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ID
1913269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 3.048/1999.


Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá filiar-se facultativamente ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Decreto 3.048 

     

     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

     

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • CERTA.

    Esse caso está expresso no Decreto 3048:

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Certa.

    Poderá..

  • Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá filiar-se facultativamente ao RGPS?

     

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

             VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

             VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

              IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;            (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e            (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço.

     

  • Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

      III - o estudante;

  • basicamente, BOLSA DE ESTUDO NÃO É SALÁRIO!!!!!

    (é esmola rsr, brincadeira é só bolsa de estudo (: )

     

  • Se não receber salário, então é FACULTATIVO ! 

    Maria sua danada, você podi sim filiar-se facultativamente ao RGPS.

    aaaaaaiiiiiiiiiii pai, para kkkkkkk

  • gab: CERTO A BOLSA RECEBIDA POR MARIA NÃO É COMO CONTRAPARTIDA DE ATIVIDADE LABORAL E SIM DE ESTUDO

     

    OBS: FIQUEM ATENTOS AO CONCEITO DE ESTUDANTE.

     _______ FAÇA O POSSIVEL QUE DEUS FARÁ O O IMPOSSIVEL______

  • Edvan, ri com seu comentário kkkk

  • Decreto 3048/99:

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º. Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • A questão é bem Clara ao afirma que Maria não possuindo qualquer vinculação a regime de previdência, logo ela pode se filiar como Facultativa. Certa a questão.

  • Questão feita para atrapalhar o juízo da criatura, se não ler com atenção erra de boa....

  • Sim poderá, pois ela não exerce nenhuma função remuneratória, é uma bolsa de estudo e não desqualifica sua qualidade de contribuir facultativamente.

  • Qualquer um pode ser filiar facultativamente, desde que maior de 16 anos sem vínculo empregatício, ou menor aprendiz com 14 anos
  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão trata de um exemplo de segurado que pode se filiar facultativamente ao RGPS, previsto no artigo 11, §1º, do Decreto 3048:

    §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII – o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a ;

  • SE NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO POR ATIVIDADE LABORAL É FACULTATIVO. ESTUDO NÃO É ATIVIDADE LABORAL.

    CORRETO

  • Isso mesmo!

    A questão está correta, conforme o art. 11, § 1º, inciso VIII, do RPS.

    Art. 11 [...] 

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

       Lembrete:

    • o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008.

                                Segurado Facultativo

    • o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

                                Segurado Obrigatório – Empregado

    Resposta: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Certo

  • O bolsista que exerce atividade de pesquisa em tempo integral, pode se filiar ao regime facultativo de previdência.

    Segura na mão de Deus e vai.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11 do Decreto 3.048/1999, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    Ainda, os incisos do § 1º do art. 11 do Decreto 3.048/1999, prevê que podem filiar-se facultativamente aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, entre outros.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • O estudante poderá se vincular ao RGPS de forma facultativa, pois não exerce atividade remunerada.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11 do Decreto 3.048/1999, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    Ainda, os incisos do § 1º do art. 11 do Decreto 3.048/1999, prevê que podem filiar-se facultativamente aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, entre outros.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • bolsista estudante: facultativo, bolsista militar: c.individual, bolsista em desacordo com a lei: empregado