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GABARITO CERTO
Decreto 3.048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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CERTA.
Esse caso está expresso no Decreto 3048:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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Certa.
Poderá..
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Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá filiar-se facultativamente ao RGPS?
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço.
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Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
III - o estudante;
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basicamente, BOLSA DE ESTUDO NÃO É SALÁRIO!!!!!
(é esmola rsr, brincadeira é só bolsa de estudo (: )
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Se não receber salário, então é FACULTATIVO !
Maria sua danada, você podi sim filiar-se facultativamente ao RGPS.
aaaaaaiiiiiiiiiii pai, para kkkkkkk
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gab: CERTO A BOLSA RECEBIDA POR MARIA NÃO É COMO CONTRAPARTIDA DE ATIVIDADE LABORAL E SIM DE ESTUDO
OBS: FIQUEM ATENTOS AO CONCEITO DE ESTUDANTE.
_______ FAÇA O POSSIVEL QUE DEUS FARÁ O O IMPOSSIVEL______
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Edvan, ri com seu comentário kkkk
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Decreto 3048/99:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º. Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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A questão é bem Clara ao afirma que Maria não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência, logo ela pode se filiar como Facultativa. Certa a questão.
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Questão feita para atrapalhar o juízo da criatura, se não ler com atenção erra de boa....
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Sim poderá, pois ela não exerce nenhuma função remuneratória, é uma bolsa de estudo e não desqualifica sua qualidade de contribuir facultativamente.
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Qualquer um pode ser filiar facultativamente, desde que maior de 16 anos sem vínculo empregatício, ou menor aprendiz com 14 anos
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CERTO.
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RESOLUÇÃO:
A questão trata de um exemplo de segurado que pode se filiar facultativamente ao RGPS, previsto no artigo 11, §1º, do Decreto 3048:
§1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VII – o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a ;
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SE NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO POR ATIVIDADE LABORAL É FACULTATIVO. ESTUDO NÃO É ATIVIDADE LABORAL.
CORRETO
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Isso mesmo!
A questão está correta, conforme o art. 11, § 1º, inciso VIII, do RPS.
Art. 11 [...]
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
Lembrete:
• o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008.
Segurado Facultativo
• o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Segurado Obrigatório – Empregado
Resposta: CERTO
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Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.
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Certo
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O bolsista que exerce atividade de pesquisa em tempo integral, pode se filiar ao regime facultativo de previdência.
Segura na mão de Deus e vai.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no regime geral de previdência social.
Inteligência
do art. 11 do Decreto 3.048/1999, é segurado facultativo o maior de dezesseis
anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante
contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o
enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Ainda,
os incisos do § 1º do art. 11 do Decreto 3.048/1999, prevê que podem filiar-se
facultativamente aquele que se dedique exclusivamente ao
trabalho doméstico no âmbito de sua residência, o síndico de condomínio, quando
não remunerado, o estudante, o
brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, entre outros.
Gabarito do Professor: CERTO
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O estudante poderá se vincular ao RGPS de forma facultativa, pois não exerce atividade remunerada.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.
Inteligência do art. 11 do Decreto 3.048/1999, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Ainda, os incisos do § 1º do art. 11 do Decreto 3.048/1999, prevê que podem filiar-se facultativamente aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, entre outros.
Gabarito do Professor: CERTO
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bolsista estudante: facultativo,
bolsista militar: c.individual,
bolsista em desacordo com
a lei: empregado