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ERRADA
8%: Patronal
0,8%: Para financiamento dos benefícios por incapacidade laborativa. Por essa contribuição, os empregados domésticos passaram a ter direito ao auxílio acidente, a partir de 2015.
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Complementa essas obrigações do empregador doméstico, o recolhimento de 8% para FGTS e 3,2% para possíveis indenizações por demissão futura. Somando, vc chega a 20%, porém essas duas últimas não podem ser classificadas como contribuição do empregador doméstico para a seguridade social.
...
Para finalizar, não é sobre o salário mínimo é sobre o salário de contribuição, respeitado o limite mínimo e máximo, diferente do que acontece com as empresas, cuja contribuição incide sobre o total das remunerações independente do teto do salário de contribuição.
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Gabarito: Errada.
Fundamento: art. 24 da Lei 8.212/91.
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Decoreba pura.
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ERRADA.
Lei 8212:
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8% (oito por cento); e
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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Será que alguém colocou recurso pra essa também? Do jeito que estão colocando recursos para todas as questões.
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Forçaram a barra aqui kkk.
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8,8% sobre o salário de contribuição
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Quando penso em comentar, ai vejo que o EVERTON D já antecipou o meu pensamento, o máximo que faço é dar um like! kkkk
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A Contribuição do Empregador domestico é de 8,0% de Cota Patronal e 0,8% de SAT = 8,8%
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Errada
A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: 8% e de 0,8% (nesse caso para o finaciamento do seguro contra acidentes de trabalho).
Fonte: art. 24, da Lei 8.212.
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2 ERROS:
ALÍQUOTA
BASE DE CÁLCULO
8212/91 Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
#segundoanodeqc!
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A Contribuição do Empregador Doméstico será de:
8% a título de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social;
0,8% de contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
O empregador doméstico deverá recolher as contribuições previdenciárias até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.
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Lei n. 8.212/91
Art. 24 - A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017
Salário de Contribuição (R$) Alíquota
Até R$ 1.659,38 8%
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11%
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8%: Patronal
0,8%: Para financiamento dos benefícios por incapacidade laborativa. O SAT
E incide sobre o salário de contribuição que no caso do doméstico é a REMUNERAÇÃO REGISTRADA NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREV. SOCIAL (CTPS)
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Gabarito:"Errado"
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
TOTAL: 8,8%(Sobre o valor discriminado na CTPS)
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Pessoal, um fato importante que não podemos esquecer é que a contribuição de 8,0% do empregador é a única cota patronal que respeita o teto da previdência social, ou seja, se o empregado doméstico ganhar mais de R$ 5.645,80 por mês (teto-ano 2018), a contribuição do seu empregador será limitada em 8,0% x teto do RGPS.
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ERRADO,
AO EMPREGADOR DOMÉSTICO 8,08%
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Tá com a porra!!
Aí você mata o homi.. kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Lei 8212/91:
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8% (oito por cento); e
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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Errado!
Lei 8212/91.Art. 24.
É 8% e 0,8% seguro contra acidentes de trabalho.
Complementando;
Parágrafo único.: Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
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Empregador doméstico é diferenciado
8% sobre a remuneração que ele paga ao seu empregado doméstico
0,8% para financiar seguros contra acidente de trabalh
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Lei 8212/91:
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8% (oito por cento); e
II - 0,8% (oito décimos por cento)para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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ERRADO
A Alíquota total será de 8,8% sobre o salario de contribuição, sendo essa Alíquota formada pela Cota Patronal de 8% e do SAT/RAT que é de 0,8%.
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A contribuição do empregador doméstico é de 12% sobre o salário de contribuição.
sendo do empregado doméstico 8,0 % + 0,8% = 8,8%
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E a lei 150/15 , que fala do Simples Doméstico de 20% . Cespe esqueceu ?
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A contribuição do empregador doméstico é de 8,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Desta, 8% trata-se de contribuição patronal e 0,8% para o financiamento de seguro contra acidentes do trabalho.
RESPOSTA: ERRADA
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Incide sobre o salario de Contribuição...
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Única contribuição patronal que incide sobre sc.
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Cota patronal- 8% + 08% do SAT
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dica:
o cesp adora trocar "salário de contribuição por sálario mínimo"
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Somente pela alíquota já tinha como matar a questão.
ERROS:
I- Alíquota de 8,8% para Empregadores Domésticos (8% Patronal e 0,8% SAT).
II- A contribuição do Empregador Domestico incide sobre salário de contribuição.
;)
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Lei 8212/91:
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8% (oito por cento); e
II - 0,8% (oito décimos por cento)para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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Empregador domestico 8 % + 0.8 de SAT
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8% +0,8%
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Existem dois erros na questão:
Primeiro: a contribuição do empregador doméstico é de 8% + 0,8% (SAT).
Segundo: referida contribuição incide sobre o salário de contribuição.
Resposta: ERRADO
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LEI N.º 8.212/1991
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8,0%, e;
II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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8% e 0,8%
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Lei 8.112:
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8% (oito por cento); e
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o , sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
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Empregador doméstico
Alíquota: 8%
RAT: 0,8%
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Os 20% (cota patronal) não incidem sobre o salário mínimo do trabalhador.
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Errado. O percentual é de 8,8 % atualmente, e é calculado sobre a remuneração do empregado.
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LEI N.º 8.212/1991
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8,0%, e;
II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados
contribuinte individual e facultativo será de vinte por centos obre o respectivo
salário-de-contribuição.
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A assertiva esta incorreta de acordo com a letra do dispositivo
art. 24. A contribuição do emprego doméstico incidente sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO do empregado domésticos a seu serviço é de: (lei 13.202/2015)
I - 8% (oito por cento);
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a contribuição
no Regime Geral de Previdência Social.
Inteligência
do art. 20, caput da Lei 8.212/1991, a contribuição do empregado, inclusive o
doméstico, é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o
seu salário-de-contribuição mensal.
Outrossim,
nos termos do art. 24 da mencionada Lei, a contribuição do empregador doméstico
incidente sobre o salário de
contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 8% (oito por cento), e 0,8%
(oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de
trabalho.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Nos termos do art. 24 da mencionada Lei, a contribuição do empregador doméstico
incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 8% (oito por cento), e 0,8%
(oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de
trabalho.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Empregador doméstico --> São duas contribuições
• 1- Cota patronal 8% - É a contribuição do empregador pelo fato de ser patrão
• 2- SAT (Seguro contra acidentes de trabalho) 0,8% - É a contribuição para financiar o acidente de trabalho e o auxílio acidente que o doméstico passou a ter acesso.
Cota patronal 8% + SAT 0,8%
Total: 8,8% de alíquota
*Lembrando que essa alíquota é sobre o salário de contribuição do doméstico e quem paga é o patrão (empregador doméstico).
Espero ter ajudado!
Continue a nadar!
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