SóProvas


ID
1913308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à contribuição de empresas e empregadores domésticos para o financiamento da seguridade social, julgue o item subsequente.


A contribuição do empregador doméstico é de 20% e incide sobre o salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    8%: Patronal

    0,8%: Para financiamento dos benefícios por incapacidade laborativa. Por essa contribuição, os empregados domésticos passaram a ter direito ao auxílio acidente, a partir de 2015.

    ...

    Complementa essas obrigações do empregador doméstico, o recolhimento de 8% para FGTS e 3,2% para possíveis indenizações por demissão futura. Somando, vc chega a 20%, porém essas duas últimas não podem ser classificadas como contribuição do empregador doméstico para a seguridade social.

    ...

    Para finalizar, não é sobre o salário mínimo é sobre o salário de contribuição, respeitado o limite mínimo e máximo, diferente do que acontece com as empresas, cuja contribuição incide sobre o total das remunerações independente do teto do salário de contribuição.

  • Gabarito: Errada.

    Fundamento: art. 24 da Lei 8.212/91.

     

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

     

    Decoreba pura.

  • ERRADA.

    Lei 8212:

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8% (oito por cento); e

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho

  • Será que alguém colocou recurso pra essa também? Do jeito que estão colocando recursos para todas as questões. 

  • Forçaram a barra aqui kkk.

  • 8,8% sobre o salário de contribuição

  • Quando penso em comentar, ai vejo que o EVERTON D já antecipou o meu pensamento, o máximo que faço é dar um like! kkkk

  • A Contribuição do Empregador domestico é de 8,0% de Cota Patronal e 0,8% de SAT =  8,8%

  • Errada 

     

    A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: 8% e de 0,8% (nesse caso para o finaciamento do seguro contra acidentes de trabalho).

    Fonte: art. 24, da Lei 8.212. 

  • 2 ERROS:

    ALÍQUOTA

    BASE DE CÁLCULO 

    8212/91 Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:   (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e   (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.  (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    #segundoanodeqc!

  • A Contribuição do Empregador Doméstico será  de:

    8% a título de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social;

    0,8% de contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes  do trabalho.

    O empregador doméstico deverá recolher  as contribuições previdenciárias até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

     

  • Lei n. 8.212/91

     

    Art. 24 -  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.   

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017

    Salário de Contribuição (R$)           Alíquota

    Até R$ 1.659,38                             8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66          9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31      11%

     

  • 8%: Patronal

    0,8%: Para financiamento dos benefícios por incapacidade laborativa. O SAT

     

    E incide sobre o salário de contribuição que no caso do doméstico é a REMUNERAÇÃO REGISTRADA NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREV. SOCIAL (CTPS)

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

     

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

     

    TOTAL: 8,8%(Sobre o valor discriminado na CTPS)

  • Pessoal, um fato importante que não podemos esquecer é que a contribuição de 8,0% do empregador é a única cota patronal que respeita o teto da previdência social, ou seja, se o empregado doméstico ganhar mais de R$ 5.645,80 por mês (teto-ano 2018), a contribuição do seu empregador será limitada em 8,0% x teto do RGPS.

  • ERRADO,


    AO EMPREGADOR DOMÉSTICO 8,08%

  • Tá com a porra!! 

    Aí você mata o homi.. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

     

    I - 8% (oito por cento); e

     

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • Errado!


    Lei 8212/91.Art. 24.

    É 8%0,8% seguro contra acidentes de trabalho.

    Complementando;

    Parágrafo único.: Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

  • Empregador doméstico é diferenciado


    8% sobre a remuneração que ele paga ao seu empregado doméstico


    0,8% para financiar seguros contra acidente de trabalh

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

     

    I - 8% (oito por cento); e

     

    II - 0,8% (oito décimos por cento)para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • ERRADO

    A Alíquota total será de 8,8% sobre o salario de contribuição, sendo essa Alíquota formada pela Cota Patronal de 8% e do SAT/RAT que é de 0,8%.

  • A contribuição do empregador doméstico é de 12% sobre o salário de contribuição.

    sendo do empregado doméstico 8,0 % + 0,8% = 8,8%

  • E a lei 150/15 , que fala do Simples Doméstico de 20% . Cespe esqueceu ?

  • A contribuição do empregador doméstico é de 8,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Desta, 8% trata-se de contribuição patronal e 0,8% para o financiamento de seguro contra acidentes do trabalho.

    RESPOSTA: ERRADA

  • Incide sobre o salario de Contribuição...

  • Única contribuição patronal que incide sobre sc.

  • Cota patronal- 8% + 08% do SAT

  • dica:

    o cesp adora trocar "salário de contribuição por sálario mínimo"

  • Somente pela alíquota já tinha como matar a questão.

    ERROS:

    I- Alíquota de 8,8% para Empregadores Domésticos (8% Patronal e 0,8% SAT).

    II- A contribuição do Empregador Domestico incide sobre salário de contribuição.

    ;)

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

     

    I - 8% (oito por cento); e

     

    II - 0,8% (oito décimos por cento)para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • Empregador domestico 8 % + 0.8 de SAT

  • 8% +0,8%

  • Existem dois erros na questão:

    Primeiro: a contribuição do empregador doméstico é de 8% + 0,8% (SAT).

    Segundo: referida contribuição incide sobre o salário de contribuição.

    Resposta: ERRADO

  • LEI N.º 8.212/1991

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8,0%, e;

    II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • 8% e 0,8%

  • Lei 8.112:

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:                  

    I - 8% (oito por cento); e                   

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.                 

    Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o , sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.  

  • Empregador doméstico 

    Alíquota: 8%

    RAT: 0,8%

  • Os 20% (cota patronal) não incidem sobre o salário mínimo do trabalhador.

  • Errado. O percentual é de 8,8 % atualmente, e é calculado sobre a remuneração do empregado.
  • LEI N.º 8.212/1991

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8,0%, e;

    II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados

    contribuinte individual e facultativo será de vinte por centos obre o respectivo

    salário-de-contribuição.

  • A assertiva esta incorreta de acordo com a letra do dispositivo

    art. 24. A contribuição do emprego doméstico incidente sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO do empregado domésticos a seu serviço é de: (lei 13.202/2015)

     

    I - 8% (oito por cento);

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a contribuição no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 20, caput da Lei 8.212/1991, a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal.

     

    Outrossim, nos termos do art. 24 da mencionada Lei, a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 8% (oito por cento), e 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Nos termos do art. 24 da mencionada Lei, a contribuição do empregador doméstico

    incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 8% (oito por cento), e 0,8%

    (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de

    trabalho.

     

    Gabarito do Professor:

    ERRADO

  • Empregador doméstico --> São duas contribuições

    • 1- Cota patronal 8% - É a contribuição do empregador pelo fato de ser patrão

    • 2- SAT (Seguro contra acidentes de trabalho) 0,8% - É a contribuição para financiar o acidente de trabalho e o auxílio acidente que o doméstico passou a ter acesso.

    Cota patronal 8% + SAT 0,8%

    Total: 8,8% de alíquota

    *Lembrando que essa alíquota é sobre o salário de contribuição do doméstico e quem paga é o patrão (empregador doméstico).

    Espero ter ajudado!

    Continue a nadar! 

  • As vídeoaulas relacionadas falam 0 sobre porcentagem de contribuição!