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ERRADA
Esse tipo de majoração teria que ser através de lei, editada pelo Congresso Nacional, jamais por ato da "previdência". Porém tal aumento não poderia ocorrer para cobrir insuficências.
Tal situação é regulada pela lei 8.212 da seguinte forma:
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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ERRADA.
Lei 8212:
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Outro erro está no aumento das alíquotas das contribuições sociais, que deve ser feita por lei.
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Errada! Em caso de insuficiências financeiras quem é responsável para cobrir os custos é a UNIÃO.
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A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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No caso , nao seria a Previdencia Social e sim a Seguridade Social , ou seja , A UNião!
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3048/99 Art. 196. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
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Todo mundo focou no que diz respeito a quem deve custear a assistência social.
Pra mim o principal erro da questão é dizer que as contribuições sociais de empregados e empregadores podem ser utilizadas pra custear assistência social, sendo que essas contribuições devem ser utilizadas para custear exclusivamente a previdência social.
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Tive o mesmo raciocínio que o Jonathan!
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Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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kkkkkkkkkkkkk cespe
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Lei n. 8.212/91
Art. 16, parágrafo único - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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ERRRADO
LEI 8.212
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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O ESTADO e responsavel por qualquer insuficiencia de pagamento de beneficios
questao errada
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RRRADO
LEI 8.212
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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RADO
LEI 8.212
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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A união que vai fechar o rombo!
GAB E
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errado
em caso de insuficiencias de recursos para pagamentos de beneficios a UNIAO é quem se vira
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Vai sobrar pra bixiga da UNIÃO
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Lei 8212/91:
Art. 16, Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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Não se pode elevar alíquotas para fechar rombo. A União será responsável por cobrir as insuficiências financeiras da seguridade social.
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a União faz a força, rsrs
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A União se vira!
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GABARITO - ERRADO.
TRATA-SE DE INCUMBÊNCIA DA UNIÃO!!!
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A resposta está na lei 8.212/91 no artigo 16 parágrafo único.
A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Portanto, a questão está ERRADA.
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LEI 8.212
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
Art. 16.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade
Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei
Orçamentária Anual.
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Art. 16, parágrafo único - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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Errado
A União que é responsável
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Em caso de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada, a previdência social poderá elevar alíquotas das contribuições sociais de empregados e empregadores até o limite do débito apurado.
L8212/91 Art. 16 - neste caso quem tem a responsabilidade de organizar as finanças é a UNIÃO não os empregados e empregadores por meio de pagamento de alíquotas maiores.
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A União é o Becape da previdência social.
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA - Emenda 103/2019:
§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas
poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar
o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos
servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
§ 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente
com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data
de sua instituição.
A medida serve apenas para servidores, aposentados e pensionistas
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Já estudamos na aula sobre os dispositivos constitucionais que não há limitação para que as contribuições residuais sejam limitadas ao débito apurado na seguridade. Vejam que é possível até aumentar o financiamento da seguridade nos termos do artigo 195:
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Resposta: Errada
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Rapaz se fosse assim estaríamos lascados. A própria União que irá se responsabilizar quando houver insuficiência de recursos, ou seja, a União garante o efetivo pagamento dos benefícios.
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Larissa estamos lascados de igual maneira, porque se é União quem deve suportar, ela vai descontar no povo em impostos haha
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Conforme art. 16 parágrafo único da lei de seguridade social ( 8.212/91) --> A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA DE EVENTUAIS INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS DA SEGURIDADE SOCIAL, QUANDO DECORRENTES DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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errado
A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social (por exemplo: aposentadoria), na forma da Lei Orçamentária anual.
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a UNIÃO é quem arcará com as eventuais INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS da SEGURIDADE SOCIAL.
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A assertiva está errada.
A UNIÃO é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras da seguridade social.
Observe o art. 196, do Decreto 3.048/99:
Art. 196. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
Insuficiência financeira da seguridade social UNIÃO é responsável
Resposta: ERRADO
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Verdade, Gleisson, se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. kkkk
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Para responder a presente
questão são necessários conhecimentos sobre contribuição no âmbito da
Seguridade Social.
Inteligência do parágrafo
único do art. 16 da Lei 8.212/1991 e do parágrafo único do art. 196 do Decreto
3.048/1999, a União é responsável pela
cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social,
quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da
Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Portanto, não é permitido elevar alíquotas das contribuições sociais de empregados e empregadores.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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a União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.
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Em caso de eventuais "defict´s" sobre a seguridade social, a União assume a parada.
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CAPÍTULO II
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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Repetida: Q1188393. por favor, qconcursos..