SóProvas


ID
1913305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos segurados facultativos.


A alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da seguridade social é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    É a mesma, incidente sobre o salário de contribuição. Para 2016 estão valendo os seguinte valores:

    - Até R$ 1.556,94 – 8%
    - De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
    - De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%

  • ERRADA.

    Os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos possuem as mesmas alíquotas de contribuição, que variam de acordo com o salário-de-contribuição: 8, 9 ou 11%.

  • Errei essa questão na prova por falta de atenção na leitura. Confundi a alíquota do empregador de 8,8% em relação ao empregado doméstico e a alíquota aplicada aos demais empregados que é de 8%, 9%, 11%. Mas na questão fala bem claro da alíquota de contribuição do empregado doméstico e não do empregador. Eu sabia mas errei por falta de atenção.  =/

  • ART. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante

    a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal (de 8, 9 e 11 por cento).

     

     

    ART. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de

    VINTE por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

     

    Parágrafo 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,

    a alíquota de contribuição incidente sobre o limite MÍNIMO mensal do salário de contribuição será de:

     

    I - 11% no caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria

    (sem vínculo empregatício) e do segurado facultativo.

     

    II - 5% (cinco por cento):

     

    a) no caso do MEI - Microempreendedor individual (receita bruta anual de até 60 mil)

     

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no

    âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda (Cadastro Único).

  • Quebraria a isonomia.

  • 8212/91 Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:         (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)         (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

    8,9 ou 11 %

     

    ¨#AFT. 

     

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$)          Alíquota

    Até R$ 1.659,38                             8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66         9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31       11%

     

  • Alíquotas de EMPREGADOS = EMPREGADOS DOMÉSTICOS = TRABALHADORES AVULSOS; quais sejam: 8,9,11%, a depender do salarário de contribuição. 

  • GABARITO: ERRADA

     

    Atualização dos valores para 2017

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$).                             Alíquota

    Até R$ 1.659,38                                                     8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66.                             9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31                          11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017

    Salário de Contribuição (R$)                                                                                  Alíquota/Valor

     

    R$ 937,00                                                                                                                          5% 

                                                       (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                       R$ 46,85

     

    R$ 937,00                                                                                                                       11% 

                                                    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

                                                                                                                                      R$ 103,07

     

    R$ 937,00 até R$ 5.531,31                                                                                            20%

                                                                                               Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)

  • Gabarito:"Errado"

     

    Não é inferior! As alíquotas para empregados, empregados domésticos e avulsos variam entre 8,9 e 11%. 

     

    Art. 20 da Lei 8.212/91 - A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

     

    Salário de Contribuição (R$).                             Alíquota

     

    Até R$ 1.659,38                                                     8%

     

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66.                             9%

     

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31                          11%

  • A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual (C) e facultativo (F) será de 20,0% sobre o respectivo salário de
    contribuição (SC).


     A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual (C) a
    seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição (SC), é de

    11,0% no caso das empresas em geral e

     20,0% quando se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) isenta (imune) das contribuições sociais patronais.

     

    No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (um salário mínimo) será de:
    -  11,0%, no caso do segurado CI, ressalvado baixo, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e

    do segurado facultativo, observado o disposto abaixo;


    -  5,0%:
    a) No caso do microempreendedor individual (MEI) (C), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006
    (MEI é aquele que aufere no máximo R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional), e;


    b) Do segurado facultativo (F) sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda (família de baixa renda é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos).


    -  A contribuição do produtor rural pessoa física (PRPF), em substituição à Contribuição Social da Empresa de 20,0% sobre a folha de
    salários, e a do segurado especial (S), incidente sobre a receita bruta da comercialização (RBC) da produção rural, é de:


    - 1,2% para a seguridade social, + 0,1% para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT - GILRAT).


    Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe SAT - GILRAT e recolhe apenas Adicional GILRAT em relação aos seus
    cooperados (contribuintes individuais):


    Apos. Esp -  AdicGILRAT
    15 anos        12,0%
    20 anos          9,0%
    25 anos          6,0%

     

    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada! A empresa que contrata seus serviços recolhe, além dos 15% x Nota Fiscal de
    Serviços (execução suspensa pela RSF n.º 10/2016), os seguintes valores de Adicional GILRAT:


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos      9,0%
    20 anos       7,0%
    25 anos      5,0%

  • ATUALIZANDO PARA 2018

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                      8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90                 9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80              11%

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:   

  • ERRADA.

    L8212 - art.24

    Contribuição de 8%

    É o mesmo da Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$) ----------------------------->Alíquota

     Até R$ 1.693,72--------------------------------------------->8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90--------------------------->9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80------------------------->11%

  • Não é inferior. A Alíquota do empregado doméstico é de 8% a 11% assim como o empregado, trabalhador avulso.

  • Em regra não é, mas cuidado. A questão pediu a regra, não a exceção.
  • ERRADO


    NÃO É INFERIOR!


    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72                    8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90         9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80        11%

    Gostei (

    111

    )

  • Entendi a porcentagem de erro dessa questão: sabe-se que, desde 2015, a contribuição do EMPREGADOR doméstico será de 8,08% sobre o salário de contribuição do EMPREGADO doméstico, e este deverá ser limitado ao teto previdenciário, diferentemente da contribuição das empresas que não há limitação de deve ser feita com base no total das remunerações pagas aos empregados, avulsos ao seu serviços, incluindo, ainda, os contribuintes individuais que lhe prestem serviço. Portanto, creio que alguns colegas trocaram as bilas pelas bolas no momento de marcar a assertiva.

    A assertiva, portanto, pede o outro conceito que é a alíquota de contribuição para o emprega, o doméstico e o avulso que deverá ser não cumulativa entre os percentuais de 8%, 9% e 11%.

    Espero que tenha elucidado bem sobre o tema; quaisquer erros, por favor, sejam gentis comigo. kkkk...

  • ERRADO !

    Valores de 2019

    Até R$ 1.693,72 - - - - - - - - 8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 - - - - - - - - 9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 - - - - - - - - 11%

  • E A DOMÉSTICA?

    E( Empregado)

    A (Trabalhador Avulso)

    Dom ( Doméstico)

    8%, 9% e 11%

  • Empregados, Empregados domésticos e Avulsos : 8% 9% e 11%.

  • TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

    (EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

    (Vigência a partir de 01.01.2019)

     

     

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

    ALÍQUOTA INSS

    até 1.751,81

    8%

    de 1.751,82 até 2.919,72

    9%

    de 2.919,73 até 5.839,45

    11%

    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm

  • A alíquota de contribuição do doméstico varia entre : 8%, 9% ou 11% .

  • Atualizando - 2019

    Salário de Contribuição ------------- Alíquota

    Até R$ 1.751,81                       8%

    De R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72       9%

    De R$ 2.919,72  até R$ 5.839,45      11%

  • Gabarito: Errado

    A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso é calculada da mesma forma, mediante a aplicação da correspondente alíquota de 8%, 9% ou 11%, de forma progressiva e não cumulativa, sobre o seu salário de contribuição mensal, observados os limites mínimo e máximo.  

    Assim sendo, não podemos afirmar que alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da seguridade social é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados. 

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019

    Salário de Contribuição (R$) Alíquota

    Até R$ 1.751,81 8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019

    Salário de Contribuição (R$) Alíquota Valor

    R$ 998,00 5% *R$ 49,90R$

    998,00 11% **R$ 109,78R$

    998,00 até R$ 5.839,45 20% Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)

  • A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso é calculada da mesma forma.

  • Art.20 da lei 8.212/91

    Gab. E

  • Um Empregado Doméstico pode ser até um piloto de jatinho particular, cê acha mesmo que vai contribuir menos? Vai nada kkkkk

  • Em 26/11/19 às 14:31, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 23/12/18 às 10:51, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Persistência

  • Segurados: empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso:

    Alíquota de contribuição previdenciária: 8%, 9% ou 11%.

    Logo, respondendo à questão, a regra de contribuição do empregado doméstico é a mesma para os demais mencionados, e o critério considerado sobre qual alíquota será utilizada é o valor do salário de contribuição que o segurado percebe.

    Obs.: atentar à mudança das alíquotas de contribuição estabelecida na MP 871/2019 (7,5%; 8,25%; 9,5%; 11,68%). É bom estar atento pelo fato de poder ser cobrada no próximo concurso.

    Bons estudos! Força, foco e fé!

  • Contribuição de trabalhadores e servidores públicos (p/ março de 2020)Alíquota é aplicada progressivamente

    de acordo com o salário recebido

    - Até um salário mínimo: 7,5%

    - Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%

    - de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%

    - de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%

    - de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%

    - de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%

    - de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%

    - acima de R$ 39.000,01: 22%

    Obs.: No caso de trabalhadores do setor privado,

    a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS

    Fonte: Agência Senado

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA: EMENDA 103/2019

     

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão
    de:
    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por
    cento); e
    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14%
    (quatorze por cento).

     

    O gabarito continua incorreto ,mesmo com a reforma

  • Para os pagamentos a partir de 1º de março, ficará assim:

    Salário de Contribuição--------------------------Alíquota

    Até um SALÁRIO MÍNIMO (R$ 1.039)-----------------7,5%

    De R$ 1.039 até 2.089,60----------------------------------9%

    De 2.089,61 até R$ 3.134,40-----------------------------12%

    De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06-------------------------14%

  • Empregado Doméstico, Avulso e Empregados têm suas contribuições sobre as seguintes alíquotas progressivas:

    -- 7,5% se receber até o salário mínimo;

    -- 9% se receber entre o SM e 2.000,00;

    -- 12% se receber entre 2.000,01 até 3.000,00

    -- 14% se receber entre 3.000,01 até o teto.

  • Para os pagamentos a partir de 1º de março, ficará assim:

    Salário de Contribuição--------------------------Alíquota

    Até um SALÁRIO MÍNIMO (R$ 1.039)-----------------7,5%

    De R$ 1.039 até 2.089,60----------------------------------9%

    De 2.089,61 até R$ 3.134,40-----------------------------12%

    De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06-------------------------14%

  • PORTARIA 914/20

    Salário-de-contribuição

    até R$1.039,00- 7,5%

    de R$1.039,01 ATÉ 2.089,60-9%

    de R$2.089,61 até 3.134,40- 12%

    de R$3.134,41 até R$6.101,06

    14%

  • As mesmas alíquotas de contribuição são atribuídas ao empregado doméstico, ao empregado e ao trabalhador avulso.

    O item está errado, mesmo sendo uma questão do ano de 2016.

    Portanto, a alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da seguridade social NÃO é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados.

    Resposta: ERRADO

  • SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.045,00 ...................................................7,5%

    de 1.045,01 até 2.089,60 ................................ 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 ................................12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 ................................14%

    FONTE: LIVRO - Direito Previdenciário. Prof. Frederico Amado, pág. 214.

    Bons Estudos

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EC 103/2019 

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    PORTARIA 914/20 - Salário-de-contribuição

    até R$1.039,00 - 7,5%

    de R$1.039,01 ATÉ 2.089,60 - 9%

    de R$2.089,61 até 3.134,40 - 12%

    de R$3.134,41 até R$6.101,06 - 14%

  • Decreto 3048/99

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela, com vigência a partir de 1º de março de 2020: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    *Até um salário mínimo: 7,5%

    *Acima de um salário mínimo até R$ 2.086,60: 9%

    *De R$ 2.086,61 até R$ 3.134,40: 12%

    *De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%

    Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Conforme nós estudamos, a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso, é calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa. Logo, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Não confundir empregado doméstico com dono de casa, esses sim contribuem com apenas 5%.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição do segurado no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 28 da Emenda Constitucional 103/2019, até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de: até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento); de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

     

    Ainda, no mesmo sentido, o art. 20 da Lei 8.212/1991 dispõe que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

     

    Nesse ensejo, não há diferenciação entre a contribuição do empregado doméstico aos demais empregados.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • ERRADO. É 8,8%, no total, sobre a remuneração do empregado.

  • Errado. É equivalente, entre 7,5% a 14 % sobre sua remuneração.
  • toda hora eu confundo empregado doméstico com dona de casa

  • Salário de contribuição Alíquota progressiva de recolhimento do INSS

    até 1.212,00 7,5%

    de 1,212,01 até 2.427,35 9%

    de 2.427,36 até 3.641,03 12 %

    de 3.641,04 até 7.087,22 14%

    Tabela atualizada (2022).

  • errado é por tabela ou seja depende de quanto ela vai receber.