SóProvas


ID
1913293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte à luz do Decreto n.º 3.048/1999 e da CF.


Equiparar-se-á a empresa, para os fins do RGPS, a pessoa física que, para fazer uma reforma na própria casa, contratar um mestre de obras e um ajudante.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    RPS Art. 12:

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

     

    Curiosidade: Esse dispositivo é nativo do RPS. Com 16 anos de atraso, a 8.213 passou a ter redação parecida no artigo 14, por alteração dada pela lei 13.202 de 2015:

     

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.   (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

  • Mesmo para uma reforma na MINHA PRÓPRIA CASA terei que recolher 20% sobre a remuneração deles? Pera aí que tem algo errado.

  • CERTA.

    Pessoa física que faz obra de construção civil, está exercendo atividade urbana. E se tiver segurado a seu serviço, ele é equiparado à uma empresa segundo a Lei 8213. 

  • Acertei sem querer!

  • Na minha própria casa não!  Ao meu ver questão errada.

  • Na própria casa também, alteração recente, salvo engano pela lei 13202.

  • Resposta da afirmação CORRETA

     

    Conforme Lei 8.212/91 art 15

     

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.   (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • questão duvidosa...

  • Mesmo para uma reforma na MINHA PRÓPRIA CASA terei que recolher 20% sobre a remuneração deles? Pera aí que tem algo errado.

    respondi errado pq pensei exatamente a colega acima! como pode eu fazer obra na minha casa e ter q contribuir?????????????

    O Brasil todo está ilegal...quem é que contribui quando contrata um predreiro para fazer obra em casa?

     

     

  • Ana Carolina, as vezes, a teoria é diferente da prática.

  • Só complementando o que Everton D escreveu, e tentando ajudar a colega Ana Carolina:

    Além do art. 12, p.u., IV da RPS, temos o art. 30, VIII: "nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, DESTINADA AO USO PRÓPRIO, de tipo econômico, FOR EXECUTADA SEM MÃO DE OBRA ASSALARIADA, observadas as exigências do regulamento; (...)" (destaquei).

    Espero que seja de alguma ajuda.

  • Ana Caroline, vc como dona da obra, equiparada a empresário, por força desta recente alteração, terá a apenas responsabilidade tributária desta contribuição previdenciária.

    Na verdade a lei quer trazer maiores proteções ao trabalhador, e, com isso, joga o encargo do recolhimento para o patrão, dono da obra. Vc não vai precisar pagar 20% à SRFB além do valor da mão-de-obra, vc apenas terá a responsabilidade de descontar da valor cobrado pela reforma e recolher à SRFB . 

    Exemplo:

    O pedreiro te cobrou R$ 2.000,00 pelo serviço. Vc recolherá 20% (R$ 400,00) à SRFB e pagará apenas R$ 1.600,00 ao profissional. 

    O problema é ele aceitar isso né rsrs

     

     

  • até onde eu entendi os 20% não será recolhido do pagamento do empregado, e sim do bolso do empregador.

  • Gente o colega "Everton D" citou o dispositivo errado. Na verdade  a equiparação a empresa, para efeito de contribuição, consta no art. 15, parágrafo único da Lei 8.212/91. De qualquer forma agradecida ao colega.

  • GAB.: CERTO

    ART. 15  equipara-se as empresas o contribuinte individual e a pessoal fisica NA CONDIÇÃO DE DONO OU PROPRIETARIO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, em relaçaõ ao segurado que lhe preste serviço.

  • ACHO QUE FALTOU MAIS CLARESA NA QUESTÃO, NÃO FALA SER DONO, PROPRIETÁRIO...LÁLÁ            ACHO QUE A PALAVRA CONTRATAR QUE É O PROBLEMA

  • Sim - Contribuinte individual / Pessoa física

    Lei 8212  Art 15  Paragrafo único

  • O Regulamento da Previdência Social (art. 12) dispõe de modo mais completo:

     

    Equiparam-se à empresa, para os efeitos deste regulamento:

     

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física , em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Rapaz, devia ter um botão só pra excluir comentários de gente que bota "acho isso e isso" ou "ao meu ver". Se for pra comentar, faça algo decente: fundamente!

  •   Art. 12. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

            II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

            Parágrafo único.  Consideram-se empresa, para os efeitos deste Regulamento:

            Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:          

            I - o trabalhador autônomo ou a este equiparado, em relação a segurado que lhe presta serviço;

            I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;            

            II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

            III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Esse profissional pode contribuir de forma individual?

     

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 12, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

     

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

     

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

     

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

     

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Equiparam-se a empresa:


    IV. o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço"

  • Lei de Custeio:

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A resposta está na Lei 8.212/91 no artigo 15.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Questão CERTA!


  • DECRETO 3.048


    Art. 12. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

            II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

            Parágrafo único.  Consideram-se empresa, para os efeitos deste Regulamento:

            Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:      

            I - o trabalhador autônomo ou a este equiparado, em relação a segurado que lhe presta serviço;

            I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;       

            II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

            III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.


    FALA TAMBÉM:


    Lei 8.212/91 no artigo 15.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    Questão CERTA!

  • Lei 8.212/91 no artigo 15.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    Questão CERTA!

  • CORRETA

    Auferiu renda, é obrigado a contribuir. No caso da obra ser na minha casa eu estarei remunerando o trabalhador, sendo assim tenho a obrigação de recolher. Podemos observar que na prática isso não ocorre com frequencia, por isso acaba gerando dúvidas, no entanto a lei é clara:


    Lei 8.212/91 no artigo 15, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


  • CERTO, equiparou-se à empresa. Já era meu filho, deverá, portanto atuar como uma.

  • Na prova é assim, já na vida, quase nunca isso ocorre rs

  • CERTA

    Lei n. 8.212/91

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rual, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Decreto n. 3.048/99

    Art. 12. [...].

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei n. 8.630, de 1993; e

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Equiparam-se a empresa : o contribuinte individual, a pessoa física dona de obra, associações, cooperativas, embaixadas e consulados.

  • Gabarito: Correto

    Nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212/91, equiparam-se à empresa a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço. 

  • Gab - C.

    C.I equiparado À empresa.

  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão trata do dono de obra de construção, que se equipara à empresa nos termos do artigo 12, do RPS. Vejamos:

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

    IV – o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    Assim, a questão está correta, pois o dono da obra se equipara a empresa para fins previdenciários.

    Resposta: Certa

  • CORRETO.

     O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Conforme o art. 12, parágrafo único, inciso IV, do RPS, a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil equipara-se a empresa em relação ao segurado que lhe presta serviço.

    Logo, o item está correto.

    Resposta: CERTO

  • Decreto 3048/99

    Art. 12. Consideram-se:

        I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

        II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

        Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

        I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

        II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

        III - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

        IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Art. 12. Consideram-se: I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os empregadores no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 14, parágrafo único da Lei 8.213/1991, equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Correto.

    Equipara-se à empresa a pessoa física que contrata pedreiro pra fazer reforma.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os empregadores no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 14, parágrafo único da Lei 8.213/1991, equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Já dei calote na previdência , pois não me equiparei , ademais NÃO SABIA , então Deus perdoa.

  • Seção II

    Da Empresa e do Empregador Doméstico

    Art. 15. Considera-se:

    Parágrafo único.

    Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • Então somos todos Empresa kkkk

    Gab Certo

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 12, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

     

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

     

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

     

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e

     

    • IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
  • Lei 8212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    Parágrafo único.   Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    GABARITO: CERTO.