SóProvas


ID
1913302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos segurados facultativos.


A alíquota de contribuição, para custeio da seguridade social, dos segurados facultativos e dos segurados empregados é a mesma e varia segundo o salário-de-contribuição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Alíquotas incidentes sobre o salário de conntribuição do segurado empregado, PARA O ANO DE 2016:

    - Até R$ 1.556,94 – 8%
    - De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
    - De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%


    Já para os segurados FACULTATIVOS, em regra, a contribuição será de 20%, vejamos:

    - 20% sobre o salário de contribuição por ele escolhido.

    - 11% sobre o salário mínimo, caso dispense o direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição e também à contagem recíproca.

    - 5% sobre o salário mínimo, para a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, incrita no CadÚnico, cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.

  • ERRADA.

    Segurados empregados: 8, 9 ou 11%, dependendo das faixas do salário-de-contribuição.

    Segurados facultativos: 20% sobre o salário mínimo (regra geral), 11% sobre ele (exclui aposentadoria por tempo de contribuição) ou 5% (de baixa renda que somente trabalha no âmbito de sua residência).

  • A aliquota progressiva (8,9 e 11%) se aplica a empregados, avulsos e empregado domestico.

     

    Sendo a contribuiçao do facultativo correspondente a 20 por cento sobre seu salario de contribuiçao e será recolhida pelo proprio segurado ate o dia 15 do mês subsequente ao  da competência.

    Devido o programa deInclusão Previdenciária, o segurado facultativo de baixa renda poderá recolher 11% sobre o valor de 1 salário minimo, assim, excluída a possibilidade de aposentar-se por  tempo de contribuição.

    Se tratar de Dona de casa, dentro do programa de inclusão previdenciária,  pertencente à família de baixa renda, poderá  contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, do mesmo modo, exclui-se a possibilidade de aposentadoria por termpo de contribuição.

  • REGRA GERAL:

    >Segurado empreagado e trabalhador avulso 8,9 ou 11 % do respectivo salário de contribuição.

    >>Contribuinte individual, regra geral, 20 % do SC;

    >>>Segurado facultativo 20 % do SC, que é o por ele declarado, respeitado o mínimo. 

    >>>>Segurado especial 2,1% da receita bruta da comercialização.  (não é sobre SC)

     

    #técnicodosegurosocial

    #obrigadosenhor!

    #obrigadoINSS

    #futuroauditorfiscaldotrabalho

     

  • Facultativo = 20% x valor desejado (entre mínimo e máximo)

    Empregado = 8% (se remuneração entre Salário Mínimo e 25% do teto), 9% (entre 25 e 50% do teto) ou 11%(acima de 50% limitados ao teto)

     

  • GABARITO: ERRADA

     

    Atualização dos valores para 2017

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$).                             Alíquota

    Até R$ 1.659,38                                                     8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66.                             9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31                          11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017

    Salário de Contribuição (R$)                                                                                  Alíquota/Valor

     

    R$ 937,00                                                                                                                          5% 

                                                       (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                       R$ 46,85

     

    R$ 937,00                                                                                                                       11% 

                                                    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                      R$ 103,07

     

    R$ 937,00 até R$ 5.531,31                                                                                            20%

                                                                                               Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)

  • Lei 8.212/91, Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

                                              Salário-de-contribuição                      Alíquota em %

                                                   Até R$ 1.659,38                                          8,0

                                          De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66                            9,0

                                          De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31                        11,0

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas.

     

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;   

    II - 5% (cinco por cento):  

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

     

     

  • GABARITO: ERRADA

    ERRADA

    Alíquotas incidentes sobre o salário de conntribuição do segurado empregadoPARA O ANO DE 2016:

    - Até R$ 1.556,94 – 8%
    - De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
    - De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%


    Já para os segurados FACULTATIVOS, em regra, a contribuição será de 20%, vejamos:

    - 20% sobre o salário de contribuição por ele escolhido.

    11% sobre o salário mínimo, caso dispense o direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição e também à contagem recíproca.

    5% sobre o salário mínimo, para a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de suaresidência, desde que pertencente a família de baixa renda, incrita no CadÚnico, cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.

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    Atualização dos valores para 2017

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$).                             Alíquota

    Até R$ 1.659,38                                                     8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66.                             9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31                          11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017

    Salário de Contribuição (R$)                                                                                  Alíquota/Valor

     

    R$ 937,00                                                                                                                          5% 

                                                       (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                       R$ 46,85

     

    R$ 937,00                                                                                                                       11% 

                                                    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                      R$ 103,07

     

    R$ 937,00 até R$ 5.531,31                                                                                            20%

                                                                                               Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)

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  • Que coisa feia, Ctrl + C e Ctrl  + V. Na cara de pau !

  • Atualização dos valores para 2018

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$).                             Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                                        8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90.                                9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80                             11%

  • EMPREGADOR E CI:

     

    Alíquota Base: 20%

    SAT, GILRAT E RAT: leve - 1%; médio - 2%; grave - 3%

    FAP (incide sobre o SAT): 0,5 a 2%

    Adicional SAT (Aposentadoria Especial) - expõem empregador a ambientes nocivos.

     

    25 anos - 6%

    20  anos - 9%

    15  anos - 12%

     

    Prazo: dia 20 do mês sebsequente

    Incide sobre Folha de Pagamento (Cota Patronal)

     

    EMPREGADOR DOMÉSTICO:

     

    FGTS - 8%

    SAT - 0,8

    DESPEDIDA ARBITRÁRIA - 3,2%

     

    Incide sobre o Salário de Contribuição.

    Prazo: dia 7 do mês subsequente

  • Tabela de contribuição mensal

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$) Alíquota

    Até R$ 1.693,72----------------------------------------------->8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90---------------------------> 9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80-------------------------> 11%

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2018

    Salário de Contribuição (R$)----------- Alíquota ------------------------------------------------------------- Valor

    R$ 954,00-------------- 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição --------------------- R$ 47,70

    ---------------------------------------e Certidão de Tempo de Contribuição)*

    R$ 954,00---------11%(não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ------------------------**R$ 104,94

    ----------------------------------------e Certidão de Tempo de Contribuição)

    R$ 954,00 até R$ 5.645,80-------------------------20% ------------------Entre R$ 190,80 (salário mínimo) e R$1.129,16 (teto)

    *Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;

    **Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;

    Fonte: INSS

  • A contribuição social dos Segurados Empregado, (SE ED TA) esta disciplinada no ART. 21 da lei citada anteriormente e é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o respectivo salario de contribuição mensal, de forma não cumulativa:

    8%----------------- Salário de contribuição até $ 1.399,12

    9%-----------------!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! $ 1.399,13 até 2.331,88

    11%----------------!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! $ 2.331,89 até 4.663,75

    Font: Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski


  • Segurados Facultativos: A contribuição do mesmo está prevista no ART. 21 da lei N® 8.212, de 1991, possuindo alíquota básica de 20%

    ART. 21 § 2® inciso I Também possibilita ao SF que, portando pela exclusão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, possa efetuar sua contribuição com a alíquota de 11% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

    Ainda no ART. 21 § 2® inciso II, alínea B da mesma lei prever a possibilidade do “segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda” Contribuir com a alíquota de apenas 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.


  • Segurado Facultativo de baixa renda de acordo com a tabela a Alíquota é de 5%.

  • Lei 8.212/91, Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:


                          Salário-de-contribuição            Alíquota em %

                            Até R$ 1.659,38                      8,0

                        De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66                9,0

                        De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31             11,0


    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas.

     

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  

    II - 5% (cinco por cento):  

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

  • Gabarito: ERRADO.

    A alíquota de contribuição não é a mesma.

    Para segurados facultativos, a alíquota é de 20%, 11%, caso haja a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, ou 5% para donas(os) de casa considerados de baixa renda.

    Já para o segurado empregado, a alíquota é de 8%,9% ou 11%, variando de acordo com o salário-de-contribuição.

  • Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2019

    Salário-de-contribuição (R$) --------------- Alíquota ao INSS

    até R$ 1.751,81 ----------------------------------------------8%

    de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 -----------------------9%

    de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 ----------------------11%

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2019/01/portaria-oficializa-reajuste-de-343-para-beneficios-acima-do-minimo-em-2019/

    Tabela de contribuição dos segurados Individual e Facultativo (01/01/2019)

    Salário-de-contribuição (R$) --------------- Alíquota ao INSS

    R$ 998,00 ------------------------------------------------------5%

    R$ 998,00 -----------------------------------------------------11%

    de R$ 998,00 até R$ 5.839,45 -------------------------20%

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm

  • Segurado Empregado 8% 9% e 11%.

    Segurado facultativo 20% .

  • ERRADO

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

  • Segurado empregado : varia entre 8%, 9%, 11%;

    Facultativo : 20% da remuneração a declarar; se não tiver uma determinada remuneração a declarar, 20% sobre o salário mínimo.

    Lembrando que : o segurado facultativo também pode contribuir através do plano simplificado, que é : 11% do salário mínimo. Se contribuir através do plano simplificado, não conta como aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Comentários muito bons,,, me ajudaram bastante. Obrigada gente.

  • Gabarito: Errado

    A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário de contribuição mensal, observados os limites mínimo e máximo.

    As alíquotas de contribuição destes segurados são progressivas, em observância ao princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio, podendo ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa do seu salário de contribuição. Por outro lado, para o segurado facultativo, temos três formas de contribuição, conforme o caso, senão vejamos:  

    1) A alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 20% (vinte por cento) aplicada sobre o respectivo salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo. O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado. Neste caso, o segurado terá direito a se aposentar por tempo de contribuição.  

    2) Caso o segurado facultativo opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 11%. Neste caso, a base de cálculo será o salário mínimo, e não o próprio salário de contribuição.  

    3) Caso o segurado facultativo, sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5%. Neste caso, a base de cálculo será o salário mínimo, e não o próprio salário de contribuição. A alíquota de 5% aplica-se apenas ao segurado facultativo mencionado (popularmente conhecido como “dona-de-casa” ou “do lar”).  

    Assim sendo, podemos afirmar que a alíquota de contribuição dos segurados facultativos e dos segurados empregados NÃO é a mesma. 

  • Gab - E.

    Seg. empregado: 8%, 9% ou 11%.

    Seg. facultativo: 20% c/ direito À apos. por t.c

    11% s/ direito À apos. por t.c

    5% do sal. mínimo caso seja dona de casa pertecente À família de baixa renda.

  • As alíquotas de contribuição dos empregados variam a depender do salário-de-contribuição do trabalhador.

    Já a alíquota de contribuição do segurado facultativo, em regra, é de 20%, conforme art. 21, da Lei 8.212/91 ou 5% para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda, de acordo com o §2º, II, do mesmo artigo.

    Resposta: Errada

  • Só lembrar:

    Contribuição de empregados, empregados domésticos e avulsos: 7,5% - 9% - 12% - 14% a depender do salário

    Contribuição de segurado facultativo e contribuinte individual: 20%

  • Contribuição de empregados, empregados domésticos e avulsos: 7,5% - 9% - 12% - 14% a depender do salário

    Contribuição de segurado facultativo e contribuinte individual: 20%

  • Afirmativa incorreta.

    A alíquota de contribuição dos segurados empregados e dos segurados facultativos NÃO é a mesma.

    Na verdade, você pode fazer a seguinte divisão:

    Observação1: Para referidos segurados, as alíquotas são progressivas e cumulativas.

    Observação2: Para os contribuintes individuais e os segurados facultativos, a alíquota de contribuição é de 20%, no entanto, existe a possibilidade de contribuírem de maneira diferenciada sobre o limite mínimo mensal (11% e 5%).

    Resposta: ERRADO

  • Abaixo estão descritas as alíquotas para: Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.045,00 ...................................................7,5%

    de 1.045,01 até 2.089,60 ................................ 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 ................................12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 ................................14%

    Já para os segurados FACULTATIVOS, em regra, a contribuição será de 20%, vejamos:

    - 20% sobre o salário de contribuição por ele escolhido.

    11% sobre o salário mínimo, caso dispense o direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição e também à contagem recíproca.

    5% sobre o salário mínimo, para a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, incrita no CadÚnico, cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.

    FONTE: LIVRO - Direito Previdenciário. Prof. Frederico Amado, pág. 214.

  • Facultativo pode contribuir - 20%, 11% ou 5% (o caso das donas de casa de baixa renda)

  • Decreto 3048/99

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela, com vigência a partir de 1º de março de 2020: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    *Até um salário mínimo: 7,5%

    *Acima de um salário mínimo até R$ 2.086,60: 9%

    *De R$ 2.086,61 até R$ 3.134,40: 12%

    *De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%

    Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.    (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição do segurado no Regime Geral de Previdência Social.


    A contribuição do empregado, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, são adotadas alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, de acordo com o valor do salário de contribuição, conforme previsão do art. 11 da mencionada Emenda, e art. 195, inciso II da Constituição Federal.


    A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de contribuição, consoante art. 21 da Lei 8.212/1991.


    Nesse ensejo, verifica-se que as alíquotas de contribuição são distintas.


    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Alíquota de EMPREGADOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS E AVULSOS são iguais: 7,5%, 9%, 12%, 14% (variam de acordo com o salário de contribuição)

    Segurado facultativo e C.I é de 20% sob o salário de contribuição

  • Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante aaplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado odisposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)

    (Vide LeiComplementar nº 150, de 2015)

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até 249,80

    8,00

    de 249,81 até 416,33

    9,00

    de 416,34 até 832,66

    11,00

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados

    contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo

    salário-de-contribuição.

  • ASSERTIVA ERRADA

    REGRA GERAL  - ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

    SEGURADO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO 8%, 9% OU 11% DO RESPECTIVO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

    CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL, SEGURADO FACULTATIVO ALIQUOTA É DE  20%, 11%, Caso haja a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição ou 5% para donas de casa considerados de baixa renda.

  • É só lembrar que o segurado facultativo não tem outra contrapartida - no caso da empresa - o que possibilitou a ideia de se aplicar uma alíquota maior para esse segurado. Em relação ao segurado empregado.