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ERRADA
Será contribuinte individual. Cobrança da alínea c, inciso V, art. 11, 8213:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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ERRADA.
Ele é contribuinte individual (Lei 8213):
Art. 11
(...)
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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Pastor é C.I
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- como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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Vossas santidades sao segurados obrigatórios como contribuintes individuais
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Gabarito:"Errado"
Contribuinte individual.
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Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado segurado facultativo do RGPS?
Manual de Direito Previdenciário, 19ª edição
De acordo com a nova redação do art. 12, V, da Lei n. 8.212/91 e do art. 9º, V, do Decreto n. 3.048/99, são considerados contribuintes individuais:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8º e 23 deste artigo;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo –, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa;
d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
e) o titular de firma individual urbana ou rural;
f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;
g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;
h) o sócio-gerente e o sócio-cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
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a proxima questao a resposta é ERRADO KKKK pode pah
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Questão Errada.
Conforme fundamenta a lei n° 8.213 de julho de 1991.
Art. 11° São segurados obrigatórios da Previdência Social;
V - Como Contribuinte Individual:
c) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
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Contribuinte individual.
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I) Basicamente, podemos inferir que se o ministro de confissão religiosa ou o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa de que trata a alínea c , inciso V, do art. 11 da Lei 8213 trabalham, como é o caso do pastor, logo estes não podem ser considerados SEGURADOs FACULTATIVOs, uma vez que para ser assim precisame apenas contribuir facultativamente, sem trabalhar.; EM RESUMO - segurado obrigatório trabalha; facultativo: Não.
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Religioso _ CI. Político-empregado
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Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL do RGPS.
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Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado Contribuinte Individual.
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Qualquer líder religioso....dependendo da sua especialidade...contribuem individualmente..
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GAB: ERRADO
Será contribuinte individual. Cobrança da alínea c, inciso V, art. 11, 8213:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
boa sorte !!!
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Membro de confissão religiosa será considerado contribuinte individual. Ex.: padre, pastor...
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Também está no Decreto 3048 ( o decreto traz mais detalhes sobre os segurados obrigatórios)
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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Lei 8213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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Art. 9°, V, c, RPS
III. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Padre ou qualquer autoridade Religiosa será contribuinte individual
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Lei de Benefícios:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Vida à cultura democrática, Monge.
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Segurado obrigatório como contribuinte individual.
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Errado.
Lei 8.213/91
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
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Errado. ´É contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
EX: Pastor, padre, freira, bispos
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GABARITO: ERRADO
Lei 8.213/91 Artigo:11
pastor,bispo e,t.c ..são CI
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
RogerVoga
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Gab: errado! Contribuinte Individual
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E se ele não recebe nada e a mulher dele paga tudo com o salário dela em casa?
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Também não é certo dizer q é, mas que pode ser.
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Errado
Ele é CI.
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CONtribuinte Individual:
padre, pastor, sabino, etc sempre serão CONtribuinte Individual
ministro de CONfissão relIgiosa
membro de Instituto de vida CONsagrada
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Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado contribuinte individual do RGPS.
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Tanto na 8.212/91 (Art. 12 Inc. V "c") quanto na 8.213/91 (Art. 11 Inc. V "c") GABARITO: ERRADO. Contribuinte individual.
FOCO, FORÇA E FÉ!! (RUMO À APROVAÇÃO)
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Essa é SOPITA NO MELLL!!
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Lembrando que as igrejas são isentas de contribuiçoes previdenciarias
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RESOLUÇÃO:
A questão faz referência ao contribuinte individual tipificado no artigo 12, V, c, da Lei 8.212/91, que classifica como Contribuinte individual “o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”.
Resposta: Errada
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ERRADO.
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O pastor evangélico que atua exclusivamente em sua atividade religiosa é considerado segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de contribuinte individual.
Pois é, os padres e os pastores são contribuintes individuais.
• ministro de confissão religiosa e membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa = padre, pastor, rabino etc.
Resposta: ERRADO.
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Quem tem profissão de ministro religioso é equiparado ao autônomo. Logo, ctbte individual. E não, facultativo.
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C.I e em alguns casos estelionatários.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no regime geral de previdência social.
Inteligência
do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte
individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida
consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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muitas igrejas mantêm regime CLT-OBRIGATÓRIO
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Segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada. Pastor exerce.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.
Inteligência do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Os padres tmb sao remunerados pela igreja catolica. Os donos de terreiros e todos os outros liderers religiosos
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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Achei a questão passível de anulação, uma vez que, não específica se o pastor recebe remuneração ou não. Há pastores que não recebem remuneração.
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É necessário observar que os ministros de confissão religiosa de qualquer religião são enquadrados como contribuintes individuais, passando a ter direito a aposentadoria, portanto são segurados obrigatórios da previdência social os padres, pastores, rabinos, líderes muçulmanos, do Candomblé, da Umbanda e etc.
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ministro de confissão religiosa é contribuinte individual
GAB: E
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contribuinte individual