem não estudou!!! ABSURDO.

    A justificativa da banca simplesmente foi MEDÍOCRE...

    apenas mais um dos absurdos desse concurso do INSS ;/

  • Questão facil pra quem estudou, deveria ter sido alterado o gab e não anulada!! Banca CESPE cada vez pior

  • "acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência."

    Não seria princípio da Publicidade?

    Não entendi o porquê dessa questão ter sido anulada...

    Vi nas estatísitcas que muitos marcaram errado, e erraram... 

  • questão maldita

  • A questão realmente está incorreta. A banca deveria ter alterado o gabarito. A questão trata, na verdade, do princcípio da publicidade. Segue estudo sobre a questão:
     

    O art. 37 da Constituição Federal consagra os princípios da eficiência e da publicidade.

    Como assevera Márcio Fernando Elias Rosa (Direito Administrativo. Editora Saraiva, 4ª ed, 2003, p. 15), o princípio da eficiência tem duas abordagens. A primeira impõe à administração pública a persecução dos melhores resultados possíveis. De acordo com a segunda abordagem, esse princípio determina que a administração deve observar os padrões modernos de gestão, buscando a sua própria atualização com o fim de superar os modelos burocráticos. Assim, o princípio da eficiência tem por objetivo garantir que a prestação dos serviços públicos se dê da forma melhor forma, com a menor aplicação de tempo e recursos possíveis.

    Por sua vez, o princípio da publicidade objetiva assegurar a transparência da administração, a fim de permitir o seu controle. Desse modo, sendo indispensável, o princípio da publicidade é requisito de eficácia dos atos praticados pela administração pública. Ainda, o art. 5, XXXIII, da CF, ao homenagear esse princípio, assegura o direito que todos têm de receber informações, de interesse pessoal ou coletivo, dos órgãos públicos. Ou seja, o acesso dos usuários às informações homenageia o princípio da publicidade e não da eficiência.

    O entendimento da própria banca CESPE se faz nesse sentido. Veja-se os exemplos:

    1 – (2012 / Órgão: DPE-ES / Prova: Defensor Público) “De acordo com o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Questão correta, de acordo com o gabarito.

    2 – (2009 / Órgão: TCU / Prova: Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação) “Quando o TCU emite uma certidão, ele evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade.” Questão correta, de acordo com o gabarito.

    Questão ERRADA.

  • Essa CESPE é tremenda de uma FDP! Os examinadores não dão o braço a torcer e ao invés de trocarem o gabarito, simplesmente anulam a questão e depois veem com uma justificativa que não convence! Torcendo fielmente pra que a FCC Mantenha esse último comportamente e faça a grande maioria dos concursos federais! A CESPE já era, pode fechar o boteco!

  • Deus me livre, xará!

    FCC com aquela &&¨%$ de matemática, sai para lá!

  • CESPE sendo fazendo questões nojentas, pra variar.

    acredito que o gabarito oficial antes da anulação era CERTO, pq a questão está falando indiretamente do Portal da Transparência, que é diretamente ligado ao princípio da eficiência. Depois de anulada é fácil comentar, mas queria ver marcar isso na prova, quando a publicidade também se encaixa muito bem aí. 

  • Maresia sente a maresia... maresiiiaaa

  • Foi examente assim Bruno L...... Quase fiquei louca quando vi o GABA...rs

  • O correto é PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. Previsto no caput do Art. 37 da CF

  • Errado, princípio da publicidade, deveria ter mudado o gabarito de certo para errado e não anulado a questão.

  •  Errada. A garantia contitucionais,  que os usuários tem de acesso a registros adiministrativos e a informação sobre atos de governo, estar no Princípio da publicidade, todo ato da administração é publicar pelo diario oficial, não basta só publicar é fazer tornar público, acessível a todos,  princípio da publicidade.

  • Acredito que a questão foi anulada devido não ter especificado melhor o trecho "informações sobre atos de governo", pois podemos inferir ali casos sobre segurança nacional, então não poderia tornar o ato público, uma excessão ao princípio da publicidade.

  • Essa é uma das questões que a cespe quer doutrinar...a mesma, queria considerar que, além da publicidade, afetaria a eficiência, o ato de impedir o acesso à informação. Não era para anular e sim, mudar o gabarito e fazer justiça. Nesta prova, questões como a nacionalidade (constitucional), degradação (português), concessão por leilão (8.666) e PEDRO, derrubaram muita gente do cavalo!!!

  • Publicidade: “Todos têm direito de receber do órgão públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que será prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Atos administrativos só produzem efeito jurídico a partir da sua publicação em impressa oficial, que produz com regra geral a eficiência.

    Sendo assim concordo em ser anulada, pois deixou muito aberta a questão, não especificando se era atos de interesse particular, coletivo, geral ou se era atos com sigilo. Segundo ponto, que era uma questão de publicidade, mais toda publicidade em imprensa oficial gera eficiência. O que deixa muito difícil de se responder.

  • publicidade.

  • Não era necessário anular, é evidente que a questão se refere ao princípio da publicidade, portanto, errada.
  • O acesso a informação está relacionado tanto ao princípio da publicidade quanto ao da eficiência, já que por meio da informação, os administrados podem verificar a celeridade e economicidade dos atos praticados pela administração.

  • Errada.

    Principio da Publicidade:

    -transparência, democracia

    -condição de eficiência do ato administrativo

    Principio da Eficiência:

    -Presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, economicidade, custo-beneficio, reforma da adm. publica