SóProvas


ID
1913185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos atos administrativos.


A autoexecutoriedade é atributo restrito aos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    A autoexecutoriedade é atributo geral dos atos administrativos, não restrito aos atos praticados no exercício do poder de polícia.

     

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta os atributos dos atos administrativos em número de quatro: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e a executoriedade; não se vê aqui a autoexecutoriedade.

     

     

    Atributos de PATI

  • Gabarito ERRADO
     

    De fato, um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade. Ocorre que a autoexecutoriedade – que confere a prerrogativa de a Administração executar suas próprias decisões – é inerente aos atos administrativos em geral, e não apenas nas manifestações do Poder de Polícia.

     

    Fica só a observação de que há atos não dotados de referido atributo, como é o caso da cobrança da dívida ativa.
     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • ERRADA! A autoexecutoriedade é um atributo relacionado aos atos administrativos em geral e não apenas aos atos de poder de polícia administrativa.

     

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    A União pretende delegar à iniciativa privada, mediante licitação, poderes de polícia administrativa na fiscalização de portos e aeroportos nacionais, compreendendo a edição de normas básicas, a fiscalização de passageiros e de mercadorias e a aplicação de sanções. Para tanto, formatou um modelo a partir do qual o vencedor do certame será definido pelo menor valor cobrado da Administração Pública para a prestação do serviço de fiscalização. A respeito da situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

     

    A)   É possível a delegação, nesse caso?

     

    Não. Por se tratar de atividade típica de Estado, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado.

     

     

     

    B)   É possível a delegação a uma autarquia criada para essa finalidade?

     

    Por se tratar de pessoa jurídica de direito público, dotada do ius imperii estatal, é possível a outorga do poder de polícia a uma autarquia criada para esta finalidade.

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM 

  • A  coercibilidade é o um atributo exclusivo do poder de polícia.

  • As multas contratuais e as disciplinares são autoexecutáveis, ex: Art.86 e 87 da lei 8.666/93, bem como o Art. 130 §2ºda lei 8.112/90.Logo, essas hipóteses são de atos adminitrativos que não estão incluídos na seara do poder de polícia e que são autoexecutáveis. Portanto, a autoexecutoriedade não é atributo restrito aos atos praticados no exercício do poder de polícia.

  • Errada;

     

    "A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessáriaEssa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

     


    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

     

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 

     

    ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário. 

     

     

    Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html

  • ERRADA.

    A autoexecutoriedade é a característica da Administração aplicar sanções sem a necessidade de ordem judicial. O poder disciplinar pode muito bem aplicar sanções aos servidores e particulares com vínculo específico com a Administração Pública, isso sem a provocação do Poder Judiciário. Não é restrito ao poder de polícia, portanto.

  • Cespe restringiu, em 99% das questões, pode marcar "ERRADO".

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    a) Imperatividade

    b) Autoexecutoriedade

    c) Presunção de legitimidade

    d) Presunção de veracidade e

    e) TIPICIDADE.

  • acabei errando  NA PROVA 

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1-Hierárquico

    2-Disciplinar

    3- Normativo

    4- Poliícia 

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    1-Autoexecutoriedade------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2- Imperatividade

    3-Discricionaridade

    4- Coercitividade 

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    1-Imperatividade

    2-Autoexecutoriedade ---------------------------------------------------------------------SALVO: Licença e alvará.

    3-Presunção de legitimidade e veracidade

    4-Tipicidade

  • Apenas corroborando os ensinamentos dos colegas:

    autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativo em geral, ou seja, não é restrita apenas aos atos decorrentes do exercício do poder de polícia. Apesar disso, vale ressaltar que não são todos os atos adminitrativos quem possuem tal característica. 

    1) Um exemplo de que a autoexecutoriedade não é restrita ao poder de polícia são os atos decorrentes do poder disciplinar, quando a Administração pune aqueles ligados a ela por um vínculo específico. Tais atos são auto-executórios, ou seja, não exigem prévia anuência do Poder Judiciário.

    2) Um exemplo de que nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade é, como já dito, o ato da cobrança de multa, que exige a prévia participação do Judiciário

     

    Por fim, vale ressaltar que  a desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário.  

  • Palavras do professor e juiz Rafael Pereira:

    Autoexecutoridade:

    Consiste na ideia de que os atos administrativos, que materializam o poder de polícia, podem ser executados pela Administração Pública sem a necessidade de prévia autorização judicial, ao menos em regra.

    A doutrina ensina que a autoexecutoridade pode estar presente em duas hipóteses: i) por expressa base legal; ii) em situações emergenciais, nas quais a não realização do ato possa colocar em risco a coletividade (ex: demolição de prédio que ameaça ruir; internação de pessoa com doença contagiosa)

    Embora a regra seja a presença do atributo autoexecutoriedade, nem todos os atos exarados com base no poder de polícia o possuem.

    Ex: aplicação de multa = é autoexecutório; no entanto, caso não seja paga, a Administração Pública tem de se valer dos meios próprios de cobrança, via Poder Judiciário (execução fiscal), para satisfazer seu crédito.

    Daí chega-se à seguinte conclusão: a imposição da multa é autoexecutória. Mas a cobrança da multa, se não for paga no vencimento, não é autoexecutória.

  • autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativo em geral, ou seja, não é restrita apenas aos atos decorrentes do exercício do poder de polícia. Apesar disso, vale ressaltar que não são todos os atos adminitrativos quem possuem tal característica. 
     

    gab. ERRADO

  • Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS (diferente de RESTRITO) atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária.

    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 

  • A autoexecutoriedade se divide em : a exigibilidade executoriedade; essa ultima não estar presente em todos atos da administração. 

  • Os atos administrativos possuem: PATI

    -Presunção de Legitimidade: o ato é legal até que se prove o contrário.

    -Imperatividade: é obrigado a ser obedecido pelos administrados.

    -Tipicidade: é definido previamente em lei.

    - Autoexecutoriedade: Compreende a executoriedade e a exigibilidade. A executoriedade é a capacidade da administração executar decisões sem interferência do judiciário, porém nem sempre é possível. A exigibilidade é a capacidade da administração de exigir que suas decisões sejam cumpridas. TODO o ato de polícia tem exigibilidade!

  • O comentário da July Za ta errado! Nem todos os atos possuem autoexecutoriedade e imperatividade. Vejam a explicação abaixo sobre os dois:
     

    Ao contrário da presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, sendo possível apenas quando expressamente previsto em lei ou quando se tratar de medida urgente que, caso não praticada com urgência possa causar prejuízo maior ao interesse público.

    Exemplos de atos praticados com uso da autoexecutoriedade diz respeito ao exercício do poder de polícia pela Administração quando destrói alimentos impróprios para o consumo ou, em caso de urgência, a destruição de prédio que ameaça desabar, podendo causar grandes danos à coletividade.


    Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”[16].

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

     

  • O comentário da July Za ta SUPER errado! Nem todos os atos possuem autoexecutoriedade e imperatividade!!!!

  • Realmente,Ana Fonseca, a presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade (PATI),são atributos que aparecem na maioria dos atos administrativos, podendo haver alguns atos que não possuem alguns desses atributos. Porém, meu comentário não está super errado pois, no ato com poder de polícia sempre haverá exigibilidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Mello Knoplock

  • Os atributos que estão presentes em todos os atos administrativos são: a presunção de legitimidade e tipicidade.

    Os atributos que estão presentes na maioria dos atos são : A imperatividade e a exigibilidade.

    Os atributos que estão presentes am alguns atos são : autoexecutoriedade.

  • Quando a banca usou a palavra RESTRITO ao poder de polícia, acabou tornando a questão errada, a autoexecutoriedade também existe em outros atos e poderes administrativos, por exemplo:

    Poder de Império/ Extroverso. (A administração não precisa da concordência do particular para executar/praticar seus atos. 

  • AUTOEXECUTORIEDADE

     

    Não é atributo presente em todos os atos administrativos. Os atos autoexecutórios MAIS COMUNS são os atos de polícia, como apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no País irregularmente, a retirada dos morados de um prédio que ameaça desabar...

     

    Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resisitida pelo particular. A adminsitração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança.

     

    Fonte; Direito Administrativo Descomplicado

     

  • Nem todo ato é autoexecutório. 

  • Um dos atributos do ato administrativo, a autoexecutoriedade implica a execução dos atos pela própria Administração sem que seja necessária autorização judicial. Comumente, a autoexecutoriedade é atribuída ao poder de polícia, que trata da legitimidade da Administração condicionar a liberdade e a propriedade de acordo com os interesses coletivos e de intervir no âmbito privado em relação a atividades que se afastem dos interesses sociais. Tal relação não está incorreta, entretanto, se mostra equivocado dizer que a autoexecutoriedade se restringe ao poder de polícia, sendo atributo dos atos administrativos em geral, respeitando-se, é claro, os seus limites.

  • Atributos de um ato: PATI
    P
    resunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade/poder extroverso
     

    Lembrando que TODO ato possui 2 atributos : PT 
    Presunção de legitimidade

    Tipicidade

  • A auto executoriedade não está presente em todos os atos.

     

    O que torna a questão errada é o termo RESTRITO.

  • Vi isso em outro comentário

     

    O PT está presente em todos os atos (Presunção de legit. e Tipicidade)

  • ERRADO.

     

    Talvez a banca tentou confundir o candidato cobrando um atributo que é, ao mesmo tempo, do  ATO administrativo (todos os atos)  e do  PODER de polícia

     

    ATRIBUTOS:

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS 

     

    P - Presunção de legitimidade e veracidade (Todos)

    A - Autoexecutoriedade (nem todos. Exceto: multas nao pagas)

    T - Tipicidade (Todos)

    I - Imperatividade (nem todos) 

     

    PODER DE POLÍCIA

     

    D - Discricionariedade

    A - Autoexecutoriedade

    C - Coercitividade

    I - Imperatividade

     

    Perceba que a Imperatividade tb é outro atributo comum tanto ao ato adm quanto ao poder de policia. Portanto, é justamente ao contrário: a autoexecutoriedade não é atributo exclusivo do poder de polícia!

     

    CUIDADO: Da próxima vez a banca pode cobrar sobre atributos COMUNS ao ato adm e ao poder de "puliça": é a autoexecutoriedade e a  imperatividade.

     

  • Galera a questão nao está falando isso!!

    O  erro da questão está em falar que auto-executoriedade é( restrito) ou seja só existe nos atos praticados no exercício do poder de policía, 

    ou seja restringindo,condicionando ou limitando direitos.

    Existem atos que detem auto-executoriedade e não são exercidos no poder de policia

    EX:Quando a Administração faz um regulamento e o mesmo detém a auto-executoriedade.

    Cuidado galera vamos interpretar a questão em nenhum momento disse q todo ato detem auto-executoriedade 

  • Autoexecutoriedade -  Atributo que implique em atos que demandem em obrigações ou restrições(apenas) poderá ser tangente a qualquer ato não se restringindo a atos do Poder de Polícia 

  • o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.
    Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.


    Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!


    A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em  Alguns  atos administrativos.


    A palavra  Todos começa com  Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.


    Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/macete-direito-administrativo-atos.html

  • Errado!

    Atributos de um ato: PATI
    P
    resunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade( nem todos)
    Tipicidade
    Imperatividade/poder extroverso( nem todos )
     

    Lembrando que TODO ato possui 2 atributos : PT 
    Presunção de legitimidade

    Tipicidade

  • James Santos o mestre do copia e cola, a vítima dessa vez foi o Lucas PRF kkkkkkkkkk

                                                       

    Esse cara é um comediante... praquê isso?

  • GAB errado

    autoexecutoriedade encontra-se também no poder disciplinar

  • Pessoal, tenham respeito e civilidade na hora de fazer comentários. Isso aqui não é o Facebook.

    Autoexecutoriedade

    Conceito  os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

     Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

     Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

  • O Poder de Polícia possue três características: 

    Discricionariedade - Margem de opção pela melhor forma de agir. (Conveniência e Oportunidade)

    Autoexecutoriedade - Não é necessário que nenhum outro poder  corrobore com a atuação da ADM.

    Coercibilidade - Uso da força, mediante não aceitação das imposições.

  • Gabarito : ERRADO

     

    O atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente, quando a lei estabelecer.

     

    Bons Estudos !!!

  • Auto-executoriedade é o atributo de coagir concreta e diretamente o particular para desfazer situação ilegítima. 

     

    Queria que alguém me desse um exemplo de ato praticado com essas características que não seja ato regido pelo poder de polícia.

     

    Aqui em baixo citaram "edição de regulamento" como ato auto-executório. Nada mais maluco, pois isso é ato regido pela imperatividade. Definições frontalmente conflitantes: ato regulamentar oriundo do poder normativo por definição deve ser abstrato; e o ato auto-executório é concreto

     

    Só Deus na causa

     

  • Fabrício Jesus, posso te dar dois exemplos da Autoexecutoriedade não praticados no exercício do Poder de Polícia segundo Di Pietro...

    1) Retenção de Caução (Nos contratos administrativos);

    2) Utilização de equipamentos do contratado para dar continuidade
    à execução do contrato.

     

  • Mais um exemplo para o amigo Fabrício Jesus. O ato administrativo que pune um agente administrativo É AUTOEXECUTÁVEL e decorre do PODER DISCIPLINAR  e não do de POLÍCIA.

     

    Em resumo:

    A AUTOEXECUTORIEDADE é um dos ATRIBUTOS do poder de polícia, mas NÃO é exclusiva ao poder de polícia. E, ainda, nem todos os atos de polícia possuem AUTOEXECUTORIEDADE. Ex: Multa de trânsito.

     

    P.S: Após publicar o comentário, achei aqui a questão Q581686, reforça o exemplo que dei.

  • Uma exceção ao exposto é a multa aplicada através do poder de polícia.

  • Vou dar um CTRL C + CTRL V no comentário do Renato, que explica claramente o que pede a questão: 

    Gabarito ERRADO
     

    De fato, um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade. Ocorre que a autoexecutoriedade – que confere a prerrogativa de a Administração executar suas próprias decisões – é inerente aos atos administrativos em geral, e não apenas nas manifestações do Poder de Polícia.

    Fica só a observação de que há atos não dotados de referido atributo, como é o caso da cobrança da dívida ativa.
     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

     

  • Autoexecutoriedade

    Possibilidade de executar os atos sem necessitar do P. Judiciário

     

    Características

    → Não existe em todos os atos

     

    Requisitos

    → Quando prevista em lei

    → Quando se tratar de regime de urgência

     

    ** Desapropriação não é ato executório


    ** A autoexecutoriedade não se limita ao poder de polícia

     

     

    Meu resumo sobre atos
    https://docs.google.com/document/d/1B-AtMkjrAX0oHY9aNs51ADz-_8IF5MjpM-5Fco4qox4/edit?usp=sharing

  • GABARITO: ERRADO

     

    AUTOEXECUTORIEDADE:

     

    *execução pela própria administração pública diretamente, independente de autorização de outros poderes

     

    *não presente em todos os atos

     

    *Ex de exceções: MULTAS e DESAPROPRIAÇÃO

     

    *Se divide em EXECUTORIEDADE + EXIGIBILIDADE

  • Quanto aos atos administrativos, a questão trata do atributo da autoexecutoriedade.

    O atributo da autoexecutoriedade possibilita que os atos administrativos sejam executados pela própria administração, sem necessidade de autorização judicial. 
    Este atributo está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Autoexecutoriedade execução pela própria administracao, independente da autorização de outros poderes 

  • Atributo presente nos casos em que a lei estabelecer e em caso de urgência.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário:  A AUTOEXECUTORIEDADE é uma das atribuições dos atos ADMINISTRATIVOS (mais conhecidos pela sigla PATI). 

     

    Segue um Resuminho maroto do assunto!

     

    A – AUTOEXECUTORIEDADE:

    ·         A ADMINISTRAÇÃO PODE COLOCAR SEUS ATOS EM PRÁTICA POR CONTA PRÓPRIA, QUANDO ISSO FOR NECESSÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO.

    ·         DIVISÃO:

    o   Coercibilidade: coagir indiretamente o particular a praticar certa conduta (Ex: imposição de uma multa)

    o   Executoriedade: é a efetiva possibilidade de o Estado se valer, por si só, de meios diretos na prática do ato. (Ex: levar um carro para o pátio)

         ----> Tem ser previsto em lei, caráter de urgência ou inexistir outra solução menos gravosa.

        -----> Clausula de reserva de jurisdição: a prática de determinados atos cuja realização somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais

  • Não é RESTRITO!!!

  • Parem e pensem: Para aplicar uma penalidade a um SERVIDOR, A administracao precisa da anuência do Judíciario?

    ERRRADO

  • observa-se que o poder de polícia tem como atributo a AUTOEXECUTORIEDADE, mas este não é atributo somente do poder de polícia e sim dos atos adm. em gereal. Também observa-se que o referido atributo é encontrado atos estabelecidos pela lei e em casos de urgência.

    destacase que o conceito de poder de polícia está no art. 78 do CTN, e é importante para este código pois caracteriza-se fato gerador de uma das 5 espécies tributárias, A TAXA.

  • Irrestrito

  • Atributos dos atos administrativos

     

    Imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade: não estão presentes em todos os atos administrativos;

    Presunção de legitimidade e Tipicidade: estão presentes em todos os atos administrativos.

     

    Macete: é só lembrar que "o PT é corrupto".

     

    Obs.: Segundo a "jurisprudência cespiana", exigibilidade é um atributo dos atos administrativos.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações de outras questões CESPE

    *** Já sei que vou levar pedrada nos comentários kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKk  Valeu, Mateus! Essa tua foto é uma resenha.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC:

    Quanto aos atos administrativos, a questão trata do atributo da autoexecutoriedade.

    O atributo da autoexecutoriedade possibilita que os atos administrativos sejam executados pela própria administração, sem necessidade de autorização judicial. 
    Este atributo está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Kkkkkkkk KKK virando fã
  • Acertei (acho) porque lembrei do poder disciplinar.

  • PALAVRA CHAVE ESTA EM (RESTRITO) PORTANDO GABARITO (ERRADO).

  • não é restrito

  • Se na época da prova eu soubesse disso kkkkkk (hoje eu sei) :p 

  • autoexecutoriedade;

    imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.

    Não afasta a apreciação judicial.

    Não é restrito ao poder de policia.

    ERRADO

  • Errado

    Quanto aos atos administrativos, a questão trata do atributo da autoexecutoriedade.

    O atributo da autoexecutoriedade possibilita que os atos administrativos sejam executados pela própria administração, sem necessidade de autorização judicial. 

    Este atributo está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    .       Atos adm. que podem ser materialmente executados/implementados, direta e imediatamente, pela Adm. Pública, inclusive com uso da força, independentemente de prévia ordem ou autorização judicial.

    OBS.: A autoexucutoriedade nao afasta a possibilidade de apreciação judicial do ato, desde que provocado. O particular (administrado) pode, inclusive, provocar o controle judicial preventivamente (ex.: por meio de liminar), desde que demonstre a potencial ilegalidade do ato que seria praticado.

    .       A autoexecutoriedade está presente no exercício de atividades típicas da Adm. Pública, quando ela atua na condição de Poder Público, especialmente no exercício do poder de polícia.

    .       O Judiciário, se provocado, pode declarar a nunilidade dos atos praticados, ou, se provocado preventivamente, sustar a sua edição, em caráter cautelar ou definitivo.

    .       A autoexecutoriedade desdobra-se em:

    I) Exigibilidade: obrigação que o administrado tem de cumprir o ato.

    - A Adm. Pública pode usar de meios indiretos de coação p/ que suas decisões sejam cumpridas – coerção indireta.

    Exemplo: Aplicação de multas ou de outras penalidades adm. impostas em caso de descumprimento do ato.

    II) Executoriedade: possibilidade de a Adm. Pública, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo – coerção material -, usando meios diretos de coerção, inclusive a força.

    Exemplos:

    - Demolição de obra irregular

    - Dissolução de passeata que perturbe a ordem pública

    Esquematizando:

    Autoexecutoriedade:

    • Exigibilidade --> coerção indireta --> induz à obediência

    • Executoriedade --> coerção direta --> pode-se compelir, constranger fisicamente.

    .

    .

    .

    HAIL!

  • A autoexecutoriedade é atributo geral dos atos

    administrativos, não restrito aos atos praticados no exercício do poder de

    polícia.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Os atributos dos atos administrativos são:

    1) Presunção de Legitimidade

    2) Autoexecutoriedade

    3) Tipicidade

    4) Imperatividade

    Dica: Aqueles que começam com consoante estão presentes em todos os atos, ao passo que os que começam com vogais não estão presentes. Exemplo disso é o fato de que as multas aplicadas no exercício do poder de polícia NÃO possuem autoexecutoriedade.

  • Em 19/10/19 às 16:46, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 19/10/19 às 16:46, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 09/09/19 às 03:34, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 09/09/19 às 03:34, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 14/08/19 às 02:09, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 14/08/19 às 02:09, você respondeu a opção C.

  • Comentário:

    A autoexecutoriedade é atributo geral dos atos administrativos, não restrito aos atos praticados no exercício do poder de polícia.

    Gabarito: Errado

  • Autoexecutoriedade é uma característica em geral dos ATOS administrativos, não apenas se limitando aos atos praticados no poder de polícia.

  • Gabarito E

    >> A Autoexecutoriedade é um atributo de TODOS os atos administrativos. Que são:

    >> Helly Lopes: Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade

    >> Di Pietro: Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade

    >> Bandeira de Melo: Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Executoriedade, Exigibilidade

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    "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"

  • >> A Autoexecutoriedade é um atributo de TODOS os atos administrativos.

  • professora Patrícia Riani, muito bons seus comentários sempre simples e diretos !!

  • Gab: ERRADO

    O atributo da Autoexecutoriedade está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A autoexecutoriedade é atributo geral dos atos administrativos.

    gab. Errado

  • A autoexecutoriedade é atributo geral dos atos administrativos.

    gab. Errado

  • A Pati é sua crush desde agora. Afinal, como esquecer a PATI? Ela tem muitos ATRIBUTOS

    Presunção de Veracidade

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • O atributo da Autoexecutoriedade está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

  • A autoexecutoriedade é a característica da Administração aplicar sanções sem a necessidade de ordem judicial. O poder disciplinar pode muito bem aplicar sanções aos servidores e particulares com vínculo específico com a Administração Pública, isso sem a provocação do Poder Judiciário. Não é restrito ao poder de polícia, portanto.

  • Principio da Autoexecutoriedade: Permissão á Administração Pública para realizar suas pretensões jurídicas e administrativas no plano material, sem a necessidade de pedir a chancela do poder executivo.

  • De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    Professor Carlos Barbosa

    • É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado.
  • A motivação de um ato administrativo deve contemplar a exposição dos motivos de fato, ou seja, a regra de direito habilitante em que o agente se estribou para decidir. ... Todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, independente de previsão expressa em lei.

  • NÃO SÓ PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, MAS OS QUE TENHAM CARÁTER DE URGÊNCIA !