SóProvas


ID
1913173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.


Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.

     

     

    Prof. Erick Alves

     

     

    DC Descomplicado, VP e MA - pp. 367 e 368 (o de DA traz basicamente a msm coisa):


     

    "O princípio da impessoalidade, em Direito Administrativo, possui dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, q deve sempre ser a satisfação do interesse público e vedação à promoção pessoal do administrador público.
     

     

    Na acepção mais comumente citada, de finalidade da atuação administrativa, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público...
     

     

    A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de proibição da pessoalização das realizações da Administração ou de proibição de promoção pessoal do agente público às custas das realizações da Administração Pública."

  • GABARITO: C

    Essa é a definição da teoria do órgão, segundo a qual os atos praticados pelos agentes públicos são imputados (atribuídos) à pessoa jurídica em nome da qual atua.
     

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-inss-comentarios-direito-administrativo-e-rju/)

  • Gabarito CERTO
     

    Como esclarece Lucas Rocha Furtado, o princípio da impessoalidade admite seu exame sob os seguintes aspectos:

    - Dever de isonomia por parte da Administração Pública;

    - Dever de conformidade ao interesse público;

    - Imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam.

     

    Por essa última linha, pelos atos dos agentes responde a Administração Pública, em razão da impessoalidade de atuação daqueles. A tese é consagrada em diversos momentos da nossa atual Constituição Federal, como no §6º do art. 37 do texto constitucional:

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Vê-se que a pessoa jurídica à qual é vinculado o agente responde pelo dano causado por este, nitidamente devido à impessoalidade da atuação funcional. Portanto, o agente tem sua atuação imputada ao órgão/entidade a que se vincula (teoria do órgão ou da imputação volitiva).

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social
    bons estudos

  • CERTO! De acordo com o princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal, as realizações estatais são imputadas aos entes ou órgãos públicos e não à pessoa do agente público.

     

    O princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.

  • Não entendi porque na questão falou agente político?...não seria agente público?

  • CERTA.

    No Brasil está em vigor a Teoria do Órgão, em que os agentes vinculados a um ente público quando pratica seus atos, é o ente público que responde por esses atos.

  • essa eu vi com Denis França!!! 

  • O que difere o agente político do público? Na CF fala da responsabilidade de prefeitos e presidente; 

     

    Art.  29-A § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

     

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

  • Gabriela Montenegro, agente político é uma espécie de agente público, assim como o são o agente administrativo e o agente em colaboração com a Administração.

     

    Eu fiz esta prova e acertei a questão, mas confesso que, no dia da prova, em vez de ler "agente político", li "agente público". Se tivesse lido "agente político", muito provavelmente teria errado ou teria deixado em branco.

     

    É claro que o examinador fez de propósito, e com certeza muita gente entrou com recurso em mais esta questão desta prova que, por sinal, foi a PIOR PROVA DA HISTÓRIA DO CESPE - a mais mal elaborada.

     

    No entanto, pensando bem, cheguei à conclusão de que a questão está correta mesmo. Pensemos no caso de divulgações de obras de governo, veiculadas na TV, por exemplo. O nome do governante (agente político) não pode ser mencionado, sob pena de se atentar contra o princípio da impessoalidade.

     

    Bons estudos!

  • Confesso que esse "agente político" me deixou na dúvida, mas acabei arriscando e acertando.

  • eu errei está questão, porque fui desatenta e li agente público!

  • Certíssima. Clara e sem erros. Não sei como fui errar na prova.

     

  • Galera, segue um caso concreto sobre o tema, achoque vai ajudar os que não entenderam:

     

    O prefeito Adilson Donizete Mira (PSDB) transgrediu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município ao fazer autopromoção no lançamento da pedra fundamental da sede da Polícia Militar de Santa Cruz do Rio Pardo,município do Estado de São Paulo.


    Adilson Donizete Mira instalou uma placa com os dizeres “administração Adilson Donizete Mira -PrefeitoValdomiro Picinin – Vice-Prefeito”


    O prefeito violou o artigo 37 da Constituição Federal. A administração pública deve obedecer o princípio da impessoalidade, ou seja, o nome de autoridade pública não pode constar em placas e nem em propagandas.

     

    Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse públicoe não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

     

    Veja o que diz o art. 37, §1º, da Constituição Federal/88, que representa a garantia de observância desse princípio: 
    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoçãopessoal de autoridades ou servidores públicos.”

     

    Ficou explícita a utilização da solenidade para promoção pessoal do Prefeito Adilson Donizete Mira numa obra que dependerá de recursos da comunidade.


    A Lei Orgânica do Município também veda a atitude no artigo 13, inciso V — “manter a publicidade de atos, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    (...)

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • AGENTE POLITICO E AGENTE PÚBLICO 

     

    Agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

     

    Agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

  • inverteram

  • CERTA

    impessoalidade: O agente público, no exercício do cago público, deverá agir sem favoritismo e sem perseguiçao 

    Possui 2 entendimentos.O primeiro refere-se à proibiçao do agente público de promover sua imagem.O segundo diz respeito ao tratamento impessoal do agente

     

  • Alexandre de Moraes:


    “Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração Pública.”

    (MORAES, Direito Constitucional, p.325).

    Pelo visto o Cespe baseou todas as questões de Dir adm dessa prova nesse autor Alexandre Moraes.

  • FAMOSA TEORIA DO ORGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

  • Complementando o comentário dos colegas, são as palavras de Matheus Carvalho:

    A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - orgão que representa. Corresponde, portanto, a já conhecida teoria do orgão (ou teoria da imputação volitiva), utilizada pelo direito brasileiro. Assim sendo, a vontade  do agente público se confunde com a da própria pessoa jurídica estatal, não se admitindo a responsabilização do administrador pelos danos causados a terceiros, ou mesmo seu reconhecimento pelos benefícios gerados a coletividade.

  • Vejam a questão abaixo, depois que eu resolvi consegui entender essa. 

     

    Q579925 - 2015 - CESPE -Telebras - Conhecimentos Básicos para o Cargo 3

    Julgue o próximo item acerca dos princípios administrativos e da responsabilidade dos agentes públicos.

    A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.

    Gabarito; Certo 

     

    Foco, força e fé! 

  • GABARITO: CERTO

     

    P IMPESSOALIDADE

     

    Possui as seguintes manifestações:

    a) toda atuação visa ao interesse público, e não à vontade do agente. Como decorrências, temos a regra do concurso público (art. 37, II, CRFB/88) e da licitação (art. 37, XXI, CRFB/88). Neste sentido, todo ato ADM possui uma finalidade geral (interesse público) e uma específica (fim direto que a lei busca). Ex: Servidor removido para local onde há necessidade de pessoal, mas o motivo da remoção foi aplicar penalidade. Apesar de presente a finalidade geral, não há finalidade específica – logo, o ato é nulo.

    b) atos ADM são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas sim ao órgão\entidade da ADM Pública.

    c) Vedação ao agente público de valer-se da ADM Pública para promoção pessoal;

     

    Bons estudos!

  • O princípio da impessoalidade possui 3 desdobramentos: a)imparcialidade; b) atuação sem rosto (como na questão); c) proibição de promoção pessoal.
  • De acordo com o princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal, as realizações estatais são imputadas (atribuídas) aos ente (pessoa jurídica em nome da qual atua) ou órgãos públicos e não à pessoa do agente público.

    Certo!

  • O princípio da impessoalidade possui 3 desdobramentos: a) imparcialidade; b) atuação sem rosto (como na questão); c) proibição de promoção pessoal. (copieii para memorizarr)

    A teoria do órgão

  • A pegadinha da questão é que está referindo-se as realizações administrativo-governamentais que é imputado ao executivo

  • Conforme o professor Hebert Almeida "as atividades da Administração não podem ser imputadas aos funcionários que as realizaram, mas aos órgãos e entidades que os representam". 

  • AI CAI NA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

  • Uma das acepções do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração, vedação à promoção pessoal do agente público pela sua atuação como administrador.

     

    Assim, uma obra pública realizada, por exemplo, pelo Estado do Rio de Grande do Norte nunca poderá ser anunciada como realização de José da Silva, Governador, ou de Maria das Graças, Secretária Estadual de Obras, pela propagando oficial. Será sempre o "Governo do Estado do Rio Grande do Norte" o realizador da obra, vedada a alusão a qualquer característica do governante, inclusive a símbolos relacionados a seu nome.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Tanto é verdade que é vedado a governador, por exemplo, dizer que quem fez determinada obra pública foi ele; quem fez foi o governo, poder Executivo e não ele.

  • CERTO.

    ENTES PÚBLICOS: são os órgãos da administração pública , ou seja , são os órgãos do governo para a administração pública . 
    PESSOAS POLÍTICAS: são aquelas que têm visibilidade , notoriedade , na política ; são os políticos . No sentido original , pessoas políticas seriam os cidadãos da pólis - em Atenas , os cidadãos.

  • Quem faz é a administração pública, representada por um agente investido numa função.

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 37

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    QUESTÃO: 

    Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações (OBRAS) administrativo-governamentais são imputadas ao ente público (UNIÃO, DF...) e não ao agente político ( PRESIDENTE, GOVERNADOR...).

     

    Conforme o §1º do art. 37 da Cf, é vedado A PROMOÇÃO PESSOAL, dessa forma um Prefeito não pode

    fazer uma escola e colocar naquela placa ( sempre que elaboram uma obra tem o prazo e o valor, já viu!??) 

    a seguinte frase: Esta obra está sendo feita pelo prefeito tal. É VEDADO, o correto é: Esta obra sendo feita pelo

    Governo Municipal... 

     

    _____________________________________________

     

    Ou então quando um amiguinho seu, dizer que foi o Lula que fez isso e fez aquilo. Diga pra ele assim:

    Meu caro, o Lula foi um agente público, a serviço da RFB, e  segundo o princípio da impessoalidade, consagrado 

    na CF/88, no art. 37, §1º, é VEDADO A PROMOÇÃO PESSOAL, então NÃO foi o Lula quem fez tal ação, mas

    sim a RFB. E peça pra ele/ela estudar pra concursos, pq obviamente se ele está dizendo umas asneira dessa

    é pq desconhece os princípios.

     

    ______________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Essa questão tive que chutar, mas acertei.

    a CESPE pra variar sempre deixando os candidatos em situação complicada. 

    O meu receio era quanto ao termo "realizações administrativo-governamentais", pq acaba misturando duas atividades distintas: a atividade administrativa, que deve ser pautada pela lei e com responsabilidade jurídica e técnica, e a atividade de governo, que deve ser pautada pelo Direito Constitucional e com responsabilidade política. 

    Na primeira, há a teoria da imputacao, decorrente do P. da impessoalidade.

    Na segunda, há a responsabilidade subjetiva, fruto da atividade política (podendo ensejar crime de responsabilidade, por exemplo).

     

    se o enunciado tivesse o termo "realizações administrativo-jurídicas" a questão não levantaria dúvidas.

  • Teoria do Órgão

    Ligado diretamente à impessoalidade.

     

    Vale ressaltar o caso em que o agente ingressa ilegalmente na ADM PUB e pratica um ato, pelo principio da Impessoalidade ele nao será anulado desde que praticado de boa fé.

     

    GAB: C

  • A teoria do órgão é reflexo importante do princípio da impessoalidade.

  • O comentário do colega @CONCURSEIRO ÔMEGA foi o melhor. Direto ao ponto. Simples e fácil de entender. Parabéns!

  • O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE BUSCA ASSEGURAR QUE, DIANTE DOS ADMINISTRADOS, AS REALIZAÇÕES ADMINISTRATIVO-GOVERNAMENTAIS NÃO SEJAM PROPRIAMENTE DO FUNCIONÁRIO OU DA AUTORIDADE, MAS EXCLUSIVAMENTE DA ENTIDADE PÚBLICA QUE A EFETIVA

     

    COM ISSO DESAGUAMOS NA TEORIA DO ÓRGÃO OU TAMBÉM CHAMADA DE TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA. COMO OS AGENTES ATUAM EM NOME DOS ÓRGÃOS E ESTES, POR SUA VEZ, EM NOME DO ESTADO, PRESUME-SE QUE O AGENTE, AO PRATICAR UM ATO, ESTEJA ATUANDO EM NOME DO ESTADO, MANIFESTANDO SUA VONTADE. 

     

    TEM POR ELEMENTO CHAVE A PRESUNÇÃO DE QUE O ESTADO ATUA POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS, PARTES COMPONENTES DE SUA ESTRUTURA. ESSA ATUAÇÃO DEVE SER IMPUTADA AO ESTADO.

     

    A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO É FUNDAMENTADA NESTA TEORIA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quem acredita q errei isso na prova?

     

  • Parabéns Concurseiro Ômega, sua resposta foi a melhor!!

  • Bom  como sabemos o principio da impessoalidade ele e justamente pra não dar as condições a pessoa a qual está no poder.

    Exemplo e uma obra de uma prefeitura, na placa que diz todos os custos com a obra tem que tá lá que foi feita pela prefeitura do municipio tal e não pelo prefeito fulado de tal.

    Bons estudos e fé em Deus !

     

  • Quem asfaltou a rua foi a prefeitura, não o Amazonino kkk
  • O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Art. 37, § 1º CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    CERTO

  • Certo!

    CF, ART. 37

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    QUESTÃO: 

    Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações (OBRAS) administrativo-governamentais são imputadas ao ente público (UNIÃO, DF...) e não ao agente político ( PRESIDENTE, GOVERNADOR...).

  • Não entendi a questão perdi ponto, leiam a resposta do James Santos que da pra entender bem.

  • CERTÍSSIMO!

     

    Ou seja, prefeito de tal cidade construiu uma ponte e possibilitou a melhoria de locomoção de uma cidade a outra, o reconhecimento deve ser dirigido à ADM PÚBLICA (Prefeitura) e não ao agente público (prefeito). Isso é a impessoalidade.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Princípio da Impessoalidade.

     

    Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.

     

    A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impressoalidade. Com efeito, a impressoalidade deve ser enxergada também sob a ótca do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, ao Princípio da Teoria do Órgão (ou princípio da imputação volitiva). 

  • Errei 50 vezes essa questão. Kkk

  • Errei por me atrapalhar com os termos "ente público" e "agente político"....mera falta de atenção, aff!!!

  • Essas questões de Direito Administrativo,90% não têm comentarios de professores!!! Descaso total do site!!! Aff..

  • O princípio da impessoalidade: satisfação do interesse público e vedação à promoção pessoal do administrador público.

  • principio da impessoalidade, realizações imputadas ao ENTE. Toda vez que entro no BANPARÁ (banco estadual do Pará) eu vejo a foto do Governador Simão Jatene (tem uma foto dele em todas as unidades, praticamente). Sempre lembro desse principio. Cade a impessoalidade??????  kkkkkkkkk

  • No princípio da impessoalidade temos o seu principal objetivo que é a igualdade de tratamento para todos o indivíduos que compõe uma sociedade. Sempre o princípio da impessoalidade terá diferentes formas de interpretações, mas obtendo o mesmo objetivo que caracteriza o seu objetivo.

     

    De tal forma vamos analisar o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre à impessoalidade:

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

     

  • @Lucas Fonseca

     

    Exemplo ótimo.

     

    Mas quando os políticos se auto-promovem em campanhas políticas eles ferem o princípio? Pq  o q mais tem em época de de eleição

    é político dizendo que construiu, reformou, entre outros... Acredito que nesse caso eles devem se remeter ao princípio da publicidade.

  • A restrição constitucional não é difícil de ser compreendida, bastando para tanto ressaltarmos que os agentes públicos, no exercício de suas funções, não praticam atos em seu nome, mas no da Administração ( mais especificamente, em nome de certa entidade política ou administrativa). Ora, se ao produzirem tais atos os agentes estão atuando em nome de outrem - a Administração -, não podem por seu intermédio obter qualquer tipo de promoção pessoal. A vedaçao à promoção pessoal é, então, a derradeira aplicação do princípio da impessoalidade.

     

    Fonte: Direito Administrativo, Gustavo Barchet

  • As realizações - obras governamentais por exemplo -, são feitos da Administração pública e não do agente político.

  • Droga, eu errei. fui desatenta e li AGENTE PÚBLICO. Já não erro mais, kkkkkkkkkkk...

  • Uma abrangente: que é a de Hely Lopes Meirelles, para quem agentes políticos seriam “os componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos de cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais” (2009, p. 77).

    Dentro desta categoria estariam: o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e auxiliares diretos; os membros do Poder Judiciário; os do Ministério Público; dos Tribunais de Contas e os representantes diplomáticos.

  • Tem colegas dizendo que erraram porque confundiram agente público com agente político mas eu não vejo diferença na questão pois a questão cobra o princípio da impessoalidade ao qual OS DOIS TIPOS DE AGENTE: PÚBLICO E POLÍTICO estão subordinados. 

  • Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações ( A ESCOLA) administrativo-governamentais são imputadas ao ente público (MUNICÍPIO) e não ao agente político ( PREFEITO).

    FOI O MUNICÍPIO QUE REALIZOU A OBRA E NÃO O PREFEITO! Simples...

  • CERTO PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITÍVA

  • CERTO PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITÍVA

  • CERTO PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITÍVA

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    Fundamentação:

    Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99

  • Uma das aplicações do princípio da impessoalidade fundamenta a imputação das realizações do governo ao ente público e não aos seus agentes. Por isso, uma autoridade administrativa não pode promover−se pessoalmente às custas da estrutura administrativa, pois as políticas públicas são imputadas ao órgão/entidade e não aos seus agentes.

    Gabarito: correto.

  • FHC, nem Lula nem ninguém fez nada, quem faz é o ente público!

  • CERTO

    TEORIA DO ÓRGÃO (ou imputação volitiva) -> os atos não se imputam ao agente, mas sim ao órgão ao qual ele atua.

  • Teoria do Órgão a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica (entidade política ou administrativa) a que pertence. 

  • Certo.

    De acordo com a impessoalidade, o agente público, quando exerce suas atribuições, está assim fazendo em nome do órgão ou da entidade em que está lotado. Consequentemente, a atuação do agente estatal é imputada ao ente público, que é quem responde, por exemplo, em caso de dano à coletividade decorrente da atuação do agente.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GAB. CERTO

    SEMPRE O AGENTE PUBLICO, ESTARÁ ALI PARA FAZER REPRESENTAÇÃO AO ENTE PUBLICO.

  • achei que não seria essa princípio.

  • Comentário:

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.

    Gabarito: Certo

  • Conhecia como Teoria do Órgão!

  • Questão ERRADA. O agente pode sim ser imputado caso leve o órgão cometa alguma infração por sua causa ou ordem.

  • CERTO

  • Teoria da Imputação

  • Gabarito Certo!

    Princípio da Impessoalidade

    ~ Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    ~ Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    ~ Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

    ~ Atuação ou Conduta impessoal do Agente Público.

  • As realizações administrativo-governamentais devem ser sempre atribuídas ao ente público. Jamais ao agente.

  • Certo.

    Um exemplo bem engraçado: caso do Paulo Maluf.

    Ao ser entrevistado no programa de frente com a Gabi, ela o questionou sobre o o túnel com o nome de sua mãe: Maria Maluf. Sarcasticamente, ele respondeu: Se o problema é o nome, a próxima obra terá o seu.

  • Impessoalidade veda a promoção pessoal.

  • Comentário:

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Gabarito: Certo ✔

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    -------

    CARACTERÍSTICAS:

    → Tratar todos de maneira igual

    → Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    → Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    → Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

  • Teoria da imputação volitiva/ teoria do órgão

  • OU seja, a impessoalidade garante que o lindão (ou a lindona) que administra a sua cidade não coloque foto dele em obras feitas, mas sim do governo municipal/estadual/federal.

  • pessoal me tirem um duvida pf, na minha cidade tem ambulâncias, ônibus, com a foto de certos vereadores isso pode? ou só pode porque eles teriam comprado com o próprio dinheiro?

  • @Felipe_DPF

    Irmão, isso aí vai contra o Princípio da Impessoalidade, em um de seus sentidos. que se refere a não promoção, ou seja, o agente público não pode se valer de sua imagem para promover atos da administração, pelo contrário, deve remeter a própria administração em seus sentidos.

  • GABARITO CERTO

    De maneira simples e objetiva:

    Se o prefeito da tua cidade constroi um hospital ele ta fazendo com dinheiro público, logo a realização dessa obra é imputada ao ente publico (prefeitura) e não ao agente político (prefeito)

    • pode ter uma placa dizendo: "obra feita pela prefeitura X"
    • não pode ter uma placa dizendo: "obra feita pelo prefeito fulano"

    Afirmação da banca: Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político. (certo)

  • Misericórdia! agora que eu entendi a questão, errei na prova de 2016 e agora aqui.

    "São imputadas ao ente público" ou seja, União, Estados, DF e Municípios.

  • QUESTÃO: 

    Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações (OBRAS) administrativo-governamentais são imputadas ao ente público (UNIÃO, DF...) e não ao agente político ( PRESIDENTE, GOVERNADOR...).

  • Art. 37

    1° A publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • #Repondi errado!!!

  • • Segundo Alexandre de Moraes (2015), o princípio da Impessoalidade faz com que o administrador seja um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal. Portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou.

  • Como exemplo, podemos citar uma obra pública realizada por um determinado Município que não poderá de forma alguma a construção ser associada à figura do administrador da cidade, mas sim deve ser imputada ao Município que realizou tal serviço através do administrador.